Comerciantes de todo o Brasil precisam ficar atentos às novas regras do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR). Uma das principais mudanças previstas pelo governo federal tem prazo de implementação até 7 de novembro de 2026 e promete alterar a forma como restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos recebem pagamentos feitos com esses benefícios.
A mudança faz parte da reformulação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecida pelo Decreto nº 12.712/2025. Entre os principais objetivos estão ampliar a concorrência entre operadoras, reduzir custos para os estabelecimentos e facilitar a utilização dos cartões pelos trabalhadores.
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Com a interoperabilidade plena, cartões de diferentes empresas deverão funcionar em redes compartilhadas de estabelecimentos, desde que estejam habilitados para receber esse tipo de pagamento.
Cartões de diferentes bandeiras poderão ser aceitos na mesma maquininha
Uma das principais novidades é a interoperabilidade, que permite que cartões de diferentes operadoras sejam utilizados em uma rede mais ampla de estabelecimentos comerciais.
Na prática, um restaurante ou supermercado não deverá depender de contratos individuais com cada empresa de benefícios para aceitar cartões de diferentes bandeiras.
A medida busca reduzir uma dificuldade comum enfrentada por consumidores: chegar ao caixa e descobrir que o estabelecimento não aceita determinada operadora de vale-alimentação ou vale-refeição.
A implementação plena está prevista para 7 de novembro de 2026. Entretanto, a ampliação da aceitação depende da integração tecnológica entre operadoras, credenciadoras e estabelecimentos, de modo que eventuais falhas podem ocorrer durante a adaptação.
Taxas cobradas dos comerciantes têm limite de 3,6%
Outra mudança importante envolve os custos das operações realizadas com vale-alimentação e vale-refeição.
O decreto estabelece que a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais pelas operadoras não pode ultrapassar 3,6% do valor de cada transação.
Também foi estabelecido um limite de 2% para a tarifa de intercâmbio, componente da operação relacionado à remuneração entre participantes do sistema de pagamentos.
Além disso, ficam proibidas cobranças adicionais, como taxas de adesão, anuidades e outros encargos que aumentem os custos dos estabelecimentos para aceitar os benefícios.
A intenção é reduzir as despesas enfrentadas por comerciantes, especialmente pequenos negócios que dependem de margens de lucro menores.
Comerciantes terão até 15 dias para receber pelas vendas
O prazo para receber o dinheiro das vendas também foi alterado.
Pelas novas regras, a liquidação financeira das transações realizadas com vale-alimentação e vale-refeição deve ocorrer em até 15 dias corridos após a operação.
Antes da mudança, estabelecimentos podiam enfrentar prazos de recebimento próximos de 30 dias, dependendo das condições contratuais com as operadoras.
A redução pode melhorar o fluxo de caixa de restaurantes, supermercados, padarias e outros negócios que recebem uma parcela das vendas por meio desses cartões.
Regras também proíbem descontos e benefícios indiretos
O decreto também estabelece restrições às práticas comerciais envolvendo empresas de benefícios e companhias que contratam os serviços.
Entre as proibições estão descontos, deságios e vantagens financeiras concedidas às empresas contratantes em troca da contratação de determinada operadora.
A norma busca impedir que os recursos destinados à alimentação dos trabalhadores sejam utilizados para financiar benefícios ou vantagens que não estejam relacionados à finalidade do programa.
Os valores do vale-alimentação e do vale-refeição devem continuar destinados exclusivamente à compra de alimentos e refeições.
O que muda para os trabalhadores?
Para os trabalhadores, a principal expectativa é encontrar mais estabelecimentos preparados para aceitar seus cartões, independentemente da empresa responsável pela emissão.
Entretanto, a mudança não representa aumento automático do saldo disponível.
O valor do benefício continua dependendo das condições estabelecidas pela empresa empregadora, pelos contratos e, quando aplicável, pelos acordos e convenções coletivas.
Também permanecem as diferenças entre as modalidades: o vale-refeição é destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é utilizado para adquirir gêneros alimentícios.
A nova regulamentação não transforma o benefício em dinheiro e não permite seu uso para compras sem relação com alimentação.
Novas regras valem para empresas fora do PAT?
Sim. Segundo entendimento divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as disposições do Decreto nº 12.712/2025 também alcançam empresas que concedem vale-alimentação e vale-refeição mesmo sem participação formal no Programa de Alimentação do Trabalhador.
Isso significa que a aplicação das regras não fica restrita às empresas cadastradas no PAT.
Existem, porém, obrigações específicas de registro e recadastramento que se aplicam aos participantes do programa. O prazo informado pelo governo para o recadastramento termina em 9 de novembro de 2026.
O que acontece com quem não cumprir as regras?
O descumprimento das obrigações previstas no decreto pode resultar em sanções administrativas, conforme a legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador.
As penalidades podem incluir multas, suspensão ou cancelamento do registro no programa, conforme a natureza da infração e as condições previstas em lei.
O Ministério do Trabalho e Emprego informou que não pretende prorrogar os prazos de implementação das mudanças. Por isso, operadoras, empresas e estabelecimentos envolvidos precisam acompanhar as adaptações e verificar se os sistemas estão preparados para as novas exigências.
Com a aproximação do prazo de 7 de novembro, a orientação para os comerciantes é conferir com as empresas responsáveis pelas maquininhas e pelos benefícios se a integração está funcionando corretamente.

