A biometria estará presente em todas as seções eleitorais nas Eleições 2026, mas isso não significa que todos os eleitores precisam ter suas digitais cadastradas para conseguir votar.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que a ausência de biometria não impede o exercício do voto, desde que a situação do título esteja regular. Nesse caso, a identificação será realizada por outro procedimento antes da liberação da urna.
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A regra é importante porque existe uma diferença entre a obrigatoriedade de utilizar a identificação biométrica nas seções e a exigência de que cada eleitor tenha necessariamente um cadastro biométrico.
Quem não tem biometria pode votar em 2026?
Sim.
O TSE é explícito ao informar que quem não possui biometria cadastrada poderá votar normalmente, desde que esteja com o título eleitoral em situação regular.
Nessa situação, o eleitor não será simplesmente impedido de entrar na cabine porque sua digital não está registrada.
A mesa receptora fará a identificação necessária para confirmar que aquela pessoa é realmente o eleitor indicado no cadastro.
Como será a identificação de quem não tem biometria?
Quando o eleitor não possuir dados biométricos coletados, a habilitação para votar poderá ser feita com a digitação do ano de nascimento informado pela própria pessoa, conforme estabelece a regulamentação do TSE.
Se o ano informado não for aceito pela urna, o procedimento pode ser repetido e os dados poderão ser conferidos com as informações existentes no Cadastro Eleitoral.
A regra foi definida justamente para que a falta da biometria não se transforme em impedimento ao voto.
A biometria será obrigatória nas eleições de 2026?
Existe uma diferença importante nessa frase.
A identificação biométrica será adotada em todas as seções eleitorais do país, conforme a Resolução TSE nº 23.759/2026.
Mas isso não significa que todos os eleitores tenham obrigatoriamente de possuir um cadastro biométrico para votar.
A própria regulamentação determina que o exercício do voto não será impedido pela ausência de biometria ou por problemas relacionados aos arquivos biométricos.
Por isso, “biometria será usada nas eleições” e “quem não tem biometria não pode votar” são afirmações diferentes.
E se a digital não for reconhecida na urna?
Também existe uma alternativa.
Para quem possui cadastro biométrico, mas enfrenta dificuldade na leitura da impressão digital, o procedimento permite até quatro tentativas de reconhecimento.
Se a digital continuar sem ser reconhecida, a mesa receptora fará novas verificações de identidade e poderá solicitar o ano de nascimento para confirmar os dados. Se as informações forem compatíveis, o eleitor poderá ser autorizado a votar.
Ou seja, uma falha no leitor não significa automaticamente que o voto será perdido.
Preciso levar documento com foto para votar?
Sim.
O TSE orienta que o eleitor apresente um documento oficial de identificação com foto no dia da votação. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e CNH. O e-Título com fotografia também pode ser utilizado.
Documentos como certidão de nascimento ou certidão de casamento não substituem esse tipo de identificação.
A recomendação é levar um documento aceito mesmo que o eleitor saiba que possui cadastro biométrico.
O e-Título pode ser usado sozinho?
Pode, quando o aplicativo exibir a fotografia do eleitor.
O TSE informa que o e-Título com foto pode ser utilizado como documento de identificação no dia da votação.
Isso facilita a vida de quem prefere não levar o documento físico, desde que a versão apresentada contenha a fotografia necessária para identificação.
Já a Carteira de Trabalho Digital não é aceita como documento de identificação para votar, de acordo com as orientações divulgadas pelo TSE.
O título de eleitor precisa estar regular?
Sim.
A ausência de biometria não impede o voto, mas um título cancelado impede a participação naquela eleição.
O Manual do Eleitor 2026 do TSE destaca que quem estiver com o título cancelado não poderá votar.
Por isso, é importante separar duas situações.
Uma é não ter biometria cadastrada. Outra, bem diferente, é estar com a inscrição eleitoral cancelada.
Por que alguns títulos podem ser cancelados?
Uma das situações relacionadas ao cancelamento ocorre quando o eleitor é convocado para uma revisão do eleitorado com coleta biométrica e não comparece dentro do procedimento previsto.
O TSE alerta que a falta de regularização pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral em situações específicas.
Isso significa que o problema não é simplesmente “não ter biometria”.
O que precisa ser observado é a situação do título no Cadastro Eleitoral.
O prazo para cadastrar a biometria já terminou?
Para as eleições de 2026, o prazo final para tirar ou regularizar o título, revisar dados e transferir o local de votação terminou em 6 de maio de 2026. O TSE também informou que esse foi o prazo final para cadastrar a biometria antes do pleito.
Quem não fez a biometria até essa data, porém, não perde automaticamente o direito de votar.
