Eleições vão atrasar o 5º dia útil de outubro? Veja quando será o pagamento do salário

Empresas têm até o 5º dia útil de outubro para pagar os salários

As eleições de 2026 vão atrasar o 5º dia útil de outubro? A resposta é não: o pagamento dos salários está previsto para ocorrer dois dias após a votação do 1º turno.

Conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores devem efetuar o depósito até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A contagem dos dias úteis segue as regras previstas na legislação trabalhista.

Para fins de pagamento de salários, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados não entram na contagem.

Quando será o 5º dia útli de outubro:

  • 1º de outubro (quinta-feira): 1º dia útil;
  • 2 de outubro (sexta-feira): 2º dia útil;
  • 3 de outubro (sábado): 3º dia útil;
  • 4 de outubro (domingo): não é considerado dia útil;
  • 5 de outubro (segunda-feira): 4º dia útil;
  • 6 de outubro (terça-feira): 5º dia útil e prazo final para pagamento dos salários.

O que diz a CLT

O prazo para pagamento dos salários está previsto no § 1º do artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho.

A legislação estabelece que, quando o salário é pago mensalmente, o empregador deve realizar o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O objetivo é garantir que o trabalhador receba sua remuneração dentro de um período determinado por lei.

O sábado conta como dia útil?

Sim. Embora muitas empresas não tenham expediente aos sábados, esse dia é considerado útil para efeito de pagamento de salários.

Por isso, quando o quinto dia útil cai em um sábado, o empregador pode efetuar o pagamento nessa data. Em julho de 2026, porém, o quinto dia útil será uma segunda-feira, já que o domingo não entra na contagem.

O que acontece se o salário atrasar

Caso o pagamento não seja realizado até o quinto dia útil, a empresa poderá sofrer consequências trabalhistas.

Além de ficar sujeita a multas e outras penalidades, atrasos recorrentes podem gerar ações judiciais e, em determinadas situações, até fundamentar um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado.

Jaime Zanatta
Jaime Zanatta
Jornalista formado pela Unisinos escreve sobre economia, cotidiano, polícia e o dia a dia das cidades.
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