A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que amplia o porte de arma funcional para nove categorias de servidores públicos.
O texto altera o Estatuto do Desarmamento e estabelece que, para essas novas categorias, o armamento poderá ser utilizado durante o horário de serviço, ficando sob responsabilidade e guarda das próprias instituições.
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A medida está prevista no substitutivo apresentado ao Projeto de Lei 302/2026. O texto ainda precisa passar por outras etapas antes de eventualmente se transformar em lei.
Veja as nove profissões que estão na lista
Pela proposta aprovada na comissão, poderão ter direito ao porte de arma funcional:
- Agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, Distrito Federal ou municípios
- Peritos oficiais de natureza criminal
- Agentes socioeducativos
- Agentes de trânsito
- Oficiais de Justiça
- Agentes de fiscalização ambiental
- Membros da Defensoria Pública
- Membros da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal
- Agentes de proteção da infância e da juventude
A proposta, portanto, não libera automaticamente o porte para todos os trabalhadores dessas áreas. Existem condições específicas para determinadas funções.
Porte de arma terá restrições para algumas categorias
No caso dos agentes de trânsito, por exemplo, a autorização fica vinculada à atuação direta em fiscalização ou patrulhamento viário nas pistas.
Para os agentes socioeducativos, o texto exige atuação no atendimento, custódia ou escolta de adolescentes envolvidos em atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça.
Já para os oficiais de Justiça, o porte funcional fica restrito aos profissionais que atuam em processos penais relacionados a crimes praticados com violência ou grave ameaça.
Arma só poderá ser usada durante o serviço
Uma das principais regras do projeto é que as armas destinadas às novas categorias sejam utilizadas exclusivamente durante o horário de trabalho.
O armamento deverá ser de propriedade, guarda e responsabilidade das respectivas instituições públicas. Os órgãos também terão de atualizar a cada seis meses a relação dos servidores autorizados no Sistema Nacional de Armas, o Sinarm.
Em caso de perda, furto, roubo ou outro tipo de extravio de armas, munições ou acessórios, a Polícia Federal deverá ser comunicada em até 24 horas.
Proposta também mexe no porte após aposentadoria
O texto ainda estabelece regras para a manutenção do porte depois da aposentadoria ou da passagem para a inatividade em determinadas carreiras que já possuem autorização.
A medida alcança integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares, agentes e guardas prisionais e carreiras de auditoria fiscal.
Nesses casos, a manutenção do porte dependerá de avaliações psicológicas periódicas.
Projeto ainda não virou lei
Apesar da aprovação na Comissão de Segurança Pública, o porte de arma ainda não foi liberado para essas novas categorias.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como ainda precisa cumprir as demais etapas legislativas, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado antes de eventualmente virar lei.
Por isso, servidores dessas profissões não passam a ter automaticamente o direito de andar armados com a aprovação na comissão.
A mudança, neste momento, representa apenas um avanço na tramitação de uma proposta que pretende ampliar o porte funcional para determinadas atividades consideradas de maior exposição ou que envolvem fiscalização e poder de polícia.

