Uma gerente de um posto de gasolina presa durante uma fiscalização em Canoas receberá indenização por danos morais. A decisão é do juiz Fernando Reichenbach da 2ª Vara do Trabalho de Canoas.
De acordo com o processo, a fiscalização identificou uma adulteração nas bombas de combustíveis. A diferença era superior a 100ml a cada 20 litros de combustível vendidos.
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Durante a fiscalização, a trabalhadora alegou que não tinha acesso aos mecanismos de regulagem das bombas e que isso era de responsabilidade de uma empresa terceirizada.
No processo, ficou comprovada a detenção por dois dias. Porém, a gerente relatou que ficado três dias em uma delegacia e mais três dias em um presídio. Ela também alega que teve infecções de pele e passou por fortes períodos de estresse e de depressão após a prisão.
Conforme o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região não houve pedido de realização de perícia média.
Gerente de posto de gasolina presa em Canoas receberá indenização: o que disse a empresa no processo?
Durante o processo, a empresa sustentou que houve falha técnica relacionada aos filtros das bombas e não teria ocorrido fraude ou crime contra os consumidores. Conforme a defesa, a responsabilidade pela manutenção das bombas seria exclusiva da gerente que teria sido negligente ao não acionar a empresa terceirizada.
Uma das testemunhas escutadas pela Justiça afirmou que a responsabilidade pelo processo de manutenção era da gerente, enquanto outras duas informaram que cabia à terceirizada a fiscalização.
Além disso, a empresa também argumentou que não houve ato ilícito patronal ou participação na prisão da reclamante.
Indenização por danos morais
Conforme o juiz Fernando Reichenbach, mesmo que a gerente seja a autoridade máxima da unidade e que atue na aferição das bombas e acionamento da empresa terceirizada ou que tivesse autorização para trocar filtros, a responsabilidade por falhas no processo é da empregadora.
“A reclamante não tinha como atribuição a realização de tal atividade ou responsabilidade pelo referido processo, pelo que não podia sofrer pessoalmente as consequências pelo descumprimento das obrigações legais e regulamentares que recaem sobre as empresas do ramo”, afirma o magistrado.
A Justiça do Trabalho fixou indenização em R$ 25 mil.

