Trabalhador compra queijo fatiado por R$ 55 o quilo, chega em casa, pesa a bandeja e descobre que supermercado cobrou até pelo plástico da embalagem

Cliente comprou queijo fatiado por R$ 55 o quilo em um supermercado, mas decidiu conferir o peso em casa e percebeu que a embalagem também havia entrado na conta.

Um trabalhador comprou queijo fatiado por R$ 55 o quilo em um supermercado, pagou normalmente no caixa e levou a bandeja para casa sem perceber qualquer problema.

A desconfiança apareceu somente mais tarde.

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Ao retirar o queijo da embalagem e colocar a bandeja com o plástico sobre uma balança, ele percebeu que aquele material também tinha peso. Ao comparar as informações, concluiu que a tara não havia sido descontada corretamente e que, na prática, parte do valor pago correspondia ao plástico e à bandeja, e não ao queijo.

A diferença isolada poderia representar poucos reais naquela compra. O problema é que a regra para produtos vendidos por peso é clara: o consumidor deve pagar pelo alimento, e não pela embalagem usada para acondicioná-lo.

Supermercado precisa descontar peso da embalagem

Quando queijo, carne, frios ou outros alimentos são pesados e embalados antes de serem colocados à venda, a etiqueta deve indicar a quantidade efetiva do produto.

Segundo o Inmetro, o peso da embalagem deve ser descontado. Bandeja, saco plástico, filme e outros materiais usados para acondicionar o alimento não podem ser incluídos como se fossem parte do produto vendido.

Isso significa que, em um queijo anunciado a R$ 55 o quilo, o valor deve ser calculado exclusivamente sobre o peso líquido do queijo.

O plástico pode parecer praticamente sem peso quando segurado na mão, mas a situação muda quando a cobrança é feita por quilo e o mesmo procedimento se repete em dezenas ou centenas de embalagens.

Cliente percebe problema somente em casa

No cenário, o trabalhador não desconfiou da etiqueta enquanto estava no supermercado.

A bandeja estava fechada com filme plástico, o queijo já vinha fatiado e a etiqueta apresentava peso, preço por quilo e valor total.

Foi por curiosidade que ele decidiu conferir a embalagem depois de consumir parte do produto.

Ao pesar separadamente a bandeja e o plástico, percebeu que havia um peso que deveria ter sido considerado como tara antes da emissão da etiqueta.

A partir daí, surgiu a dúvida: afinal, o supermercado pode incluir alguns gramas da embalagem no preço?

A resposta é não.

Quem embala dentro do supermercado é responsável pela pesagem

Existe ainda uma diferença importante entre produtos que chegam prontos de uma indústria e aqueles que são pesados e embalados no próprio estabelecimento.

Em materiais de orientação voltados aos supermercados, o Ipem-SP explica que, quando o produto é pesado e embalado dentro da própria loja, cabe ao estabelecimento assegurar que a quantidade informada corresponda ao conteúdo e que o peso da embalagem seja retirado do cálculo.

É exatamente o que ocorre frequentemente em setores de frios, açougues, padarias e hortifrutis.

O cuidado precisa acontecer antes que a etiqueta seja impressa.

Consumidor pode conferir o peso

Quem desconfia do peso informado não precisa necessariamente esperar chegar em casa.

O próprio Inmetro orienta que consumidores podem conferir produtos embalados utilizando balanças disponíveis no estabelecimento.

Uma forma de verificar é observar a quantidade indicada na etiqueta e, quando possível, pedir auxílio para confirmar se a tara da embalagem foi considerada corretamente.

Também vale guardar a etiqueta e a nota fiscal.

Fotos da embalagem, do peso indicado e da pesagem também podem ajudar caso o consumidor resolva questionar a cobrança posteriormente.

O que fazer se o peso estiver errado?

Quando existe diferença entre a quantidade anunciada e aquela efetivamente entregue, o consumidor pode reclamar.

Material do Procon de São Paulo informa que, em problemas relacionados à quantidade, o consumidor pode optar, conforme o caso, por abatimento proporcional do preço, complementação da quantidade, substituição do produto ou restituição do valor pago.

O primeiro caminho pode ser procurar o próprio estabelecimento e apresentar a embalagem, a etiqueta e o comprovante da compra.

Caso o problema não seja resolvido, a ocorrência também pode ser levada aos órgãos de defesa do consumidor e à rede de fiscalização metrológica.

Inmetro orienta denunciar irregularidades

O Inmetro mantém fiscalização específica sobre produtos vendidos por peso e produtos pré-embalados.

Em orientação publicada em 2026, o órgão reforçou que, nos produtos embalados pelo próprio estabelecimento, o peso informado deve desconsiderar a embalagem, chamada tecnicamente de tara.

Irregularidades podem ser comunicadas à Ouvidoria do Inmetro.

Por isso, aquele plástico aparentemente sem importância pode fazer diferença: se foi pesado junto com o queijo e cobrado pelo mesmo preço do alimento, o consumidor acabou pagando R$ 55 por quilo também pela embalagem.

A situação do trabalhador que comprou queijo fatiado por R$ 55 o quilo é fictícia e foi construída para ilustrar uma situação que pode ocorrer na venda de alimentos por peso. As regras sobre pesagem, tara e direitos do consumidor apresentadas na matéria, porém, são reais e seguem orientações dos órgãos responsáveis pela fiscalização e defesa do consumidor.

Jaime Zanatta
Jaime Zanatta
Jornalista formado pela Unisinos escreve sobre economia, cotidiano, polícia e o dia a dia das cidades.
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