Um morador instalou uma máquina de lavar na varanda do apartamento e acabou entrando em uma disputa judicial com o condomínio. O caso aconteceu em São Paulo e envolveu uma multa inicialmente fixada em R$ 2.090,30.
A instalação do eletrodoméstico fazia parte de uma reforma realizada no imóvel. Além da máquina de lavar, os moradores fizeram outras alterações no apartamento, o que levou o condomínio a pedir documentos e exigir a regularização das intervenções.
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Antes da multa, a administração do prédio enviou advertências aos proprietários e solicitou informações sobre as mudanças realizadas.
Os moradores contestaram a cobrança e levaram o caso à Justiça. No processo, também pediram autorização para manter algumas das alterações feitas no apartamento.
Máquina de lavar na varanda virou motivo de disputa
A máquina de lavar foi instalada na varanda, ao lado da churrasqueira e próxima a uma pia que já fazia parte do projeto original do imóvel.
O condomínio, entretanto, também questionou outras intervenções realizadas durante a reforma. Entre elas estavam alterações em uma janela e no sistema relacionado à churrasqueira.
Por isso, a multa de R$ 2.090,30 não foi aplicada exclusivamente por causa da máquina de lavar.
A penalidade estava relacionada a uma discussão mais ampla sobre as intervenções feitas no apartamento e a documentação apresentada pelos moradores.
Mesmo assim, a instalação da máquina acabou se tornando um dos principais pontos analisados durante o processo.
Condomínio aplicou multa de R$ 2.090,30
Segundo o processo, o condomínio conversou com os moradores e solicitou a regularização das obras.
A administração também enviou advertências antes de aplicar a penalidade. Depois dessas notificações, os proprietários receberam a cobrança de R$ 2.090,30.
Em uma primeira análise, a Justiça considerou que havia motivos para a aplicação de uma penalidade diante das questões envolvendo a reforma e a documentação.
Os moradores, porém, recorreram da decisão e levaram a discussão ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Justiça analisou a máquina de lavar na varanda
Ao analisar o recurso, o Tribunal avaliou separadamente as diferentes alterações realizadas no imóvel.
No caso da máquina de lavar, os desembargadores entenderam que o condomínio não tinha uma regra específica proibindo a instalação do equipamento naquele ponto da varanda.
Outro aspecto considerado foi a existência de uma estrutura hidráulica no local. A varanda já contava com uma pia que fazia parte do projeto original do apartamento.
Diante dessas circunstâncias, a Justiça permitiu que os moradores mantivessem a máquina de lavar na varanda.
A decisão, porém, não significou que todas as mudanças realizadas durante a reforma estavam autorizadas.
Outras alterações precisaram ser regularizadas
O condomínio também havia questionado a retirada de uma janela que separava a sala da varanda.
Nesse caso, a situação foi diferente. Uma assembleia do condomínio havia estabelecido regras para alterações nos apartamentos e proibido especificamente a retirada daquela estrutura.
Por isso, o Tribunal determinou que os moradores regularizassem essa parte da reforma.
A decisão, portanto, diferenciou as intervenções realizadas no imóvel: a máquina de lavar poderia permanecer na varanda, enquanto outras modificações precisariam ser ajustadas às regras estabelecidas pelo condomínio.
Tribunal também reduziu o valor da multa
Os desembargadores analisaram ainda o valor da penalidade aplicada pelo condomínio.
Embora tenham reconhecido a possibilidade de aplicação de multa pelas irregularidades relacionadas à reforma, concluíram que o valor cobrado inicialmente ultrapassava o limite previsto no próprio regulamento interno.
Por isso, a multa foi reduzida.
De acordo com a decisão, a cobrança deveria corresponder a 50% da menor cota condominial, conforme estabelecia o regimento interno do prédio.
Dessa maneira, os moradores não precisaram pagar integralmente os R$ 2.090,30 cobrados inicialmente.
Condomínio pode proibir máquina de lavar na varanda?
Não existe uma regra nacional que proíba automaticamente a instalação de uma máquina de lavar na varanda de um apartamento.
Cada condomínio, porém, pode estabelecer regras sobre reformas, instalações hidráulicas, alterações de fachada e utilização das unidades.
Além disso, uma instalação pode gerar problemas quando provoca vazamentos, vibração excessiva, barulho, alterações visuais na fachada ou modificações inadequadas em tubulações.
Por isso, antes de instalar uma máquina de lavar ou outro equipamento em uma varanda, é importante consultar a convenção e o regimento interno do condomínio.
No caso analisado em São Paulo, o Tribunal considerou que não havia uma proibição específica para a máquina de lavar naquele espaço. Assim, os moradores conseguiram manter o equipamento na varanda, embora outras alterações realizadas no apartamento tenham precisado ser regularizadas.

