Placa PARE: motorista que não parar completamente pode pagar R$ 293,47 e receber 7 pontos na CNH

Não parar completamente na placa PARE pode gerar multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. Entenda a regra do CTB e como evitar a infração.

Encontrar uma placa PARE exige mais do que tirar o pé do acelerador. O motorista precisa imobilizar completamente o veículo antes de entrar ou atravessar a via. Quem apenas diminui a velocidade e continua em movimento pode cometer uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A obrigação vale mesmo quando não há carros, motocicletas, bicicletas ou pedestres visíveis no cruzamento. A sinalização existe justamente para obrigar o condutor a interromper a marcha e verificar se é seguro prosseguir.

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A regra está prevista no artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata do avanço do sinal vermelho do semáforo ou do sinal de parada obrigatória.

O que o motorista deve fazer ao encontrar a placa PARE?

A placa de parada obrigatória, identificada pelo código R-1, determina que o veículo fique completamente parado antes de entrar ou cruzar a via.

Quando existe uma linha de retenção pintada no asfalto, a imobilização deve acontecer antes dessa marcação. Se não houver linha, o motorista precisa parar antes da área de conflito do cruzamento, sem avançar sobre a pista transversal.

Depois de parar, o condutor deve observar as condições do trânsito, verificar a presença de pedestres e respeitar a preferência dos demais usuários da via. Só pode seguir quando houver condições seguras para realizar a manobra.

Não basta passar lentamente pela placa, olhar para os lados e continuar dirigindo. Se o veículo não ficar totalmente imóvel, a exigência da parada obrigatória não terá sido cumprida.

Qual é o valor da multa por avançar a placa PARE?

O artigo 208 do CTB classifica a conduta como infração gravíssima. O valor da multa e a pontuação são os seguintes:

  • Multa: R$ 293,47.
  • Natureza da infração: gravíssima.
  • Pontuação na CNH: sete pontos.
  • Base legal: artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro.

A penalidade básica é a mesma prevista para quem avança o sinal vermelho do semáforo, embora sejam situações distintas de sinalização.

A infração pode ser constatada sem abordagem presencial do motorista, conforme os procedimentos de fiscalização aplicáveis. Por isso, não ser parado por um agente no momento da manobra não significa, por si só, que o condutor não possa receber uma autuação.

Sete pontos significam suspensão imediata da CNH?

Não. Receber sete pontos por essa infração não provoca automaticamente a suspensão do direito de dirigir.

A suspensão por acúmulo de pontos depende das regras do artigo 261 do CTB e do histórico de infrações do condutor no período de 12 meses. Os limites variam conforme a existência de infrações gravíssimas nesse intervalo.

Isso não elimina a gravidade da infração: além da multa, a pontuação é registrada conforme as regras aplicáveis à habilitação.

Placa PARE e Dê a Preferência: qual é a diferença?

As duas placas organizam a circulação nos cruzamentos, mas exigem comportamentos diferentes.

A placa PARE determina a parada completa do veículo antes de entrar ou cruzar a via. Já a placa Dê a Preferência, identificada pelo código R-2, exige que o motorista permita a passagem de quem tem prioridade.

Na segunda situação, pode ser possível prosseguir sem parar completamente, desde que a preferência seja respeitada e a manobra seja segura. Se houver veículos ou pedestres com prioridade, o condutor deverá aguardar quando necessário.

Deixar de dar preferência nas situações previstas no artigo 215 do CTB é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. O enquadramento depende da conduta praticada.

Virar à direita no sinal vermelho muda a regra?

O CTB permite a conversão à direita diante do sinal vermelho quando houver sinalização específica autorizando a manobra, conforme o artigo 44-A. Ainda assim, o motorista deve respeitar a preferência dos pedestres e observar as condições de segurança.

Essa autorização não elimina automaticamente a obrigação de obedecer a uma placa PARE. A sinalização presente no local e as condições concretas da manobra precisam ser consideradas.

Como evitar a multa ao passar por um cruzamento?

A conduta mais segura é reduzir a velocidade com antecedência, parar completamente no ponto indicado e observar os dois sentidos da via antes de avançar.

O motorista também deve verificar se há pedestres atravessando, ciclistas, motociclistas ou veículos que tenham preferência. Em locais com visibilidade limitada por muros, árvores ou carros estacionados, é necessário redobrar a atenção.

A regra continua valendo durante a madrugada e em ruas com pouco movimento. A ausência aparente de outros usuários não dispensa a parada obrigatória.

Respeitar a placa PARE é uma medida simples que ajuda a prevenir colisões em cruzamentos. Ignorar a sinalização, mesmo por alguns segundos, pode resultar em multa de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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