Um motorista chega à casa da esposa às 23h e dá uma buzinada para avisar que está esperando do lado de fora. O gesto parece corriqueiro, principalmente para quem repete esse hábito há anos. Mas existe um detalhe na legislação que pode transformar esse costume em uma infração de trânsito: o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa para quem usa a buzina entre 22h e 6h, fora das situações de segurança previstas nas regras de trânsito.
A determinação está no artigo 227, inciso III, da Lei nº 9.503/1997. A infração é considerada leve e pode resultar em multa e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, inclusive, traz um exemplo bastante parecido com essa situação: um condutor que utiliza a buzina às 23h para chamar um morador de uma residência.
Por que buzinar às 23h para chamar alguém pode gerar multa?
A buzina é um equipamento de segurança que deve ser utilizado conforme as situações previstas na legislação. O artigo 41 do CTB permite seu uso em toque breve para fazer advertências necessárias à prevenção de acidentes e, fora das áreas urbanas, para avisar outro condutor sobre a intenção de ultrapassar.
Já o artigo 227 estabelece situações em que o uso do equipamento constitui infração. Entre elas está acionar a buzina entre 22h e 6h.
Na prática, isso significa que buzinar para avisar que chegou, chamar alguém dentro de casa ou apressar uma pessoa não se enquadra, por si só, nas exceções relacionadas à segurança.
A regra não exige que o motorista fique vários segundos pressionando o dispositivo para que a conduta seja considerada irregular. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito prevê expressamente a possibilidade de autuação de quem utiliza a buzina às 23h para chamar um morador.
A exceção importante é o uso breve realmente necessário para prevenir um acidente ou alertar sobre uma situação de risco.
O que o Código de Trânsito Brasileiro determina sobre o uso da buzina?
O artigo 227 do CTB reúne cinco situações relacionadas ao uso irregular da buzina:
- Uso inadequado: quando não se trata de um simples toque breve de advertência;
- Uso prolongado e sucessivo: quando o motorista buzina repetidamente, a qualquer pretexto;
- Horário proibido: quando o equipamento é acionado entre 22h e 6h, fora das situações de segurança previstas;
- Local ou horário proibido pela sinalização: quando há restrição específica indicada na via;
- Equipamento irregular: quando a buzina está em desacordo com os padrões e frequências estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Essas condutas estão previstas no artigo 227, mas podem ter enquadramentos específicos conforme o comportamento observado. Por isso, nem toda infração envolvendo buzina corresponde necessariamente ao mesmo código de autuação.
A regra também não se limita expressamente às ruas residenciais ou às áreas urbanas. O inciso III estabelece a faixa de horário, enquanto as situações de advertência necessárias à segurança devem ser avaliadas conforme as normas aplicáveis.
Qual é o valor da multa por buzinar entre 22h e 6h?
Quem utiliza a buzina no horário proibido pode cometer uma infração de natureza leve, conforme o artigo 227 do CTB.
A penalidade prevista é:
- Multa: R$ 88,38;
- Pontuação na CNH: três pontos;
- Código de enquadramento: 650-50.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito informa que a infração pode ser constatada sem abordagem do motorista, desde que seja verificada conforme os procedimentos de fiscalização.
Isso significa que o agente não precisa necessariamente parar o veículo para que a ocorrência seja registrada. A aplicação da penalidade, porém, depende da constatação da conduta e do cumprimento das regras administrativas pertinentes.
Quais hábitos comuns podem levar o motorista a cometer essa infração?
Em muitos bairros, buzinar para avisar que chegou acaba se tornando parte da rotina. O problema é que a familiaridade com o hábito não significa que ele esteja de acordo com as regras de trânsito.
Entre as situações que merecem atenção estão:
- Buzinar em frente à residência para chamar alguém;
- Acionar a buzina para avisar que está esperando um familiar;
- Cumprimentar conhecidos usando o equipamento;
- Buzinar para apressar uma pessoa que está demorando;
- Utilizar a buzina para demonstrar irritação;
- Fazer vários toques seguidos sem necessidade de segurança.
Esses comportamentos podem se enquadrar em diferentes incisos do artigo 227, dependendo das circunstâncias. Durante o período entre 22h e 6h, existe ainda a restrição específica relacionada ao horário.
Por outro lado, um toque breve utilizado para alertar sobre um risco real não deve ser confundido automaticamente com o uso da buzina para chamar alguém. A finalidade e a situação concreta são importantes para a aplicação correta da regra.
Como avisar alguém que chegou sem utilizar a buzina?
Quem costuma buscar familiares ou amigos à noite pode substituir a buzinada por alternativas simples.
Uma opção é enviar uma mensagem antes de chegar, combinando que a pessoa aguarde ou saia quando receber o aviso. Também é possível combinar um horário aproximado ou fazer uma ligação depois de estacionar em local permitido.
O motorista deve evitar parar em locais proibidos, bloquear garagens ou criar riscos para pedestres e outros veículos enquanto espera.
Se precisar utilizar o celular, deve fazê-lo com o veículo devidamente estacionado, sem manusear o aparelho durante a condução.
São pequenas mudanças de hábito que ajudam a evitar infrações e também reduzem o barulho para quem está descansando.
Por que conhecer a regra da buzina pode evitar multas e conflitos com vizinhos?
A buzina tem uma função importante na segurança viária, mas não deve ser utilizada como um recurso genérico para chamar pessoas ou demonstrar impaciência.
Em uma rua residencial, uma buzinada às 23h pode interromper o descanso de moradores e, conforme as circunstâncias, resultar em autuação por infração de trânsito.
O caso ilustrativo do motorista que chega para buscar a esposa mostra como um comportamento aparentemente comum pode contrariar uma regra prevista no CTB. O artigo 227 estabelece a restrição de horário, enquanto o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito detalha como a conduta deve ser enquadrada.
Por isso, antes de repetir o hábito, vale lembrar: entre 22h e 6h, a buzina não deve ser usada simplesmente para avisar que alguém chegou. Ela deve ficar reservada às situações permitidas pela legislação, especialmente quando um alerta sonoro breve for necessário para prevenir acidentes.

