Três casas de apostas voltam a funcionar no Brasil após decisão da Justiça contra proibição do governo Lula

Três casas de apostas online receberam autorização judicial para retomar suas atividades no Brasil, mesmo após o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinar a proibição das bets no país. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) beneficia as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, controladas pela empresa CDA Gaming Ltda.

A liminar foi concedida pela desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, que considerou que o encerramento antecipado das autorizações, sem devolução dos valores pagos pelas empresas ou indenização, poderia representar um “verdadeiro confisco”.

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A decisão tem caráter provisório e vale exclusivamente para a CDA Gaming. Portanto, não libera o funcionamento de todas as casas de apostas que foram atingidas pela medida do governo federal.

Quais casas de apostas foram liberadas pela Justiça?

A decisão beneficia três plataformas operadas pela CDA Gaming:

  • Casa de Apostas;
  • Betsul;
  • Jogo Online.

A desembargadora determinou que fossem adotadas as providências necessárias para restabelecer os domínios eletrônicos e os serviços operacionais, financeiros e de pagamento indispensáveis à continuidade das atividades.

Com isso, a empresa recebeu autorização judicial para retomar as operações enquanto o processo não tiver uma decisão definitiva.

A liberação, entretanto, não significa que todos os serviços das três plataformas já estejam funcionando normalmente. O restabelecimento depende da execução das medidas determinadas pela Justiça.

Por que a desembargadora chamou a proibição das bets de confisco?

Um dos principais argumentos considerados pela magistrada foi o investimento feito pela empresa para conseguir autorização federal de funcionamento.

A CDA Gaming recebeu autorização do Ministério da Fazenda por meio da Portaria SPA/MF nº 255, publicada em 7 de fevereiro de 2025. Para explorar o mercado de apostas, a companhia pagou R$ 30 milhões.

A autorização tinha validade originalmente prevista até 31 de dezembro de 2029.

Na avaliação da empresa, a proibição antecipada das atividades interrompeu uma operação que já havia recebido autorização do próprio governo e exigido investimentos financeiros e tecnológicos.

A desembargadora considerou que extinguir essa autorização sem prever a restituição do dinheiro pago ou alguma forma de indenização poderia violar princípios como segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade.

Na decisão, Adriana Pileggi também questionou a justificativa apresentada pelo governo para a proibição das plataformas.

Ao comentar os argumentos de proteção à saúde e aos consumidores, a magistrada escreveu:

“Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo!”

A frase aparece na fundamentação da decisão que autorizou a retomada das atividades da empresa.

O que o governo Lula fez para proibir as casas de apostas?

Em 25 de setembro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.394/2026, que determinou o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no Brasil.

A medida atingiu tanto as apostas esportivas quanto os jogos de cassino online.

O governo justificou a decisão com preocupações relacionadas à saúde pública, ao endividamento das famílias, à proteção dos consumidores e aos riscos envolvendo crianças e adolescentes.

O cronograma estabelecido previa que os apostadores tivessem até 5 de outubro para retirar os valores disponíveis nas plataformas. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deveriam ficar indisponíveis.

As empresas também precisariam retirar materiais publicitários e patrocínios relacionados às apostas.

A medida provisória ainda depende de apreciação do Congresso Nacional para sua conversão definitiva em lei.

Justiça havia negado o primeiro pedido da empresa

Antes de conseguir a autorização no TRF3, a CDA Gaming tentou impedir o encerramento das atividades na Justiça Federal de São Paulo.

O pedido foi analisado pela 26ª Vara Cível Federal, onde a juíza Sílvia Figueiredo Marques negou a solicitação inicial.

Na avaliação da magistrada, a medida provisória deveria passar pela análise do Congresso Nacional, conforme o procedimento previsto na Constituição.

Ela também considerou que o interesse público relacionado à proteção da população deveria prevalecer naquele momento sobre os interesses particulares da empresa.

A juíza mencionou ainda a preocupação com a expansão das apostas online e os impactos financeiros sobre famílias brasileiras.

Após a negativa na primeira instância, a CDA Gaming apresentou recurso ao TRF3. Foi nessa etapa que a desembargadora Adriana Pileggi concedeu a tutela recursal que permitiu a retomada das atividades.

Decisão pode mudar a situação de outras casas de apostas?

Por enquanto, não. A autorização concedida pelo TRF3 beneficia exclusivamente a CDA Gaming e suas três marcas.

As demais empresas atingidas pela medida provisória continuam sujeitas às restrições estabelecidas pelo governo federal, salvo se conseguirem decisões judiciais específicas em seus próprios processos.

A decisão também não representa o encerramento da discussão sobre a validade da proibição das apostas no país.

O caso ainda poderá passar por novas análises judiciais, e a Advocacia-Geral da União (AGU) informou à CNN Brasil que pretende recorrer da decisão.

Assim, o funcionamento das três plataformas está amparado por uma decisão provisória, enquanto o processo segue em tramitação.

Luan Silva
Luan Silva
Estudante de jornalismo pela Uniasselvi. Aficionado pela cultura nerd, cinema, jogos eletronicos e apaixonado por contos de terror.
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