Minha Casa, Minha Vida ganha novo prazo para concluir e entregar moradias; veja quem é afetado

Minha Casa, Minha Vida teve o prazo para conclusão e entrega de determinadas moradias prorrogado até agosto de 2028.

O Ministério das Cidades prorrogou por mais 24 meses o prazo para conclusão e entrega de determinadas moradias vinculadas ao Minha Casa, Minha Vida.

Com a nova regra, unidades habitacionais abrangidas pela medida poderão ser concluídas e entregues até 1º de agosto de 2028.

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A mudança foi oficializada pela Portaria MCID nº 1.268, de 21 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. 

Quem está incluído na prorrogação

O novo prazo não vale automaticamente para todas as obras do Minha Casa, Minha Vida.

A medida alcança operações vinculadas a contratos enquadrados na Lei nº 11.977/2009, especificamente aquelas relacionadas ao descumprimento das condições e dos prazos estabelecidos para conclusão das unidades.

Os Termos de Adesão já firmados também são alcançados pela prorrogação, sem necessidade de aditamento. 

Por isso, famílias que aguardam uma unidade do programa precisam verificar se o empreendimento em questão está entre as operações contempladas pela regulamentação.

Prazo foi ampliado por mais dois anos

A prorrogação representa um acréscimo de 24 meses em relação ao prazo que estava em vigor.

O novo período começou a ser contado em 1º de agosto de 2026 e vai até 1º de agosto de 2028.

A medida decorre da Medida Provisória nº 1.382, publicada em agosto de 2026, que determinou a renovação do prazo para essas operações. A nova portaria do Ministério das Cidades regulamentou a extensão.

Relatório de entrega terá prazo maior

A regulamentação também estabeleceu uma nova data para o recebimento do Relatório de Entrega da Unidade Habitacional pela Secretaria Nacional de Habitação.

Esse documento poderá ser recebido até 31 de dezembro de 2029.

O relatório é utilizado para comprovar a conclusão e a entrega das unidades dentro das condições estabelecidas para as operações contempladas. 

Obras poderão continuar dentro das regras

A portaria estabelece procedimentos para permitir a continuidade das operações.

Entre as etapas previstas estão a manifestação de interesse das instituições ou agentes financeiros envolvidos, a apresentação da Declaração de Viabilidade da Operação e a formalização de um novo Termo de Adesão quando necessário.

Nos casos em que a obra for concluída dentro do valor originalmente previsto, a liberação da subvenção econômica federal ocorrerá após a conclusão e entrega da unidade, mediante aprovação do relatório correspondente. 

Medida dá mais tempo para moradias que ficaram pendentes

A nova regra busca permitir que empreendimentos que não conseguiram cumprir os prazos anteriores tenham mais tempo para serem concluídos.

A regulamentação anterior já havia passado por outras extensões. O prazo original terminaria em fevereiro de 2023 e posteriormente foi ampliado para agosto de 2025, com prazo adicional para o recebimento dos relatórios de entrega.

Agora, o governo estabeleceu uma nova janela de dois anos para as operações enquadradas na medida. 

Prorrogação não significa inscrição em novas moradias

Um ponto importante é que a mudança não representa abertura de novas inscrições para o Minha Casa, Minha Vida.

Também não significa que todas as famílias inscritas no programa terão automaticamente uma nova data de entrega.

A prorrogação está relacionada a operações habitacionais específicas que já possuem contratos e que se enquadram nas condições estabelecidas pela legislação.

Programa continua recebendo novos investimentos

A mudança ocorre enquanto o Minha Casa, Minha Vida continua recebendo recursos para novas contratações.

Em setembro de 2026, o Conselho Curador do FGTS aprovou uma suplementação de R$ 500 milhões no orçamento de subsídios habitacionais do programa para as faixas 1 e 2, elevando o orçamento de 2026 de R$ 12,5 bilhões para R$ 13 bilhões. 

Esse recurso é uma medida distinta da prorrogação dos contratos antigos e não altera, por si só, o prazo das obras abrangidas pela nova portaria.

O que muda para quem aguarda uma dessas moradias

Para as famílias vinculadas a empreendimentos contemplados, a principal mudança é a existência de um prazo maior para que a obra seja concluída e a unidade seja entregue.

A nova data-limite é 1º de agosto de 2028, mas isso não significa que todas as moradias serão entregues nessa data.

O cronograma de cada empreendimento depende das condições da obra, dos agentes envolvidos e dos procedimentos previstos na regulamentação.

Por isso, quem aguarda uma unidade deve procurar o responsável pelo empreendimento, a instituição financeira ou o órgão habitacional responsável para confirmar se o contrato está entre os contemplados pela prorrogação.

Novo prazo chega a 2028

A decisão do Ministério das Cidades amplia até agosto de 2028 o período para conclusão e entrega das unidades habitacionais abrangidas pela medida.

O ponto principal é que a prorrogação não vale para todo o Minha Casa, Minha Vida, mas para operações específicas que atendem aos critérios definidos pela legislação.

Para essas moradias, o novo prazo pode permitir a retomada ou continuidade de obras que permaneceram pendentes e ampliar o tempo disponível para que as unidades sejam efetivamente concluídas e entregues.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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