INSS vai pagar afastamento de mulheres vítimas de violência doméstica; veja quem tem direito

INSS terá de custear o afastamento de mulheres vítimas de violência doméstica após medida protetiva. Veja e saiba mais.

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem deixar o trabalho por causa de uma medida protetiva poderão receber remuneração durante o período de afastamento. A regra foi consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.370, que definiu quem deve arcar com o pagamento quando a vítima precisa se afastar do emprego para preservar sua segurança.

Para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que possuem vínculo de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. Depois desse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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O STF também decidiu que, nesse caso específico, não é necessário cumprir o período de carência normalmente exigido para benefícios previdenciários.

Como funciona o pagamento pelo INSS?

A decisão do STF estabeleceu que o afastamento remunerado pode ser determinado pela Justiça como uma medida de proteção à mulher vítima de violência doméstica.

Quando a mulher é segurada do INSS e possui vínculo de emprego, a remuneração dos primeiros 15 dias fica sob responsabilidade do empregador. A partir do período seguinte, o pagamento é custeado pelo INSS.

O STF enquadrou essa prestação na esfera previdenciária quando a vítima é segurada do RGPS. A decisão também afastou a exigência de carência para esse benefício específico.

Quem pode ter direito ao afastamento?

A medida é destinada a mulheres que sejam vítimas de violência doméstica e precisem se afastar do local de trabalho para cumprir uma medida de proteção determinada pela Justiça.

O afastamento está relacionado ao artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha, que prevê a manutenção do vínculo trabalhista da mulher vítima de violência doméstica quando for necessário o afastamento do trabalho.

O STF reconheceu que o juízo estadual responsável pela aplicação das medidas protetivas pode determinar o afastamento remunerado e definir as providências necessárias para o pagamento.

A mulher precisa passar por perícia do INSS?

É importante fazer uma distinção.

O afastamento tratado nessa decisão não é simplesmente o mesmo benefício por incapacidade temporária concedido normalmente quando uma pessoa fica impossibilitada de trabalhar por doença ou acidente.

O STF definiu uma prestação específica relacionada à medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. A decisão determina que o afastamento remunerado seja garantido quando necessário para proteger a vítima.

Nas regras gerais do auxílio por incapacidade temporária, o INSS exige comprovação da incapacidade para o trabalho e, em regra, avaliação médica. Essas regras são diferentes da situação analisada pelo STF.

E quem não trabalha com carteira assinada?

A decisão do STF também tratou das mulheres que não possuem relação de emprego.

Quando a mulher é segurada do RGPS, mas não possui vínculo empregatício, o benefício deve ser custeado integralmente pelo INSS, conforme a tese fixada pelo Supremo.

Já quando a vítima não é segurada da Previdência Social, a prestação tem natureza assistencial. Nesse caso, a responsabilidade pelo pagamento é dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, conforme as regras da assistência social e a definição feita pelo juízo competente.

Por quanto tempo a mulher pode ficar afastada?

A Lei Maria da Penha permite o afastamento do local de trabalho pelo período necessário à proteção da vítima, conforme determinado judicialmente.

O período não deve ser confundido com uma licença automática de seis meses para todas as mulheres vítimas de violência doméstica. A duração do afastamento depende da medida protetiva e das circunstâncias analisadas pela Justiça.

A decisão do STF estabeleceu a responsabilidade pelo pagamento durante o afastamento, mas a definição do período cabe ao juízo responsável pelo caso, de acordo com a necessidade de proteção da vítima.

O que mudou após a decisão do STF?

O julgamento trouxe uma definição nacional sobre a responsabilidade pelo pagamento da mulher afastada do trabalho por medida protetiva.

Antes, havia discussões sobre quem deveria assumir o custo da remuneração durante o período em que a vítima precisasse permanecer longe do emprego.

Com o entendimento do STF, ficou estabelecido que, para seguradas empregadas do RGPS, o empregador paga os primeiros 15 dias e o INSS assume o período posterior. A decisão também definiu o tratamento para seguradas sem vínculo empregatício e para mulheres que não são seguradas da Previdência.

Como solicitar o afastamento?

A medida depende da existência de uma situação de violência doméstica e da atuação judicial para garantir a proteção da vítima.

A mulher pode buscar os canais de atendimento às vítimas e registrar a ocorrência. A partir da situação apresentada à Justiça, o juízo competente poderá avaliar a necessidade de medidas protetivas, incluindo o afastamento do local de trabalho quando isso for necessário para preservar a segurança da vítima.

A decisão do STF não significa que qualquer afastamento solicitado diretamente ao INSS resulte automaticamente em pagamento. É necessário que o afastamento esteja vinculado à medida protetiva determinada pela autoridade judicial e que sejam observadas as condições estabelecidas no julgamento.

O vínculo de emprego é mantido?

Sim. A Lei Maria da Penha prevê a manutenção do vínculo trabalhista da mulher vítima de violência doméstica durante o período de afastamento determinado como medida de proteção.

Isso significa que o afastamento não deve ser tratado como uma demissão ou como abandono do emprego. A finalidade é permitir que a vítima se afaste temporariamente do ambiente de trabalho quando sua permanência puder representar um risco ou dificultar sua proteção.

A decisão do STF definiu principalmente a natureza da prestação e a responsabilidade pelo pagamento durante esse período.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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