Um trabalhador termina a refeição em um restaurante, deixa parte da comida no prato e, na hora de pagar a conta, recebe uma surpresa: além do valor normalmente cobrado, aparece uma taxa extra pelo desperdício.
A situação gera discussão porque muitos estabelecimentos, principalmente rodízios e buffets, colocam avisos dizendo que alimentos deixados no prato poderão ser cobrados novamente.
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Mas a regra não funciona dessa forma.
Segundo órgãos de defesa do consumidor, cobrar uma taxa simplesmente porque o cliente deixou sobras no prato é uma prática considerada abusiva.
Restaurante pode cobrar pelo que ficou no prato?
De acordo com o Procon, não.
A chamada “taxa de desperdício” não deve ser cobrada do consumidor, inclusive em restaurantes com serviço de rodízio ou buffet livre.
A justificativa é que o cliente já pagou pela refeição.
Cobrar novamente apenas porque parte do alimento não foi consumida pode representar vantagem manifestamente excessiva, prática vedada pelo artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.
Placa avisando sobre a taxa muda alguma coisa?
Não necessariamente.
Mesmo que o restaurante coloque uma placa informando que haverá cobrança pelo desperdício, isso não torna automaticamente a taxa válida.
O Procon de Niterói, por exemplo, orienta que a cobrança continua sendo considerada abusiva porque o consumidor estaria pagando novamente por uma refeição que já foi cobrada.
E se o cliente exagerar e deixar muita comida?
Os órgãos de defesa do consumidor também recomendam bom senso.
Desperdiçar alimentos deve ser evitado, e o cliente pode servir quantidades menores e repetir depois quando o modelo do estabelecimento permitir.
Isso, porém, é diferente de impor uma penalidade financeira pelo que sobrou no prato.
O Procon do Espírito Santo afirma que cobrar qualquer valor de quem não consome tudo o que colocou no prato é abusivo, embora também reforce a importância do consumo consciente.
O que fazer se o restaurante insistir na cobrança?
O consumidor pode questionar a taxa e pedir que ela seja retirada da conta.
Se o estabelecimento insistir, é importante guardar documentos que comprovem a cobrança, como nota fiscal, comanda, fotografia da placa ou do cardápio.
Também é possível registrar reclamação junto ao Procon.
O ponto principal é que o restaurante pode incentivar o consumo consciente, mas não deve transformar a sobra de comida em uma cobrança adicional obrigatória.

