Brasileiros com dívidas antigas há anos poderão ter cobrança encerrada e nome retirado da lista de negativados; Justiça define quais débitos entram na regra

Dívidas antigas que estão há muitos anos em cobrança judicial entraram na mira de uma nova sistemática do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a revisão de execuções fiscais antigas e pode resultar no fim da cobrança e da negativação em casos de prescrição.

Brasileiros que convivem há anos com dívidas antigas cobradas na Justiça poderão ver determinados processos chegarem definitivamente ao fim. Novas regras do Conselho Nacional de Justiça criaram mecanismos para identificar execuções fiscais que se arrastam por muitos anos e encaminhá-las para análise sobre eventual prescrição.

Para quem se enquadrar, a consequência pode ir além do encerramento do processo. Se a Justiça reconhecer a prescrição e houver a extinção do crédito, aquela dívida não poderá continuar sendo utilizada para manter o devedor negativado, sustentar protestos ou justificar novas medidas de cobrança.

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Mas existe uma informação fundamental: não é qualquer dívida antiga que será apagada automaticamente.

A mudança tratada pela Resolução 547/2024 do CNJ, posteriormente alterada em 2026, alcança especificamente execuções fiscais, utilizadas pelo poder público para cobrar valores inscritos em dívida ativa.

Quais dívidas antigas poderão chegar ao fim?

Um dos principais focos são execuções fiscais que permanecem no Judiciário há mais de 15 anos.

Segundo o CNJ, em julho de 2026 o Judiciário contabilizava quase 1,6 milhão de execuções fiscais sem resolução há mais de 15 anos. Em agosto, uma força-tarefa do Conselho com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional identificou cerca de 500 mil execuções fiscais antigas com possibilidade de extinção.

Também entram no procedimento processos que permanecem suspensos por mais de seis anos.

Isso não significa, entretanto, que completar 15 anos faça uma dívida desaparecer no dia seguinte.

O tempo funciona como um critério para identificar processos que precisam ser revistos. Antes da decisão, a Fazenda Pública deverá ter oportunidade de demonstrar que ainda existem medidas concretas capazes de fazer a cobrança avançar.

Justiça vai analisar se dívida prescreveu

O ponto central da mudança é a chamada prescrição intercorrente.

Ela pode ocorrer quando a cobrança judicial já foi iniciada, mas o processo passa determinado período sem alcançar resultado efetivo.

Em outras palavras, uma execução não deve permanecer indefinidamente aberta apenas porque não foram encontrados bens ou porque as tentativas de recuperar o dinheiro não avançaram.

Antes de reconhecer a prescrição, porém, o juiz deverá analisar o histórico daquele processo.

O ente público poderá apontar, por exemplo, a existência de bens passíveis de penhora ou algum fato capaz de interromper ou suspender a contagem do prazo.

É somente depois dessa análise que o magistrado poderá reconhecer a prescrição e determinar a extinção correspondente.

Negativados poderão ter nome retirado da lista

Aqui aparece uma das consequências mais importantes para o devedor.

Quando houver reconhecimento da prescrição nos termos da nova sistemática e consequente extinção do crédito, o poder público não poderá simplesmente encerrar o processo judicial e continuar cobrando aquele mesmo valor por outros caminhos.

A cobrança administrativa também deverá ser encerrada. Além disso, o débito atingido pela decisão não poderá continuar sustentando a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes.

Eventuais protestos vinculados ao crédito também deverão ser encerrados, assim como medidas de constrição relacionadas à dívida extinta.

Portanto, uma pessoa que esteja negativada exclusivamente por aquele débito poderá deixar de ter essa restrição depois do reconhecimento da prescrição e da extinção do crédito.

Se existirem outras dívidas, porém, essas pendências continuam normalmente.

Dívidas de impostos e taxas podem entrar na regra

As execuções fiscais são processos utilizados por União, estados, municípios e outros entes públicos para tentar receber créditos inscritos em dívida ativa.

Por isso, a revisão pode atingir cobranças relacionadas a impostos, taxas e outros débitos públicos que tenham sido judicializados e preencham as condições necessárias para reconhecimento da prescrição.

É justamente aí que está a diferença entre essa medida e a ideia de um “perdão geral” das dívidas dos brasileiros.

Dívida de cartão de crédito também será apagada?

Não por causa dessa regra específica.

Uma dívida antiga de cartão de crédito, empréstimo pessoal ou financiamento bancário não será automaticamente extinta simplesmente porque completou 15 anos.

Esses débitos estão submetidos a outras normas e prazos. A revisão em questão trata das execuções fiscais alcançadas pelas regras estabelecidas pelo CNJ.

Portanto, uma pessoa que deixou de pagar um cartão há muitos anos não deve interpretar a mudança como autorização para considerar o débito automaticamente cancelado.

Ter 15 anos de dívida não garante extinção

Outro ponto que merece atenção é justamente o prazo.

A existência de um processo há mais de 15 anos não significa extinção automática da dívida. Antes de o caso chegar à decisão do magistrado, o ente público responsável pela cobrança deverá ser intimado.

A regulamentação prevê prazo de 90 dias para manifestação da Fazenda Pública. Nesse período, o credor poderá indicar bens penhoráveis ou demonstrar alguma circunstância que impeça o reconhecimento da prescrição.

Se nenhuma providência efetiva for apresentada, o caso seguirá para análise judicial.

A decisão final sobre a existência ou não da prescrição continuará sendo do juiz.

Por que a Justiça está mexendo nas dívidas antigas?

O tamanho do problema ajuda a explicar a mudança.

As execuções fiscais historicamente representam uma parcela relevante dos processos congestionados no Judiciário. O CNJ vem adotando medidas para dar destino a cobranças antigas que permanecem durante anos no sistema sem perspectiva concreta de recuperação dos valores.

Para o devedor, a principal consequência aparece quando a prescrição é efetivamente reconhecida: o crédito atingido deixa de servir de fundamento para aquela cobrança, protesto e negativação.

Mas o efeito depende da situação concreta de cada processo — não existe uma eliminação automática de todas as dívidas antigas existentes no país.

Jaime Zanatta
Jaime Zanatta
Jornalista formado pela Unisinos escreve sobre economia, cotidiano, polícia e o dia a dia das cidades.
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