Um funcionário decide pedir demissão em outubro e começa a fazer as contas para organizar a vida financeira sem o salário dos próximos meses. Ao pensar que não continuará na empresa até dezembro, ele acredita que também perderá o dinheiro extra tradicionalmente pago no fim do ano. Mas existe um detalhe na legislação trabalhista que pode mudar essa conta: quem pede demissão também tem direito ao décimo terceiro salário proporcional.
O benefício não depende exclusivamente de o trabalhador permanecer empregado até dezembro. O valor é calculado conforme os meses computados durante o ano, respeitando as regras legais e a remuneração utilizada no cálculo.
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Por isso, antes de assinar a rescisão e considerar que perdeu o benefício, vale entender como funciona a regra e quais outros valores podem entrar no acerto com a empresa.
Quem pede demissão em outubro tem direito ao 13º proporcional?
Sim. A Lei nº 4.090/1962 regulamenta a gratificação natalina, e a Súmula 157 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece o direito ao décimo terceiro proporcional quando o contrato termina por iniciativa do empregado.
Isso significa que o trabalhador que pede demissão não perde automaticamente o benefício acumulado durante o ano.
A quantidade de meses considerada no cálculo depende do período trabalhado. Em regra, cada mês com pelo menos 15 dias de serviço conta como um doze avos do décimo terceiro.
Assim, um funcionário que trabalhou desde janeiro e encerra o contrato em outubro pode ter direito a nove ou dez doze avos, dependendo da data efetiva do término do vínculo e dos dias computados naquele mês.
A situação também pode mudar conforme a existência de aviso prévio trabalhado e a data em que o contrato realmente termina.
Quanto recebe quem pede demissão em outubro?
O cálculo considera a remuneração de referência dividida por 12 e multiplicada pela quantidade de meses computados no ano.
Para entender como funciona, imagine um funcionário com salário mensal fixo de R$ 3.000, que trabalhou desde janeiro e não recebeu adiantamento do décimo terceiro.
Veja alguns exemplos de valores brutos:
- Dez meses computados: R$ 2.500 de décimo terceiro proporcional;
- Nove meses computados: R$ 2.250 de décimo terceiro proporcional;
- Oito meses computados: R$ 2.000 de décimo terceiro proporcional.
Os valores são ilustrativos e não representam necessariamente o dinheiro líquido que será depositado na conta do trabalhador.
A remuneração utilizada no cálculo pode incluir parcelas salariais, como comissões e determinadas médias de horas extras habituais, conforme as regras aplicáveis. Também podem existir descontos legais e compensações de valores já antecipados.
Por isso, o ideal é conferir a remuneração considerada e a quantidade de meses registrada no termo de rescisão.
Por que a data da demissão pode mudar o valor recebido?
Um detalhe que costuma passar despercebido é a regra dos 15 dias.
Para o cálculo do décimo terceiro, a fração igual ou superior a 15 dias de serviço é considerada como mês integral. Isso pode fazer diferença para quem encerra o contrato no começo ou no fim de outubro.
Considere novamente o exemplo de um funcionário que recebe R$ 3.000 por mês e trabalhou desde janeiro:
- Se o contrato terminar em 10 de outubro, sem outros períodos que alterem a contagem, outubro normalmente não será computado, resultando em nove doze avos;
- Se o contrato terminar em 20 de outubro, outubro poderá ser computado, totalizando dez doze avos.
Nesse exemplo, a diferença entre nove e dez parcelas corresponde a R$ 250 brutos.
A data efetiva do término do contrato é importante, especialmente quando existe aviso prévio trabalhado. Por isso, o trabalhador deve conferir o período registrado pela empresa antes de concluir que houve erro no pagamento.
Quais outros direitos o trabalhador recebe ao pedir demissão?
O pedido de demissão não elimina todos os direitos trabalhistas. O funcionário continua tendo direito às verbas devidas pelo período trabalhado, embora algumas parcelas disponíveis em uma dispensa sem justa causa não se apliquem nessa modalidade de encerramento do contrato.
Entre os valores que podem fazer parte da rescisão estão:
- Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados e ainda não quitados;
- Décimo terceiro proporcional: calculado conforme os meses computados no ano;
- Férias vencidas: quando existentes, acrescidas do terço constitucional;
- Férias proporcionais: relativas ao período aquisitivo em andamento, acrescidas do terço constitucional;
- Outras parcelas devidas: como remuneração variável ou valores pendentes, conforme o contrato e as circunstâncias.
O cálculo final depende do histórico do funcionário, dos períodos aquisitivos de férias, da remuneração e de eventuais descontos legalmente permitidos.
O aviso prévio pode diminuir o dinheiro da rescisão?
Sim. Esse é outro ponto que merece atenção de quem pretende pedir demissão.
De acordo com o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado que pede demissão pode precisar cumprir o aviso prévio. Para quem recebe salário mensal, o período normalmente é de 30 dias.
Se o trabalhador não cumprir o aviso e o empregador não dispensá-lo do cumprimento, poderá haver desconto correspondente ao período não trabalhado, conforme as regras aplicáveis.
Esse desconto pode reduzir o valor líquido da rescisão, mas não significa que o funcionário tenha perdido automaticamente o direito ao décimo terceiro proporcional.
Também é importante lembrar que, em regra, quem pede demissão não recebe a multa rescisória de 40% do FGTS nem tem direito ao saque do fundo por motivo de dispensa sem justa causa ou ao seguro-desemprego em razão desse desligamento.
Como conferir se a empresa calculou a rescisão corretamente?
Depois de formalizar a demissão, o trabalhador deve conferir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e verificar se os valores correspondem ao período efetivamente trabalhado.
Vale observar principalmente:
- A data de término do contrato;
- A quantidade de meses considerada no décimo terceiro;
- A remuneração utilizada como base de cálculo;
- Os valores de férias e saldo de salário;
- Os descontos registrados;
- Eventuais adiantamentos do benefício.
A empresa tem, em regra, até dez dias corridos contados do término do contrato para pagar as verbas rescisórias, conforme o artigo 477 da CLT.
Se houver divergência, o funcionário pode solicitar esclarecimentos ao departamento pessoal e procurar orientação sindical ou jurídica, caso necessário.
No fim das contas, pedir demissão em outubro não significa abrir mão do décimo terceiro acumulado durante o ano. A parcela proporcional continua sendo um direito do trabalhador, calculado conforme os meses computados e as regras aplicáveis.
Antes de concluir que vai perder o dinheiro extra, o funcionário deve conferir a data de saída, o aviso prévio e os valores da rescisão. Esses detalhes podem fazer diferença no acerto final.

