As eleições de 2026 vão atrasar o 5º dia útil de outubro? A resposta é não: o pagamento dos salários está previsto para ocorrer dois dias após a votação do 1º turno.
Conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores devem efetuar o depósito até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A contagem dos dias úteis segue as regras previstas na legislação trabalhista.
Para fins de pagamento de salários, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados não entram na contagem.
Quando será o 5º dia útli de outubro:
- 1º de outubro (quinta-feira): 1º dia útil;
- 2 de outubro (sexta-feira): 2º dia útil;
- 3 de outubro (sábado): 3º dia útil;
- 4 de outubro (domingo): não é considerado dia útil;
- 5 de outubro (segunda-feira): 4º dia útil;
- 6 de outubro (terça-feira): 5º dia útil e prazo final para pagamento dos salários.
O que diz a CLT
O prazo para pagamento dos salários está previsto no § 1º do artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A legislação estabelece que, quando o salário é pago mensalmente, o empregador deve realizar o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O objetivo é garantir que o trabalhador receba sua remuneração dentro de um período determinado por lei.
O sábado conta como dia útil?
Sim. Embora muitas empresas não tenham expediente aos sábados, esse dia é considerado útil para efeito de pagamento de salários.
Por isso, quando o quinto dia útil cai em um sábado, o empregador pode efetuar o pagamento nessa data. Em julho de 2026, porém, o quinto dia útil será uma segunda-feira, já que o domingo não entra na contagem.
O que acontece se o salário atrasar
Caso o pagamento não seja realizado até o quinto dia útil, a empresa poderá sofrer consequências trabalhistas.
Além de ficar sujeita a multas e outras penalidades, atrasos recorrentes podem gerar ações judiciais e, em determinadas situações, até fundamentar um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado.

