O Ministério das Cidades prorrogou por mais 24 meses o prazo para conclusão e entrega de determinadas moradias vinculadas ao Minha Casa, Minha Vida.
Com a nova regra, unidades habitacionais abrangidas pela medida poderão ser concluídas e entregues até 1º de agosto de 2028.
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A mudança foi oficializada pela Portaria MCID nº 1.268, de 21 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Quem está incluído na prorrogação
O novo prazo não vale automaticamente para todas as obras do Minha Casa, Minha Vida.
A medida alcança operações vinculadas a contratos enquadrados na Lei nº 11.977/2009, especificamente aquelas relacionadas ao descumprimento das condições e dos prazos estabelecidos para conclusão das unidades.
Os Termos de Adesão já firmados também são alcançados pela prorrogação, sem necessidade de aditamento.
Por isso, famílias que aguardam uma unidade do programa precisam verificar se o empreendimento em questão está entre as operações contempladas pela regulamentação.
Prazo foi ampliado por mais dois anos
A prorrogação representa um acréscimo de 24 meses em relação ao prazo que estava em vigor.
O novo período começou a ser contado em 1º de agosto de 2026 e vai até 1º de agosto de 2028.
A medida decorre da Medida Provisória nº 1.382, publicada em agosto de 2026, que determinou a renovação do prazo para essas operações. A nova portaria do Ministério das Cidades regulamentou a extensão.
Relatório de entrega terá prazo maior
A regulamentação também estabeleceu uma nova data para o recebimento do Relatório de Entrega da Unidade Habitacional pela Secretaria Nacional de Habitação.
Esse documento poderá ser recebido até 31 de dezembro de 2029.
O relatório é utilizado para comprovar a conclusão e a entrega das unidades dentro das condições estabelecidas para as operações contempladas.
Obras poderão continuar dentro das regras
A portaria estabelece procedimentos para permitir a continuidade das operações.
Entre as etapas previstas estão a manifestação de interesse das instituições ou agentes financeiros envolvidos, a apresentação da Declaração de Viabilidade da Operação e a formalização de um novo Termo de Adesão quando necessário.
Nos casos em que a obra for concluída dentro do valor originalmente previsto, a liberação da subvenção econômica federal ocorrerá após a conclusão e entrega da unidade, mediante aprovação do relatório correspondente.
Medida dá mais tempo para moradias que ficaram pendentes
A nova regra busca permitir que empreendimentos que não conseguiram cumprir os prazos anteriores tenham mais tempo para serem concluídos.
A regulamentação anterior já havia passado por outras extensões. O prazo original terminaria em fevereiro de 2023 e posteriormente foi ampliado para agosto de 2025, com prazo adicional para o recebimento dos relatórios de entrega.
Agora, o governo estabeleceu uma nova janela de dois anos para as operações enquadradas na medida.
Prorrogação não significa inscrição em novas moradias
Um ponto importante é que a mudança não representa abertura de novas inscrições para o Minha Casa, Minha Vida.
Também não significa que todas as famílias inscritas no programa terão automaticamente uma nova data de entrega.
A prorrogação está relacionada a operações habitacionais específicas que já possuem contratos e que se enquadram nas condições estabelecidas pela legislação.
Programa continua recebendo novos investimentos
A mudança ocorre enquanto o Minha Casa, Minha Vida continua recebendo recursos para novas contratações.
Em setembro de 2026, o Conselho Curador do FGTS aprovou uma suplementação de R$ 500 milhões no orçamento de subsídios habitacionais do programa para as faixas 1 e 2, elevando o orçamento de 2026 de R$ 12,5 bilhões para R$ 13 bilhões.
Esse recurso é uma medida distinta da prorrogação dos contratos antigos e não altera, por si só, o prazo das obras abrangidas pela nova portaria.
O que muda para quem aguarda uma dessas moradias
Para as famílias vinculadas a empreendimentos contemplados, a principal mudança é a existência de um prazo maior para que a obra seja concluída e a unidade seja entregue.
A nova data-limite é 1º de agosto de 2028, mas isso não significa que todas as moradias serão entregues nessa data.
O cronograma de cada empreendimento depende das condições da obra, dos agentes envolvidos e dos procedimentos previstos na regulamentação.
Por isso, quem aguarda uma unidade deve procurar o responsável pelo empreendimento, a instituição financeira ou o órgão habitacional responsável para confirmar se o contrato está entre os contemplados pela prorrogação.
Novo prazo chega a 2028
A decisão do Ministério das Cidades amplia até agosto de 2028 o período para conclusão e entrega das unidades habitacionais abrangidas pela medida.
O ponto principal é que a prorrogação não vale para todo o Minha Casa, Minha Vida, mas para operações específicas que atendem aos critérios definidos pela legislação.
Para essas moradias, o novo prazo pode permitir a retomada ou continuidade de obras que permaneceram pendentes e ampliar o tempo disponível para que as unidades sejam efetivamente concluídas e entregues.

