Restaurante exige consumo mínimo de R$ 150 por pessoa e acaba autuado pelo Procon

Restaurante exigia consumo mínimo de R$ 150 por pessoa para liberar mesas externas e foi autuado pelo Procon. Veja o que diz a lei.

Um restaurante foi autuado pelo Procon após denúncias de que exigia consumo mínimo de R$ 150 por pessoa para liberar mesas na área externa. A prática foi apontada como uma possível infração às regras de proteção ao consumidor, que proíbem condicionar o acesso a um serviço à obrigação de comprar produtos ou atingir determinado valor de consumo.

A exigência chamou a atenção por obrigar os clientes a gastar uma quantia previamente estabelecida apenas para ocupar um espaço específico do estabelecimento. A autuação abre caminho para a apuração administrativa da conduta e para a aplicação das penalidades cabíveis, conforme o resultado do processo.

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Restaurante pode exigir consumo mínimo de R$ 150?

Não. Em regra, bares e restaurantes não podem obrigar o consumidor a gastar um valor mínimo para entrar, permanecer no local ou utilizar uma mesa.

O artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe que um fornecedor condicione a prestação de um serviço à aquisição de outro produto ou serviço, assim como a imposição de limites quantitativos sem justa causa.

Na prática, isso significa que o cliente deve poder escolher o que deseja pedir, respeitando os preços informados no cardápio. O estabelecimento não pode exigir que uma pessoa consuma R$ 150 em alimentos e bebidas simplesmente para ter acesso a uma mesa.

A regra também se aplica quando a exigência está relacionada a áreas externas, varandas ou outros espaços do restaurante. A localização da mesa, por si só, não torna legal a cobrança de consumação mínima obrigatória.

Por que a cobrança pode ser considerada venda casada?

A venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona a contratação de um produto ou serviço à aquisição de outro. No caso da consumação mínima, o acesso à mesa fica vinculado à obrigação de gastar uma quantia determinada.

Essa prática limita a liberdade de escolha do consumidor e pode gerar uma despesa superior àquela que ele pretendia assumir.

O problema não está em o restaurante estabelecer os preços dos pratos, bebidas ou serviços oferecidos, mas em obrigar o cliente a atingir um valor mínimo de consumo como condição para utilizar o espaço.

Quais punições o restaurante pode receber?

A autuação do Procon é uma etapa de fiscalização que pode resultar em processo administrativo e aplicação de sanções, conforme a gravidade da infração e as circunstâncias do caso.

O artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor prevê penalidades que incluem multa e, em situações previstas na legislação, suspensão de atividades ou outras medidas administrativas.

O valor de uma eventual multa não é necessariamente fixo: pode variar conforme fatores como a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor.

A autuação, portanto, não significa automaticamente que o estabelecimento já recebeu uma multa definitiva. O resultado depende da apuração e da decisão da autoridade competente.

Quais cobranças são permitidas em restaurantes?

Nem toda cobrança adicional feita por um estabelecimento é ilegal. A diferença está na natureza do valor cobrado, na informação prestada ao consumidor e nas regras aplicáveis.

Entre os casos mais comuns estão:

  • Consumo mínimo obrigatório: em regra, é proibido exigir um gasto mínimo para o cliente entrar ou permanecer no estabelecimento.
  • Taxa de serviço de 10%: corresponde à gorjeta e é facultativa para o consumidor.
  • Couvert artístico: pode ser cobrado quando existe apresentação artística e o preço é informado previamente de maneira clara.
  • Ingresso para eventos: pode ser cobrado para acesso a uma apresentação ou evento, desde que as condições sejam informadas e não escondam uma obrigação de consumo disfarçada.

O estabelecimento também deve informar os preços dos produtos e as condições relevantes antes da contratação, permitindo que o consumidor decida se deseja comprar.

O que fazer se um restaurante exigir consumação mínima?

Quem encontrar uma cobrança desse tipo pode reunir provas e procurar o Procon do município ou do estado para registrar uma reclamação.

Algumas medidas úteis são:

  1. Fotografar placas, cardápios ou avisos que indiquem o consumo mínimo.
  2. Guardar a nota fiscal, a comanda e os comprovantes de pagamento.
  3. Registrar mensagens ou outras informações que demonstrem que o uso da mesa foi condicionado ao gasto obrigatório.
  4. Solicitar esclarecimentos ao estabelecimento e, se o problema não for resolvido, formalizar a denúncia no órgão de defesa do consumidor.

Se o cliente já tiver pago um valor indevido, poderá solicitar a restituição. A devolução em dobro prevista no artigo 42 do CDC depende das condições legais aplicáveis à cobrança indevida e não deve ser considerada automática em qualquer situação.

Taxa de serviço e consumo mínimo são coisas diferentes

A taxa de serviço, geralmente apresentada como 10% da conta, é uma gorjeta e o consumidor pode optar por não pagá-la. Já a consumação mínima impõe uma quantia que a pessoa precisa gastar para ter acesso a determinado espaço ou serviço.

Por isso, o cliente deve observar o que está sendo cobrado e se a condição foi informada de forma clara. A cobrança de preços diferenciados por produtos ou serviços específicos não se confunde, por si só, com a imposição de um consumo mínimo obrigatório.

O caso reforça a importância de conhecer os direitos do consumidor em bares e restaurantes. Antes de aceitar uma cobrança, é recomendável conferir a comanda, pedir esclarecimentos e guardar os comprovantes caso seja necessário procurar os órgãos de fiscalização.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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