Um trabalhador comprou queijo fatiado por R$ 55 o quilo em um supermercado, pagou normalmente no caixa e levou a bandeja para casa sem perceber qualquer problema.
A desconfiança apareceu somente mais tarde.
LEIA TAMBÉM:
- Nova carteira de identidade pode ser solicitada pelo celular e entregue em casa pelos Correios; saiba como fazer
- Brasil tem ponte que leva à Europa em cerca de 1 minuto e brasileiros podem atravessar sem visto; veja onde fica
- Por falta de alvará de funcionamento, famosa rede de atacado é obrigada a fechar loja
Ao retirar o queijo da embalagem e colocar a bandeja com o plástico sobre uma balança, ele percebeu que aquele material também tinha peso. Ao comparar as informações, concluiu que a tara não havia sido descontada corretamente e que, na prática, parte do valor pago correspondia ao plástico e à bandeja, e não ao queijo.
A diferença isolada poderia representar poucos reais naquela compra. O problema é que a regra para produtos vendidos por peso é clara: o consumidor deve pagar pelo alimento, e não pela embalagem usada para acondicioná-lo.
Supermercado precisa descontar peso da embalagem
Quando queijo, carne, frios ou outros alimentos são pesados e embalados antes de serem colocados à venda, a etiqueta deve indicar a quantidade efetiva do produto.
Segundo o Inmetro, o peso da embalagem deve ser descontado. Bandeja, saco plástico, filme e outros materiais usados para acondicionar o alimento não podem ser incluídos como se fossem parte do produto vendido.
Isso significa que, em um queijo anunciado a R$ 55 o quilo, o valor deve ser calculado exclusivamente sobre o peso líquido do queijo.
O plástico pode parecer praticamente sem peso quando segurado na mão, mas a situação muda quando a cobrança é feita por quilo e o mesmo procedimento se repete em dezenas ou centenas de embalagens.
Cliente percebe problema somente em casa
No cenário, o trabalhador não desconfiou da etiqueta enquanto estava no supermercado.
A bandeja estava fechada com filme plástico, o queijo já vinha fatiado e a etiqueta apresentava peso, preço por quilo e valor total.
Foi por curiosidade que ele decidiu conferir a embalagem depois de consumir parte do produto.
Ao pesar separadamente a bandeja e o plástico, percebeu que havia um peso que deveria ter sido considerado como tara antes da emissão da etiqueta.
A partir daí, surgiu a dúvida: afinal, o supermercado pode incluir alguns gramas da embalagem no preço?
A resposta é não.
Quem embala dentro do supermercado é responsável pela pesagem
Existe ainda uma diferença importante entre produtos que chegam prontos de uma indústria e aqueles que são pesados e embalados no próprio estabelecimento.
Em materiais de orientação voltados aos supermercados, o Ipem-SP explica que, quando o produto é pesado e embalado dentro da própria loja, cabe ao estabelecimento assegurar que a quantidade informada corresponda ao conteúdo e que o peso da embalagem seja retirado do cálculo.
É exatamente o que ocorre frequentemente em setores de frios, açougues, padarias e hortifrutis.
O cuidado precisa acontecer antes que a etiqueta seja impressa.
Consumidor pode conferir o peso
Quem desconfia do peso informado não precisa necessariamente esperar chegar em casa.
O próprio Inmetro orienta que consumidores podem conferir produtos embalados utilizando balanças disponíveis no estabelecimento.
Uma forma de verificar é observar a quantidade indicada na etiqueta e, quando possível, pedir auxílio para confirmar se a tara da embalagem foi considerada corretamente.
Também vale guardar a etiqueta e a nota fiscal.
Fotos da embalagem, do peso indicado e da pesagem também podem ajudar caso o consumidor resolva questionar a cobrança posteriormente.
O que fazer se o peso estiver errado?
Quando existe diferença entre a quantidade anunciada e aquela efetivamente entregue, o consumidor pode reclamar.
Material do Procon de São Paulo informa que, em problemas relacionados à quantidade, o consumidor pode optar, conforme o caso, por abatimento proporcional do preço, complementação da quantidade, substituição do produto ou restituição do valor pago.
O primeiro caminho pode ser procurar o próprio estabelecimento e apresentar a embalagem, a etiqueta e o comprovante da compra.
Caso o problema não seja resolvido, a ocorrência também pode ser levada aos órgãos de defesa do consumidor e à rede de fiscalização metrológica.
Inmetro orienta denunciar irregularidades
O Inmetro mantém fiscalização específica sobre produtos vendidos por peso e produtos pré-embalados.
Em orientação publicada em 2026, o órgão reforçou que, nos produtos embalados pelo próprio estabelecimento, o peso informado deve desconsiderar a embalagem, chamada tecnicamente de tara.
Irregularidades podem ser comunicadas à Ouvidoria do Inmetro.
Por isso, aquele plástico aparentemente sem importância pode fazer diferença: se foi pesado junto com o queijo e cobrado pelo mesmo preço do alimento, o consumidor acabou pagando R$ 55 por quilo também pela embalagem.
A situação do trabalhador que comprou queijo fatiado por R$ 55 o quilo é fictícia e foi construída para ilustrar uma situação que pode ocorrer na venda de alimentos por peso. As regras sobre pesagem, tara e direitos do consumidor apresentadas na matéria, porém, são reais e seguem orientações dos órgãos responsáveis pela fiscalização e defesa do consumidor.

