A biometria do INSS passa por uma nova etapa de implantação e muda a forma como aposentados, pensionistas e outros beneficiários deverão comprovar sua identidade em determinados procedimentos. O governo federal estabeleceu um cronograma gradual que prevê novas exigências até 2028.
A mudança faz parte da estratégia de ampliar o uso de dados biométricos para aumentar a segurança na concessão e manutenção dos benefícios e dificultar fraudes. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) terá papel cada vez mais importante nesse processo.
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Apesar da mudança, existe um ponto importante: quem já recebe aposentadoria ou pensão não terá o pagamento bloqueado automaticamente apenas por ainda não possuir a CIN. A implantação ocorre de maneira gradual e segue regras diferentes conforme a situação do beneficiário.
Quem já recebe benefício do INSS terá o pagamento bloqueado?
Não automaticamente.
A ausência da biometria ou da nova Carteira de Identidade Nacional não significa, por si só, que aposentados e pensionistas terão o benefício imediatamente suspenso.
O governo estabeleceu uma transição justamente para permitir que os beneficiários tenham tempo para regularizar a identificação. A orientação é acompanhar eventuais notificações e exigências apresentadas pelos canais oficiais do INSS.
Caso o segurado receba uma exigência relacionada à identificação durante algum procedimento de manutenção, revisão ou renovação do benefício, será necessário cumprir as determinações dentro do prazo informado.
Por isso, é importante acompanhar regularmente o Meu INSS e as comunicações oficiais.
O que mudou na biometria do INSS?
A exigência de cadastro biométrico começou a ser implantada para benefícios da seguridade social e passou a atingir diferentes etapas, incluindo concessão, manutenção e renovação.
Desde 1º de maio de 2026, a existência de cadastro biométrico passou a ser considerada para esses procedimentos. Durante a fase de transição, o governo permite o aproveitamento de registros biométricos já existentes em bases oficiais.
Isso significa que o segurado que já possui biometria registrada na CNH ou no título de eleitor, por exemplo, pode ter esses dados utilizados conforme as regras e os prazos estabelecidos.
Quem tem CNH ou título de eleitor precisa fazer uma nova biometria?
Não necessariamente agora.
Durante a transição, o governo permite que registros biométricos existentes em bases oficiais sejam aproveitados. Entre eles estão dados vinculados à CNH e à Justiça Eleitoral.
Assim, quem já possui biometria registrada pode não precisar realizar imediatamente uma nova coleta de impressões digitais.
Essa possibilidade, porém, é temporária. O cronograma prevê que a Carteira de Identidade Nacional se torne a principal referência biométrica para os benefícios a partir de 2028.
O que acontece em 2027?
A partir de 1º de janeiro de 2027, haverá uma nova etapa da regra.
Quem não tiver biometria registrada em uma das bases oficiais reconhecidas deverá utilizar a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para cumprir a exigência nos procedimentos abrangidos.
Até o fim de 2026, ainda existe uma janela maior para utilização de registros biométricos de documentos aceitos durante a transição.
E o que muda em 2028?
A mudança mais importante está prevista para 1º de janeiro de 2028.
A partir dessa data, a CIN será obrigatória como referência biométrica para concessão, manutenção e renovação dos benefícios alcançados pela regulamentação.
Na prática, a possibilidade de utilizar exclusivamente a biometria de outros documentos deixará de ser suficiente para esses procedimentos.
Calendário da biometria
- Até 31 de dezembro de 2026: registros biométricos aceitos em bases oficiais ainda podem ser utilizados durante a transição.
- A partir de 1º de janeiro de 2027: quem não tiver biometria válida nas bases reconhecidas deverá utilizar a CIN.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: a CIN passa a ser a referência obrigatória para os procedimentos previstos.
Quem pode ficar dispensado da biometria?
Existem situações específicas de dispensa.
Entre os grupos que podem ser beneficiados pelas exceções estão:
- pessoas com mais de 80 anos;
- brasileiros que residem no exterior;
- pessoas que não conseguem se deslocar por motivos relacionados à saúde ou deficiência;
- moradores de localidades consideradas de difícil acesso;
- migrantes, refugiados e apátridas, conforme as condições previstas na regulamentação.
Em alguns casos, é necessário apresentar documentação que comprove a situação que permite a dispensa.
Como fazer a Carteira de Identidade Nacional?
A Carteira de Identidade Nacional substitui gradualmente o antigo RG e utiliza o CPF como número único de identificação.
O documento reúne informações de identificação e dados biométricos, além de contar com recursos como QR Code para verificação de autenticidade. Depois da emissão da versão física, também é possível utilizar a versão digital pelos serviços oficiais do governo.
A primeira via da CIN é gratuita. O local e a forma de atendimento, entretanto, variam conforme o estado.
Normalmente, o cidadão precisa apresentar documentos como CPF e certidão de nascimento ou casamento, de acordo com sua situação.
O que aposentados e pensionistas devem fazer agora?
Quem já recebe aposentadoria ou pensão e não recebeu nenhuma exigência relacionada à biometria não precisa correr para emitir a CIN por medo de perder o benefício imediatamente.
O mais importante neste momento é verificar se existe alguma pendência no Meu INSS e acompanhar as comunicações oficiais.
Mesmo assim, quem ainda não possui a nova identidade pode se antecipar e providenciar o documento, principalmente porque o calendário estabelece mudanças importantes para 2027 e 2028.
A biometria terá participação cada vez maior nos processos relacionados aos benefícios previdenciários, mas a implantação está sendo feita de forma gradual para permitir a adaptação dos segurados.

