Quem teve o auxílio-doença negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a contar com uma nova possibilidade para contestar a decisão. Uma mudança publicada pelo governo federal nesta sexta-feira (6) criou um prazo de até dez dias para solicitar uma nova análise da documentação médica apresentada no pedido do benefício.
A alteração vale para segurados que tiveram a solicitação recusada após uma avaliação documental, sem a realização de uma perícia presencial. Nesses casos, o trabalhador poderá pedir que a documentação seja examinada novamente pela Perícia Médica Federal antes de entrar com um recurso administrativo.
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A medida foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. O texto foi assinado pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
Como funciona a nova regra da perícia do INSS?
Com a mudança, o segurado que receber uma negativa por parecer técnico na análise documental poderá solicitar a reanálise em até dez dias, contados a partir do momento em que tomar conhecimento da decisão.
Nessa etapa, também será possível apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para reforçar as informações do pedido inicial. A análise ficará sob responsabilidade da Perícia Médica Federal.
A novidade cria uma oportunidade para complementar os documentos antes de recorrer administrativamente da decisão. No entanto, existe um detalhe importante: quem escolher apresentar diretamente um recurso, sem solicitar a reanálise dentro do prazo, perderá a possibilidade de utilizar essa etapa posteriormente.
Se o trabalhador optar pela reanálise, o prazo para apresentar recurso administrativo começará a contar a partir da ciência da decisão sobre o novo pedido.
O que acontece depois de duas negativas do auxílio-doença?
Outra mudança envolve os segurados que recebem negativas consecutivas após a análise documental.
Pela nova regra, depois de dois indeferimentos seguidos por esse procedimento, os pedidos seguintes deverão ser obrigatoriamente encaminhados para agendamento de exame médico-pericial.
A avaliação poderá acontecer presencialmente ou por telemedicina, desde que sejam atendidos os requisitos para essa modalidade.
Essa exigência continuará valendo para os requerimentos seguintes até que exista uma eventual concessão do benefício após uma perícia presencial ou realizada por telemedicina.
O que é o Novo Atestmed?
As mudanças alteram regras do Novo Atestmed, sistema utilizado pelo INSS para analisar solicitações de auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença.
A ferramenta permite que o segurado apresente documentos médicos para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho, sem precisar passar imediatamente por um exame presencial em uma agência do instituto.
O objetivo do modelo é agilizar a análise dos pedidos e reduzir a necessidade de deslocamento dos trabalhadores.
Em março de 2026, o governo também ampliou de 60 para até 90 dias o período máximo de duração do benefício concedido por análise documental.
Quando as novas regras da perícia começam a valer?
A Portaria Conjunta nº 54 entrou em vigor na própria data de publicação, 6 de novembro de 2026.
As novas disposições sobre reanálise, encaminhamento para perícia após duas negativas e contagem dos prazos de recurso valem para os indeferimentos cuja ciência pelo segurado ocorra a partir dessa data.
Por isso, quem receber uma resposta negativa do INSS deve observar o motivo da decisão e os prazos disponíveis antes de escolher como contestá-la.
A principal novidade é a possibilidade de solicitar uma segunda análise da documentação médica em até dez dias, com a apresentação de novos documentos. Para quem depende do auxílio-doença, conhecer essa etapa pode fazer diferença na hora de buscar uma nova avaliação do pedido.

