O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Congresso Nacional e já virou regra constitucional. A mudança garante dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
Apesar da alteração, isso não significa que nenhum trabalhador poderá mais cumprir seis dias consecutivos de serviço. A nova regra permite exceções por meio de acordos ou convenções coletivas, desde que sejam respeitados os limites de descanso e compensação previstos na Constituição.
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A Emenda Constitucional nº 141 foi promulgada em 16 de outubro de 2026. A primeira etapa da mudança começa em 15 de dezembro, após o período de transição de 60 dias.
Escala 6×1 vai acabar para todos os trabalhadores?
A regra geral passa a ser a escala 5×2, na qual o trabalhador exerce suas atividades durante cinco dias e tem dois dias de descanso remunerado.
Entretanto, a própria emenda prevê a possibilidade de regimes compensatórios diferentes, desde que estabelecidos por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Isso significa que determinadas categorias poderão continuar trabalhando seis dias em uma semana, desde que exista uma negociação coletiva válida e que as folgas sejam compensadas dentro do mesmo mês-calendário.
A regra exige que o trabalhador tenha, em média, dois dias de descanso remunerado por semana e pelo menos um dia de repouso dentro de cada período máximo de sete dias.
Portanto, a escala 6×1 não permanece como modelo geral, mas poderá existir em situações excepcionais autorizadas pela negociação coletiva.
Como vai funcionar a nova jornada de trabalho?
A mudança será implementada em etapas. A jornada máxima semanal, que atualmente pode chegar a 44 horas, será reduzida primeiro para 42 horas e depois para 40 horas.
Confira o cronograma:
| Etapa | Jornada máxima semanal | Descanso |
|---|---|---|
| Até 14 de dezembro de 2026 | 44 horas | Regras anteriores |
| A partir de 15 de dezembro de 2026 | 42 horas | Dois dias remunerados |
| Após 14 meses da promulgação | 40 horas | Dois dias remunerados |
Durante o período de transição, as empresas precisarão reorganizar os horários dos funcionários para cumprir os novos limites.
Na fase de 42 horas semanais, por exemplo, uma jornada distribuída igualmente em cinco dias poderá corresponder a oito horas e 24 minutos de trabalho por dia.
Quando a transição estiver concluída, o limite geral será de oito horas diárias e 40 horas por semana, em cinco dias de trabalho.
Trabalhador poderá fazer seis dias seguidos e depois folgar?
Em situações específicas, sim. A Constituição permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam regimes compensatórios diferentes da escala 5×2.
A possibilidade não significa que a empresa poderá simplesmente manter a antiga escala por decisão própria. É necessário observar as condições previstas na emenda e a negociação coletiva aplicável à categoria.
Além disso, a compensação deverá ocorrer no mesmo mês-calendário, garantindo a média de dois dias de descanso remunerado por semana e pelo menos uma folga a cada sete dias.
A medida permite adaptar os horários de setores que precisam manter atividades em funcionamento durante toda a semana, sem eliminar o direito ao descanso ampliado.
Salário vai diminuir com o fim da escala 6×1?
Não. A Emenda Constitucional nº 141 estabelece que a redução da jornada não poderá provocar diminuição salarial.
Isso vale para os contratos de trabalho já existentes e também protege os pisos salariais. Assim, o trabalhador deverá cumprir menos horas semanais sem receber menos por causa da mudança.
Se a empresa exigir trabalho além dos limites estabelecidos, deverão ser observadas as regras aplicáveis ao pagamento de horas extras ou à compensação válida de jornada.
Quem terá regras diferentes com o fim da escala 6×1?
A emenda prevê algumas situações específicas.
Uma delas envolve trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública. Para essas empresas, o prazo de adaptação à nova escala é de até 12 meses após a promulgação, considerando as particularidades dos contratos públicos.
Também há uma regra diferenciada para empregados com diploma de nível superior que recebem remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS.
Nesses casos, a redução da jornada diária não se aplica automaticamente, salvo se houver concessão do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. A garantia dos dois dias de repouso, contudo, permanece.
O que muda para empresas e trabalhadores?
As empresas que utilizam a escala 6×1 precisarão revisar contratos, escalas de trabalho e acordos coletivos para se adequar à nova Constituição.
Setores como comércio, alimentação, transporte, turismo e serviços poderão precisar reorganizar turnos para manter o atendimento sem ultrapassar os limites de jornada.
Para os trabalhadores, a principal mudança será o aumento do período de descanso semanal, com redução progressiva das horas trabalhadas e preservação dos salários.
A nova regra não elimina toda possibilidade de trabalhar seis dias em uma semana, mas muda o modelo geral e estabelece condições mais rígidas para que escalas diferentes sejam utilizadas.
A orientação é acompanhar as negociações dos sindicatos e as regras específicas de cada categoria, especialmente durante o período de adaptação que começa em dezembro de 2026.

