Justiça diz “SIM” e Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil estão autorizados a bloquear contas de clientes endividados

Sisbajud ganha novas regras e pode tornar bloqueios judiciais mais rápidos. Veja o que muda no Nubank, Itaú, Caixa, BB e outras instituições.

Quem tem uma dívida que chegou à Justiça pode enfrentar uma mudança importante na forma como valores são localizados e bloqueados. O novo modelo do Sisbajud, sistema utilizado pelo Judiciário para encaminhar ordens de bloqueio de ativos financeiros, foi reformulado para tornar o procedimento mais rápido e eficiente.

Entre as novidades está a possibilidade de que as ordens judiciais sejam transmitidas duas vezes por dia, permitindo que as instituições financeiras respondam ainda no mesmo dia útil. O novo manual também prevê uma modalidade de bloqueio permanente, que poderá continuar procurando valores futuros durante o período definido pela Justiça, limitado a até um ano.

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A mudança está sendo implantada de forma gradual pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com grandes instituições financeiras.

O que muda no bloqueio de dinheiro pela Justiça?

O Sisbajud é o sistema que faz a comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras para o cumprimento de ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos.

Com o novo modelo, o tempo entre a decisão judicial e a resposta da instituição financeira deve ser reduzido.

As ordens de bloqueio passarão a ser transmitidas duas vezes por dia e poderão ser respondidas no mesmo dia útil. Segundo o CNJ, a mudança busca aumentar a efetividade das decisões judiciais e dar mais previsibilidade ao cumprimento das determinações.

Na prática, isso significa que, quando houver uma ordem judicial válida contra uma pessoa ou empresa, a localização de valores poderá ocorrer de maneira mais rápida.

Dinheiro que entrar depois também poderá ser atingido

Uma das novidades que mais chama atenção é o chamado bloqueio permanente.

A funcionalidade permite que uma ordem judicial continue ativa até que o valor determinado pelo juiz seja alcançado, dentro do prazo estabelecido.

Assim, se não houver dinheiro suficiente no momento da primeira tentativa, novos depósitos que entrarem posteriormente poderão ser atingidos pela ordem, até o limite determinado pela Justiça.

O manual do Sisbajud prevê que a ordem permanente tenha vigência de até um ano, ou pelo período específico determinado pelo usuário do sistema, podendo ser cancelada antes disso.

Mas existe um detalhe importante: essa ferramenta ainda está em fase de homologação no projeto-piloto e não está disponível de forma geral no ambiente de produção do Sisbajud.

Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil participam dos testes

O CNJ iniciou um projeto-piloto para testar a transição para o novo modelo do sistema.

Participam da iniciativa a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Itaú Unibanco, o Nubank e a XP Investimentos. O próprio CNJ anunciou a participação das cinco instituições na fase de testes.

Um acordo de cooperação publicado pelo conselho formalizou a participação de Caixa, Banco do Brasil, Nubank e Itaú no projeto de transição das novas regras.

Durante o período de testes, as instituições fornecem informações técnicas para que o CNJ acompanhe indicadores como tempo de resposta, volume de ordens em fila e eventuais erros.

A ideia é identificar problemas e aperfeiçoar o sistema antes da expansão para outras instituições financeiras.

Quem tem dívida terá a conta bloqueada automaticamente?

Não.

Ter uma dívida, por si só, não significa que o banco poderá bloquear automaticamente o dinheiro de uma pessoa.

O Sisbajud é utilizado para cumprir ordens judiciais. Ou seja, é necessário que exista uma determinação da Justiça dentro de um processo para que a instituição financeira receba a ordem de bloqueio.

Por isso, uma pessoa que atrasou uma parcela, deixou de pagar o cartão ou possui outro tipo de dívida não tem sua conta bloqueada automaticamente apenas por estar inadimplente.

O procedimento depende da existência de um processo e de uma ordem judicial determinando a localização e eventual bloqueio dos valores.

O que pode ser encontrado pelo Sisbajud?

O sistema não se limita ao dinheiro parado em uma conta-corrente.

O regulamento permite ao Judiciário requisitar informações sobre diferentes ativos financeiros, incluindo contas de depósito, contas de pagamento, poupança, investimentos e outros ativos mantidos sob administração ou custódia das instituições participantes.

O sistema também permite o envio de ordens de desbloqueio e transferência de valores para contas judiciais.

Tudo isso ocorre dentro dos limites estabelecidos na decisão judicial e nas regras aplicáveis ao processo.

E se não houver dinheiro na conta no momento da ordem?

É justamente nesse ponto que a nova modalidade de bloqueio permanente pode fazer diferença.

No modelo tradicional, uma tentativa pode não encontrar saldo suficiente para cumprir toda a ordem. Com a nova funcionalidade, a determinação poderá permanecer ativa pelo período definido pela Justiça, permitindo novas buscas por valores que sejam depositados posteriormente.

O objetivo é evitar que a ausência de saldo no momento exato da primeira tentativa impeça o cumprimento da ordem.

Segundo o manual do CNJ, a ordem permanente poderá bloquear automaticamente depósitos futuros até o cumprimento do valor total determinado, respeitado o prazo de vigência da ordem.

Mudança será implantada aos poucos

A reformulação do Sisbajud não significa que todas as instituições financeiras passarão imediatamente a utilizar todas as novas funcionalidades.

O CNJ está realizando uma transição controlada por meio do projeto-piloto com as instituições participantes. A intenção é testar as novas regras e acompanhar os resultados antes da expansão.

Enquanto isso, o Sisbajud continua funcionando como ferramenta utilizada pelo Judiciário para intermediar ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos financeiros.

A expectativa do CNJ é que o novo modelo torne o cumprimento das ordens judiciais mais rápido, rastreável e eficiente, principalmente na localização de ativos financeiros de pessoas e empresas que são alvo de cobranças judiciais.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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