Os trabalhadores brasileiros precisam ficar atentos ao calendário do 13º salário 2026. Neste ano, a segunda parcela deverá ser paga até 18 de dezembro, uma sexta-feira, em razão de o prazo tradicional de 20 de dezembro cair em um domingo.
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A mudança não representa uma antecipação extraordinária criada pelo governo para todos os trabalhadores. Trata-se da adequação do prazo de pagamento ao calendário, garantindo que o valor seja disponibilizado dentro do limite legal.
Quando será paga a primeira parcela
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro de 2026, que cairá em uma segunda-feira.
O empregador pode realizar o pagamento antes dessa data, desde que respeite as regras previstas na legislação trabalhista.
O adiantamento corresponde, em regra, à metade da remuneração utilizada para o cálculo da primeira parcela. O valor final pode variar conforme o salário e a quantidade de meses trabalhados.
Segunda parcela deve cair até 18 de dezembro
A legislação estabelece o prazo de 20 de dezembro para a quitação da segunda parcela do 13º salário.
Como em 2026 essa data será um domingo, o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior, 18 de dezembro.
A segunda parcela corresponde ao saldo do benefício, considerando o valor total devido, o adiantamento já realizado e os descontos legais aplicáveis, como INSS e Imposto de Renda, quando houver.
Quem tem direito ao 13º salário
O 13º salário é um direito dos trabalhadores que se enquadram nas condições previstas na legislação, incluindo empregados com carteira assinada.
O valor é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado durante o ano. Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta, em regra, como um avo do benefício.
Quem trabalhou durante os 12 meses do ano pode receber o equivalente a uma remuneração mensal, observadas as regras de cálculo e eventuais parcelas salariais variáveis.
Empresa pode pagar o benefício em parcela única?
A legislação permite que o empregador faça o pagamento do 13º em uma única parcela, desde que respeite o prazo legal aplicável ao adiantamento.
Quando o pagamento é realizado de forma integral, a empresa deve observar o prazo máximo de 30 de novembro, evitando deixar todo o pagamento para dezembro.
O trabalhador pode consultar o departamento pessoal ou o setor responsável pelo pagamento para confirmar a programação da empresa.
Como funciona o cálculo do 13º salário
Para trabalhadores com salário fixo, o cálculo considera a remuneração devida no mês de dezembro, conforme as regras aplicáveis.
A primeira parcela é um adiantamento, enquanto a segunda considera o valor total devido e os descontos legais.
Trabalhadores que recebem comissões, horas extras ou outras parcelas variáveis podem ter diferenças calculadas posteriormente, de acordo com as regras específicas para cada situação.
Empregados domésticos também recebem o benefício
Os empregados domésticos têm direito ao 13º salário, inclusive aqueles contratados em jornada parcial, desde que cumpram as condições legais.
Os prazos seguem a mesma lógica: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda precisa ser quitada até o prazo ajustado de 18 de dezembro em 2026.
O empregador doméstico deve organizar o pagamento para garantir que os valores sejam disponibilizados dentro do período previsto.
Trabalhadores devem ficar atentos aos descontos
O valor recebido na segunda parcela pode ser menor do que o adiantamento bruto somado ao saldo esperado, porque os descontos legais são normalmente concentrados nessa etapa.
Entre os possíveis descontos estão a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda Retido na Fonte, quando aplicável.
Por isso, o trabalhador deve conferir o demonstrativo de pagamento para entender como o valor final foi calculado.
Calendário do 13º salário 2026
| Parcela | Prazo |
|---|---|
| Primeira parcela | Até 30 de novembro de 2026 |
| Segunda parcela | Até 18 de dezembro de 2026 |
A antecipação da segunda parcela ocorre devido ao calendário de 2026. As empresas devem garantir que o pagamento esteja disponível dentro do prazo legal.

