Uma mulher conseguiu a aposentadoria por idade após uma decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconhecer um período de trabalho doméstico e considerar contribuições feitas depois do pedido inicial ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quando solicitou o benefício, em 8 de maio de 2026, faltavam aproximadamente 19 dias para completar os 15 anos de contribuição exigidos pela regra aplicada ao caso.
Segundo informações divulgadas pelo portal Previdenciaristas, o conselho aceitou o recurso da segurada e autorizou a alteração da Data de Entrada do Requerimento (DER) para 27 de maio de 2026, quando ela completou o tempo mínimo necessário para a aposentadoria.
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A decisão levou em conta documentos apresentados pela mulher, incluindo a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), utilizada para comprovar um vínculo de emprego doméstico que não estava devidamente registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Mulher recorre ao INSS após faltar 19 dias para completar contribuição
Na data em que fez o pedido inicial, a segurada já havia atingido a idade mínima e cumprido a carência necessária para a aposentadoria por idade pela regra analisada. No entanto, ainda não tinha completado os 15 anos de contribuição exigidos.
Na ocasião, ela acumulava aproximadamente 14 anos, 11 meses e 11 dias de contribuição, além de 186 meses de carência. Por isso, apesar de cumprir os outros requisitos, ainda precisava completar o tempo mínimo de contribuição.
A segurada recorreu da decisão, e o CRPS analisou os períodos de trabalho e os recolhimentos apresentados. Como ela continuou trabalhando após solicitar o benefício, foi possível considerar a data posterior em que passou a preencher todos os requisitos.
Carteira de trabalho ajudou a comprovar emprego doméstico
Um dos pontos importantes da análise foi o reconhecimento de um vínculo de emprego doméstico entre 1º de dezembro de 2002 e 1º de dezembro de 2003.
Para comprovar o período, a segurada apresentou a carteira de trabalho. O documento foi aceito pelo conselho mesmo diante de uma pendência no CNIS.
A decisão considerou que eventuais falhas nos recolhimentos de responsabilidade do empregador não impedem, por si só, o reconhecimento de um vínculo quando existem documentos que comprovam a relação de trabalho.
O reconhecimento desse período integrou a análise do histórico previdenciário da segurada e contribuiu para a avaliação do direito ao benefício.
Contribuições durante a suspensão do contrato também foram analisadas
O recurso também envolveu contribuições facultativas feitas durante períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho, incluindo alguns meses de 2020 e maio de 2021.
O CRPS reconheceu determinados recolhimentos com base nas regras aplicáveis à situação. Entretanto, esses pagamentos não aumentaram o tempo total de contribuição nem a carência, pois os mesmos meses já estavam contabilizados por outro vínculo de emprego doméstico.
Isso significa que uma mesma competência não poderia ser contada duas vezes para aumentar o tempo previdenciário.
O conselho também não aceitou o recolhimento de abril de 2020 como contribuição facultativa, porque a segurada recebeu remuneração de um vínculo obrigatório naquele mês. Já os pagamentos de junho e julho de 2021 não foram reconhecidos, pois não constavam no CNIS.
O que é a reafirmação da DER do INSS?
A Data de Entrada do Requerimento, conhecida como DER, é a data em que o segurado solicita um benefício previdenciário.
Em determinadas situações, a pessoa ainda não cumpre todos os requisitos na data do pedido, mas passa a preenchê-los durante a análise administrativa ou do recurso. Nesses casos, pode ser possível reafirmar a DER para a data em que os requisitos foram completados, observadas as regras aplicáveis e os procedimentos exigidos.
Foi o que ocorreu no caso da segurada. O pedido inicial foi feito em 8 de maio de 2026, mas ela completou os 15 anos de contribuição em 27 de maio do mesmo ano.
Com a alteração da DER, o conselho determinou que o benefício fosse analisado considerando a data posterior, quando a mulher passou a cumprir o tempo mínimo exigido.
INSS deverá conceder o benefício mais vantajoso
Após a decisão do CRPS, o INSS deverá cumprir as determinações do conselho, confirmar a data em que a segurada completou os requisitos e conceder o benefício mais vantajoso, conforme estabelecido no julgamento.
O caso destaca a importância de conferir o histórico de contribuições e apresentar documentos que comprovem os vínculos de trabalho, principalmente quando existem divergências entre a carteira profissional e os registros do CNIS.
A decisão, porém, não significa que todo pedido de aposentadoria feito poucos dias antes de completar o tempo mínimo será aprovado. Cada situação depende dos requisitos previdenciários aplicáveis, das contribuições reconhecidas e da documentação apresentada.
Carteira de trabalho pode comprovar tempo de contribuição?
A carteira de trabalho pode servir como prova de um vínculo empregatício para fins previdenciários. No caso analisado, o CRPS aceitou as anotações do documento para reconhecer o período de emprego doméstico, apesar da pendência no CNIS.
Quando há divergências nos registros, é importante reunir documentos que comprovem a relação de trabalho e verificar quais períodos foram considerados pelo INSS.
O caso também mostra que, em determinadas circunstâncias, a reafirmação da DER pode permitir que o pedido seja analisado com base na data em que o segurado efetivamente completou os requisitos para o benefício.

