Trabalhador deixa emprego para assumir outra vaga e descobre que o aviso prévio reduziu a rescisão

Quem pede demissão para começar em outro emprego pode ter o aviso prévio descontado da rescisão. Entenda quando isso acontece e o que conferir.

Conseguir uma nova oportunidade de trabalho é motivo de comemoração, mas quem pede demissão para assumir uma vaga em outra empresa precisa ficar atento ao aviso prévio. Dependendo da forma como o desligamento é feito, o período que não foi cumprido pode aparecer como desconto no acerto da rescisão.

Para quem recebe salário mensal, o aviso prévio normalmente corresponde a 30 dias. Se o trabalhador decide deixar o emprego imediatamente, sem cumprir o período e sem obter uma liberação formal da empresa, o empregador pode descontar os valores correspondentes aos dias não trabalhados.

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Por que o aviso prévio pode ser descontado?

Quando o funcionário pede demissão, é ele quem toma a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho. Nesse caso, deve comunicar previamente a empresa sobre a saída.

Se o profissional decide não cumprir o período, a legislação permite o desconto correspondente aos dias que deveriam ter sido trabalhados. Não se trata de uma multa simplesmente porque o empregado encontrou uma nova vaga, mas de uma consequência relacionada ao não cumprimento do aviso.

Caso parte do período tenha sido trabalhada, o desconto deve considerar apenas os dias restantes.

Conseguir outro emprego elimina o desconto?

Não necessariamente.

Uma proposta, contratação ou carta de uma nova empresa não obriga, por si só, o antigo empregador a liberar o trabalhador sem qualquer desconto quando o pedido de demissão partiu do próprio funcionário.

A empresa pode concordar com a liberação, mas é importante que essa decisão fique formalizada. Também podem existir regras específicas em acordos ou convenções coletivas da categoria.

Por isso, antes de deixar o emprego imediatamente, o trabalhador deve verificar alguns pontos.

O que conferir antes de sair?

Houve concordância por escrito?

É importante verificar se a empresa registrou formalmente a concordância com a liberação ou com a alteração do período de aviso.

Qual será a data do desligamento?

O pedido de demissão deve deixar clara a data pretendida para o encerramento do contrato, evitando dúvidas sobre os dias que deveriam ser cumpridos.

Existe alguma regra na convenção coletiva?

A convenção ou o acordo coletivo da categoria pode estabelecer condições específicas para a dispensa ou redução do aviso prévio.

O RH autorizou o cumprimento parcial?

Se o trabalhador pretende cumprir somente parte do período, deve confirmar se existe autorização formal para isso.

A carta do novo emprego atende às regras aplicáveis?

Quando houver uma declaração ou carta da nova empresa, é necessário verificar se o documento contém as informações exigidas pela norma coletiva eventualmente aplicável.

Qual é a diferença entre ser liberado e simplesmente não comparecer?

A diferença está justamente na formalização.

Se a empresa aceita que o funcionário deixe o posto antes do fim do aviso e registra que não haverá cobrança, a situação é diferente daquela em que o empregado simplesmente comunica que não voltará porque precisa começar no novo trabalho.

Uma conversa informal com o gestor pode não ser suficiente para evitar problemas posteriormente. Por isso, o ideal é ter uma confirmação por escrito da empresa ou do setor responsável pelo desligamento.

Sem essa liberação, a ausência durante o período pode ser considerada descumprimento do aviso e resultar no desconto correspondente.

Quais valores o trabalhador recebe ao pedir demissão?

O desconto do aviso prévio não significa que o funcionário perde todas as verbas do acerto.

No pedido de demissão, permanecem devidos os valores referentes ao período trabalhado e às parcelas adquiridas até o encerramento do contrato. Entre os principais itens estão:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias vencidas, quando houver, acrescidas de um terço;
  • Férias proporcionais acrescidas de um terço;
  • Outras parcelas previstas no contrato ou em norma coletiva.

O termo de rescisão deve apresentar separadamente as verbas devidas e os respectivos descontos.

O desconto pode consumir toda a rescisão?

Dependendo do salário e dos valores acumulados pelo trabalhador, o desconto referente ao aviso não cumprido pode representar uma parte significativa do acerto.

A compensação realizada no pagamento da rescisão não pode ultrapassar o equivalente a um mês de remuneração. Isso não significa, porém, que qualquer desconto possa ser feito sem justificativa: o documento deve indicar a origem e o cálculo dos valores abatidos.

Também é importante lembrar que o pedido de demissão não dá direito ao seguro-desemprego, à multa de 40% sobre o FGTS nem ao saque imediato do fundo por causa desse desligamento.

Como conferir se o desconto está correto?

O trabalhador deve comparar a data em que apresentou o pedido de demissão com o último dia efetivamente trabalhado. Também é necessário verificar quantos dias foram descontados e qual salário foi utilizado no cálculo.

É recomendável guardar a carta de demissão, eventuais respostas da empresa, contrato de trabalho, holerites e comprovante do pagamento da rescisão.

Os documentos e valores do desligamento devem ser entregues no prazo legal de até dez dias contados do término do contrato.

Se houver uma autorização escrita para sair sem cumprir o aviso, um desconto maior que os dias não trabalhados ou alguma regra coletiva mais favorável, o trabalhador pode questionar o valor junto ao setor responsável.

Caso a divergência continue, o sindicato da categoria ou um profissional especializado em direito trabalhista poderá analisar o termo rescisório e verificar se o abatimento realizado está de acordo com as regras aplicáveis.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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