Comprou uma TV de R$ 2.500 na Black Friday e se arrependeu no quinto dia? CDC garante devolução do dinheiro

Quem compra uma TV de R$ 2.500 pela internet durante a Black Friday e muda de ideia poucos dias depois pode desistir do negócio sem perder dinheiro. O direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante prazo de sete dias para cancelar compras feitas fora de lojas físicas, sem necessidade de apresentar justificativa.

Isso significa que quem recebeu o aparelho e decidiu devolvê-lo no quinto dia ainda está dentro do prazo previsto em lei. Além de cancelar a compra, o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos, com correção monetária.

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A regra também vale durante a Black Friday. Portanto, uma oferta com desconto, um cupom promocional ou uma condição especial de pagamento não eliminam a proteção garantida pela legislação.

O que diz o CDC sobre o direito de arrependimento?

A proteção está no artigo 49 da Lei nº 8.078/1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.

O dispositivo estabelece que o cliente pode desistir de uma contratação realizada fora do estabelecimento comercial em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

O parágrafo único do artigo determina que os valores pagos durante esse período sejam devolvidos imediatamente e com correção monetária.

Na prática, se uma pessoa compra uma televisão por R$ 2.500 em um site e decide cancelar o pedido dentro do prazo legal, a loja não pode simplesmente reter o dinheiro porque o consumidor mudou de ideia.

A regra também alcança compras realizadas por aplicativos e telefone, desde que a contratação aconteça fora do estabelecimento comercial.

A íntegra da legislação pode ser consultada no Código de Defesa do Consumidor, disponível no portal do Planalto .

Quando começa a contagem dos sete dias?

O prazo não começa necessariamente no momento em que o consumidor clica no botão de comprar.

De acordo com o artigo 49 do CDC, a contagem pode começar na assinatura do contrato ou no recebimento do produto, conforme a situação da contratação.

No caso de uma televisão entregue em casa, por exemplo, o recebimento é uma referência importante para a contagem do prazo.

Por isso, guardar o comprovante de entrega e registrar a data em que o aparelho chegou pode ajudar caso surja alguma discussão com a loja.

Outro detalhe importante é que o consumidor não precisa explicar por que desistiu. A legislação não exige que a televisão apresente defeito ou que exista algum problema técnico para que o direito seja exercido.

Black Friday não elimina o direito de devolver a televisão

Uma dúvida comum envolve produtos comprados com descontos especiais.

Mesmo que a TV estivesse anunciada por R$ 2.500 durante uma promoção, o consumidor continua protegido pelo direito de arrependimento quando a compra é feita pela internet.

A loja não pode negar o cancelamento simplesmente porque o preço era promocional ou porque a oferta tinha duração limitada.

O direito também não depende de o produto estar com a embalagem lacrada. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) esclarece que a proteção legal se refere ao produto, e não à caixa ou ao lacre.

Isso não significa que o consumidor possa danificar ou inutilizar o aparelho. O produto deve ser devolvido, e eventuais problemas relacionados ao estado do bem podem exigir uma avaliação específica.

Como cancelar a compra e receber o dinheiro de volta?

O Decreto nº 7.962/2013 regulamenta as contratações pela internet e estabelece procedimentos que facilitam o exercício do direito de arrependimento.

Segundo o artigo 5º, a empresa deve informar claramente os meios disponíveis para solicitar o cancelamento. O consumidor também pode utilizar a mesma ferramenta empregada para fazer a compra.

Quem comprou uma televisão de R$ 2.500 e decidiu desistir pode seguir estes passos:

  1. Solicite o cancelamento: faça o pedido pelo site, aplicativo ou canal de atendimento da loja, dentro dos sete dias.
  2. Guarde os comprovantes: salve o número do protocolo, a nota fiscal e a confirmação da solicitação.
  3. Combine a devolução: siga as orientações fornecidas pela empresa para devolver o aparelho.
  4. Acompanhe o estorno: se o pagamento foi feito com cartão de crédito, verifique o lançamento nas próximas faturas.

O decreto determina que o fornecedor comunique imediatamente a instituição financeira ou a administradora do cartão sobre o arrependimento, para impedir a cobrança ou providenciar o estorno quando o valor já tiver sido lançado.

A empresa também precisa confirmar imediatamente que recebeu a manifestação do consumidor.

A loja pode exigir que a TV esteja lacrada?

Não. O entendimento apresentado pelo TJDFT é que o direito de arrependimento não depende de o produto permanecer dentro da embalagem original ou com o lacre intacto.

Isso é importante porque, em muitos casos, o consumidor precisa abrir a caixa para verificar as características do aparelho e perceber que a televisão não corresponde ao que esperava.

O direito de desistência existe justamente porque, em uma compra pela internet, não é possível experimentar o produto da mesma maneira que em uma loja física.

Entretanto, é recomendável conservar acessórios, manuais e demais itens recebidos, além de evitar danos ao aparelho durante o período de avaliação.

E quem compra a televisão diretamente na loja física?

Nesse caso, a situação é diferente.

O artigo 49 do CDC trata de compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Por isso, quem compra uma televisão presencialmente em uma loja não tem automaticamente os mesmos sete dias para desistir apenas porque mudou de ideia.

Segundo o TJDFT, não existe obrigação legal geral de aceitar a devolução de um produto sem defeito quando a compra foi feita diretamente na loja.

Alguns estabelecimentos oferecem políticas próprias de troca ou devolução por cortesia, mas as condições dependem das regras informadas pelo comerciante.

Quando existe defeito no aparelho, porém, entram em cena outras garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O que fazer se a loja negar a devolução do dinheiro?

Se o consumidor solicitar o cancelamento dentro do prazo e a empresa se recusar a cumprir a legislação, o primeiro passo é guardar os registros do atendimento e tentar resolver o problema formalmente.

Caso não consiga uma solução, é possível procurar o Procon responsável pelo atendimento na região ou registrar uma reclamação na plataforma pública Consumidor.gov.br .

Se a situação continuar sem solução, o consumidor também pode buscar orientação para levar o caso à Justiça.

O mais importante é não deixar os sete dias passarem antes de formalizar a desistência. Quem comprou pela internet e mudou de ideia deve registrar o pedido o quanto antes para preservar o direito previsto no CDC.

Luan Silva
Luan Silva
Estudante de jornalismo pela Uniasselvi. Aficionado pela cultura nerd, cinema, jogos eletronicos e apaixonado por contos de terror.
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