Desde que o título esteja regular, a pessoa poderá comparecer à seção e passar pelo procedimento alternativo de identificação previsto pelo TSE.
Posso consultar se meu título está regular pela internet?
Sim.
O TSE disponibiliza o Autoatendimento Eleitoral, onde o eleitor pode consultar a situação da inscrição e verificar se existem pendências.
Essa consulta é especialmente importante para quem não sabe se o título está regular ou se foi afetado por alguma revisão eleitoral.
A ausência de biometria, por si só, não é motivo para pânico. O mais importante é confirmar a situação eleitoral antes do dia da votação.
A falta de biometria impede outras operações eleitorais?
Aqui existe uma diferença em relação ao voto.
O TSE informa que, embora a falta de biometria não impeça a votação, o cadastro biométrico é necessário para a realização de determinadas operações eleitorais, como alistamento, transferência de domicílio e revisão de dados, observadas as regras aplicáveis.
Portanto, uma pessoa pode estar apta a votar em 2026 mesmo sem ter biometria registrada e, ao mesmo tempo, encontrar restrições para fazer determinadas alterações no cadastro.
O que acontece depois da eleição com quem não tem biometria?
O eleitor que for habilitado a votar justamente por não possuir biometria cadastrada poderá ser orientado a procurar a Justiça Eleitoral depois da reabertura do cadastro para regularizar seus dados biométricos.
Isso significa que a falta da digital registrada não impede o exercício do voto naquele momento, mas a Justiça Eleitoral pode solicitar a atualização posteriormente.
A intenção é manter o cadastro eleitoral completo e ampliar a identificação biométrica nas eleições seguintes.
A biometria é usada apenas para liberar o voto?
Não.
A tecnologia é utilizada como uma forma de confirmar a identidade do eleitor e reforçar a segurança do processo eleitoral.
O TSE afirma que a biometria ajuda a evitar fraudes relacionadas à identificação dos eleitores, mas também prevê procedimentos alternativos para situações em que a impressão digital não esteja cadastrada ou não seja reconhecida.
Assim, ela funciona como uma etapa importante de identificação, mas não é apresentada pela Justiça Eleitoral como uma condição absoluta para que uma pessoa regular possa votar.
O que fazer se a digital falhar na hora?
A primeira orientação é manter a calma.
O procedimento prevê novas tentativas de leitura. Depois de até quatro tentativas sem sucesso, a mesa poderá fazer outras verificações e conferir o ano de nascimento do eleitor.
Se a identidade for confirmada pelos procedimentos previstos, o eleitor poderá ser habilitado.
Por isso, uma falha momentânea no leitor biométrico não significa automaticamente que a pessoa terá de deixar a seção sem votar.
Quem está sem biometria pode ser impedido de entrar na cabine?
Não por esse motivo.
Se a pessoa estiver com a inscrição eleitoral regular e conseguir confirmar sua identidade de acordo com os procedimentos previstos, a ausência de cadastro biométrico não impede o voto.
A regulamentação existe justamente para garantir que problemas relacionados à identificação biométrica não eliminem o direito de votar de um eleitor regular.
Qual é a diferença entre não ter biometria e ter o título cancelado?
Essa é a distinção mais importante para quem vai votar em 2026.
Não ter biometria: o eleitor pode votar, desde que o título esteja regular e sua identidade seja confirmada pelo procedimento alternativo.
Título cancelado: o eleitor não poderá votar enquanto a situação não estiver regularizada.
Por isso, quem está preocupado por nunca ter feito a coleta biométrica deve primeiro consultar a situação da inscrição, em vez de concluir que já está impedido de participar das eleições.
O que levar no dia da votação?
A recomendação é comparecer à seção com um documento oficial com foto aceito pela Justiça Eleitoral.
Também é possível utilizar o e-Título quando ele apresentar fotografia.
Levar a documentação correta evita problemas desnecessários durante a identificação.
E, principalmente, o eleitor sem biometria não precisa acreditar que perdeu automaticamente o direito ao voto.
Biometria não será exigência absoluta para votar em 2026
As regras do TSE para as Eleições 2026 deixam uma coisa bastante clara: a identificação biométrica será utilizada nas seções eleitorais, mas a ausência de cadastro biométrico não impede o eleitor regular de votar.
Quem não possui a digital registrada terá a identidade confirmada por outros procedimentos, incluindo a conferência do ano de nascimento.
O mesmo princípio vale para quem possui biometria, mas enfrenta falha na leitura: depois das tentativas previstas, a mesa pode realizar novas verificações antes de decidir pela habilitação.
Portanto, para 2026, o que realmente precisa estar em dia é a situação do título eleitoral.
A biometria é uma ferramenta importante de identificação e segurança, mas não ter feito o cadastro não significa, sozinho, ficar sem votar.

