Milhões de brasileiros que trabalham com carteira assinada precisam ficar atentos ao calendário do décimo terceiro salário em 2026. Neste ano, a segunda parcela da gratificação natalina deverá ser paga antes do dia 20 de dezembro, data prevista na legislação trabalhista.
O motivo é simples: o vencimento cairá em um domingo. Por isso, o prazo para o pagamento aos trabalhadores deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior à data prevista.
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A primeira parcela, por sua vez, continua com prazo até 30 de novembro. Com isso, quem recebe o benefício precisa observar duas datas importantes para organizar as contas do fim do ano.
Décimo terceiro salário terá duas datas importantes em 2026
O calendário do décimo terceiro salário prevê dois prazos para os trabalhadores da iniciativa privada que recebem a gratificação conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A primeira parcela deverá ser paga até 30 de novembro de 2026, enquanto a segunda tem como data-limite 18 de dezembro de 2026, considerando a antecipação do prazo por causa do domingo, dia 20.
A empresa não deve simplesmente deixar o pagamento para a segunda-feira, 21 de dezembro, pois isso ultrapassaria o prazo aplicável.
A legislação estabelece o dia 20 de dezembro como limite para a quitação da segunda parcela. Quando a data não permite o pagamento dentro do expediente bancário, o prazo deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Também é importante verificar se a categoria profissional possui convenção ou acordo coletivo com condições específicas para o pagamento. Dependendo das regras aplicáveis, pode haver prazos próprios que precisam ser observados.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores com vínculo formal de emprego, inclusive daqueles que não completaram um ano inteiro na empresa.
Entre os profissionais que podem receber a gratificação estão:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Empregados domésticos formalizados;
- Trabalhadores rurais com vínculo empregatício;
- Empregados que começaram a trabalhar durante 2026;
- Trabalhadores que permaneceram empregados apenas durante parte do ano.
O valor é proporcional ao período trabalhado. Em regra, cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias conta como 1/12 do décimo terceiro.
Isso significa que não é necessário completar 12 meses de serviço para ter direito ao benefício. Entretanto, quem trabalhou apenas parte do ano receberá um valor proporcional, conforme os meses contabilizados.
Servidores públicos, aposentados e pensionistas também podem ter direito ao décimo terceiro, mas os calendários e as regras de pagamento variam conforme o regime e o tipo de benefício.
Quanto o trabalhador vai receber de décimo terceiro em 2026?
O valor depende da remuneração utilizada no cálculo e da quantidade de meses que entram na contagem.
Um trabalhador que recebe R$ 3 mil por mês e trabalhou durante todo o ano, por exemplo, terá direito, em regra, a R$ 3 mil de décimo terceiro bruto, antes dos descontos aplicáveis.
Nesse caso, o pagamento costuma ser dividido da seguinte maneira:
- Primeira parcela: R$ 1.500, normalmente sem desconto de INSS e Imposto de Renda;
- Segunda parcela: o saldo restante, com os descontos legais calculados sobre a gratificação.
Já quem recebe R$ 3 mil mensais, mas trabalhou apenas seis meses contabilizados no ano, terá direito, em regra, a R$ 1.500 brutos.
A conta proporcional é feita dividindo a remuneração considerada no cálculo por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses válidos.
Horas extras habituais, comissões e outros componentes remuneratórios também podem influenciar o valor, conforme as regras de cálculo aplicáveis.
Segunda parcela do décimo terceiro pode vir menor
Mesmo quando as duas parcelas são semelhantes antes dos descontos, o valor que chega à conta do trabalhador pode ser diferente.
A primeira parcela normalmente corresponde à metade da gratificação estimada e não sofre os descontos de INSS e Imposto de Renda feitos no pagamento final.
Na segunda parcela, são calculados os descontos aplicáveis ao décimo terceiro, que são abatidos do saldo devido.
Por isso, o trabalhador pode receber uma segunda parcela menor do que a primeira. O valor líquido depende da remuneração, das contribuições previdenciárias e da incidência do Imposto de Renda, conforme as regras vigentes.
Faltas injustificadas também podem afetar o cálculo em determinadas situações, especialmente quando fazem com que um mês deixe de contar para a gratificação proporcional.
Aposentados e pensionistas também receberão o décimo terceiro em dezembro?
O calendário dos trabalhadores com carteira assinada não deve ser confundido com o dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2026, o governo antecipou o pagamento do décimo terceiro de aposentados, pensionistas e outros segurados com direito ao abono anual que já recebiam benefícios abrangidos pela medida. A primeira parcela foi programada para abril e a segunda para maio.
Porém, nem todos os beneficiários ficaram de fora de um pagamento no fim do ano. Segundo o INSS, quem começou a receber determinados benefícios a partir de maio poderá ter o décimo terceiro pago conforme o calendário regular de novembro, desde que tenha direito ao abono.
O valor, nesses casos, pode ser proporcional ao período de recebimento do benefício.
Já quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao décimo terceiro por esse programa, pois se trata de um benefício assistencial, sem previsão de gratificação natalina.
As informações oficiais podem ser consultadas nas notícias do INSS sobre a antecipação do décimo terceiro em 2026 e sobre o pagamento em novembro para beneficiários que começaram a receber após maio.
O que acontece se a empresa atrasar o décimo terceiro?
O empregador que não pagar a gratificação dentro do prazo aplicável poderá sofrer consequências trabalhistas.
Se o dinheiro não cair na data esperada, o trabalhador pode procurar o departamento de recursos humanos ou o responsável pela folha de pagamento para esclarecer a situação.
Caso o problema não seja resolvido, também é possível buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou aos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dependendo do caso, o empregado poderá recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos. Convenções coletivas também podem prever penalidades específicas para o descumprimento dos prazos.
Por isso, vale conferir o contracheque e acompanhar os depósitos, especialmente no fim do ano, quando as despesas costumam aumentar.
Veja as datas do décimo terceiro salário em 2026
Para quem trabalha com carteira assinada e recebe o benefício pelas regras gerais, as principais datas são:
- 30 de novembro de 2026: prazo para pagamento da primeira parcela;
- 18 de dezembro de 2026: data-limite prevista para a segunda parcela, antecipada porque 20 de dezembro cairá em um domingo.
Acompanhar o calendário ajuda o trabalhador a se organizar e a identificar possíveis atrasos. A data de pagamento, porém, não altera as regras de cálculo: o valor continua dependendo da remuneração, do período trabalhado e dos descontos aplicáveis.

