A nova legislação do transporte rodoviário de cargas ampliou as penalidades para empresas e contratantes que descumprem o piso mínimo do frete no Brasil. As multas podem chegar a R$ 1 milhão em situações de reincidência, enquanto o registro de transportadores também pode ser suspenso ou cancelado conforme a gravidade e a repetição das infrações.
As mudanças foram consolidadas pela Lei nº 15.485, sancionada em 5 de agosto de 2026. A norma reforça os mecanismos de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e amplia as exigências para registrar as operações de transporte.
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Ao mesmo tempo, os efeitos econômicos das novas regras passaram a preocupar caminhoneiros autônomos. Uma pesquisa com mais de 700 profissionais identificou relatos de menos oportunidades de frete e redução na receita mensal, além de dificuldades para competir com transportadoras que operam veículos de maior capacidade.
Como funciona a multa de até R$ 1 milhão?
O valor máximo da penalidade não se aplica automaticamente a qualquer irregularidade. A legislação prevê punições progressivas para quem contrata ou subcontrata transporte rodoviário de cargas por valor inferior ao piso mínimo, observadas as condições legais e a regulamentação aplicável.
Entre as principais medidas estão:
- Primeira infração: pode gerar indenização equivalente a duas vezes o valor do contrato, conforme a regra legal.
- Reincidência: pode resultar em multa de até R$ 1 milhão, de acordo com os critérios previstos na legislação.
- Mais de quatro infrações em seis meses: pode levar à suspensão cautelar do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), por período de cinco a 30 dias.
- Repetição de suspensões: duas ou mais suspensões em dois anos podem resultar no cancelamento do registro, conforme o procedimento administrativo aplicável.
A lei também prevê sanções para intermediadores e plataformas digitais que anunciem, ofereçam ou intermedeiem contratos de transporte abaixo do piso obrigatório, nos termos das regras aplicáveis.
É importante destacar que o caminhoneiro autônomo não é multado simplesmente por aceitar uma oferta abaixo do piso mínimo. A legislação concentra a responsabilização nas condutas de contratação, subcontratação e intermediação que violem as regras.
Pesquisa aponta queda no faturamento e menos oportunidades
Além das mudanças legais, os relatos de profissionais indicam dificuldades no mercado. Um levantamento com mais de 700 caminhoneiros autônomos identificou que 64% dos entrevistados disseram ter registrado queda no faturamento mensal após o endurecimento da fiscalização.
Outros 62% relataram redução nas oportunidades de trabalho. Já 20% afirmaram considerar a possibilidade de abandonar a atividade, vender o caminhão ou procurar outra ocupação.
Os percentuais descrevem as respostas dos participantes da pesquisa, não uma estimativa de que a mesma proporção de todos os caminhoneiros brasileiros deixará a profissão.
O levantamento também identificou baixa aprovação da tabela de frete mínimo em seu formato atual: apenas 8% dos motoristas consultados disseram aprová-la.
Por que caminhões maiores ganharam espaço?
Uma das explicações apontadas para as dificuldades enfrentadas pelos autônomos está na forma como o piso mínimo é calculado e na estrutura do mercado de transporte.
O valor de referência considera fatores como a distância percorrida e o número de eixos do veículo. Com isso, caminhões de maior capacidade podem transportar mais mercadorias por viagem e apresentar um custo por tonelada mais competitivo em determinadas rotas.
Segundo os dados analisados pela plataforma Frete.com, houve crescimento da participação de veículos maiores no transporte de cargas, enquanto caminhões frequentemente utilizados por autônomos perderam espaço em parte das operações.
Outro fator envolve a concorrência entre motoristas que atuam como pessoa física e transportadoras constituídas como empresas. Diferenças tributárias e de escala operacional podem influenciar a negociação de preços e a escolha dos contratantes.
Caminhoneiros dizem que o piso mínimo virou referência máxima
Uma das críticas relatadas pelos profissionais é que alguns contratantes passaram a tratar o piso legal como preço final, em vez de um valor mínimo a partir do qual seria possível negociar remunerações superiores.
Na prática, isso pode reduzir a margem de negociação dos motoristas, sobretudo quando há concorrência com transportadoras que conseguem diluir custos em operações maiores.
A tabela, porém, continua tendo a função legal de estabelecer um valor mínimo para as operações abrangidas. Ela não impede que o frete seja negociado por um preço maior.
O resultado econômico das mudanças depende de fatores como tipo de carga, distância, capacidade do caminhão, custos operacionais, concorrência e disponibilidade de contratos.
O que muda na fiscalização do frete?
A Lei nº 15.485/2026 também reforçou o uso do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), instrumento que permite registrar e acompanhar informações das contratações.
A exigência amplia a possibilidade de fiscalização das operações e busca dificultar a contratação de fretes abaixo dos valores mínimos estabelecidos. A ANTT é responsável por fiscalizar o cumprimento das regras e aplicar as penalidades cabíveis, respeitando os procedimentos administrativos previstos.
Para os caminhoneiros, a mudança torna ainda mais importante conferir as condições do contrato, os dados da operação e o valor previsto para o serviço. Para empresas e intermediadores, o descumprimento reiterado pode trazer consequências financeiras e operacionais relevantes.
O desafio é fazer com que o piso mínimo proteja a remuneração dos transportadores sem produzir efeitos que reduzam as oportunidades dos profissionais autônomos. Os dados da pesquisa indicam que esse equilíbrio segue no centro do debate sobre o futuro do transporte rodoviário de cargas no país.

