Um trabalhador que adere ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode descobrir uma limitação importante justamente quando perde o emprego: mesmo que tenha acumulado dinheiro durante anos, não poderá retirar todo o saldo da conta se for demitido sem justa causa enquanto estiver nessa modalidade.
A regra existe porque o saque-aniversário funciona de maneira diferente do modelo tradicional do FGTS. Em vez de permitir a retirada integral do dinheiro em caso de demissão sem justa causa, ele libera anualmente uma parcela do saldo, no mês de aniversário do trabalhador.
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Na rescisão, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40%, quando devida. O restante permanece na conta vinculada e só poderá ser movimentado nas situações previstas em lei ou por meio dos saques anuais.
O que acontece com o FGTS quando o trabalhador é demitido?
Existem duas modalidades principais de saque do FGTS: o saque-rescisão e o saque-aniversário.
No saque-rescisão, que é a modalidade padrão, o trabalhador demitido sem justa causa pode retirar o saldo integral da conta vinculada ao contrato encerrado, incluindo a multa rescisória, quando devida.
Já no saque-aniversário, o trabalhador recebe uma parcela do dinheiro uma vez por ano. Caso seja demitido sem justa causa enquanto estiver nessa modalidade, não poderá retirar o saldo total da conta. O acesso fica limitado à multa rescisória.
A diferença pode representar uma quantia significativa, especialmente para quem trabalhou durante muitos anos na mesma empresa e acumulou um saldo elevado no fundo.
Por que o trabalhador não consegue sacar todo o dinheiro?
A limitação faz parte das regras estabelecidas pela Lei nº 13.932/2019, que criou o saque-aniversário.
Ao escolher essa modalidade, o trabalhador aceita trocar o direito de retirada integral em caso de demissão por saques anuais de parte do saldo.
O percentual liberado depende do dinheiro acumulado nas contas do FGTS. A regra utiliza alíquotas que variam de 5% a 50%, além de uma parcela adicional definida conforme a faixa de saldo.
Confira como funciona:
| Saldo total no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | R$ 0 |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Por exemplo, quem possui R$ 10 mil no FGTS recebe 20% desse valor, mais uma parcela adicional de R$ 650. Nesse caso, o saque-aniversário será de R$ 2.650.
O cálculo considera a soma dos saldos das contas do FGTS do trabalhador, conforme as regras da modalidade.
É possível voltar ao saque-rescisão?
Sim. O trabalhador pode solicitar a mudança pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Entretanto, o retorno não acontece imediatamente. A alteração só passa a valer no primeiro dia do 25º mês após a solicitação, ou seja, existe um período de espera de aproximadamente dois anos.
Também é necessário observar se há operação de antecipação do saque-aniversário contratada, pois a existência desse empréstimo pode impedir a mudança enquanto a operação estiver vigente.
Outro detalhe importante: se o trabalhador for demitido durante o período em que ainda estiver enquadrado no saque-aniversário, continuará sujeito à regra de recebimento apenas da multa rescisória. Solicitar o retorno ao saque-rescisão não libera automaticamente o saldo de uma demissão anterior.
Governo já liberou saldo retido, mas medida não vale para novas demissões
Em dezembro de 2025, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.331, que autorizou uma liberação extraordinária de valores retidos no FGTS.
A medida contemplou trabalhadores que haviam aderido ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, desde que existisse saldo disponível na conta vinculada.
A liberação ocorreu em etapas e foi concluída até 1º de junho de 2026, após alterações estabelecidas pela MP nº 1.355/2026.
Entretanto, essa autorização foi excepcional e não mudou permanentemente as regras do saque-aniversário.
Assim, quem foi demitido depois de 23 de dezembro de 2025 não está contemplado pela liberação extraordinária. Para esses trabalhadores, permanece a regra geral: recebimento da multa rescisória e manutenção do restante do saldo na conta do FGTS.
Quem antecipou o saque-aniversário também pode ter dinheiro bloqueado
Outro cuidado envolve os trabalhadores que contrataram empréstimos para antecipar parcelas futuras do saque-aniversário.
Nessa operação, o trabalhador recebe antecipadamente valores que teria direito de retirar nos próximos anos. Em contrapartida, parte do saldo do FGTS fica comprometida como garantia do empréstimo.
Quando ocorre a demissão, o dinheiro utilizado como garantia não fica automaticamente disponível para saque. O valor efetivamente comprometido com a instituição financeira precisa ser considerado na consulta ao saldo.
A Caixa informa que o trabalhador pode retirar valores disponíveis que não estejam comprometidos com empréstimos, conforme as regras aplicáveis.
Desde novembro de 2025, também passaram a valer limites para novas operações de antecipação, incluindo restrições à quantidade de parcelas que podem ser antecipadas.
Como consultar quanto dinheiro está disponível no FGTS?
O trabalhador pode verificar o saldo e a modalidade escolhida diretamente pelo aplicativo FGTS.
O procedimento é simples:
- Abra o aplicativo FGTS no celular.
- Entre com seu CPF e senha.
- Consulte o extrato das contas vinculadas.
- Verifique os valores disponíveis e eventuais bloqueios.
- Confira se a modalidade ativa é saque-aniversário ou saque-rescisão.
O aplicativo também permite consultar informações sobre antecipações contratadas e solicitar a mudança de modalidade, quando não houver impedimentos.
Antes de aderir ao saque-aniversário, portanto, é importante avaliar se a possibilidade de retirar uma parte do dinheiro todos os anos compensa a perda do acesso integral ao saldo em caso de demissão sem justa causa.

