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21 de novembro de 2024

CLEBER THOMAZI

Cleber Thomazi é advogado e escreve neste espaço sobre direito de trânsito e imobiliário.

ATENÇÃO: Ficou sem luz? Saiba quais são seus direitos

Para caracterizar uma ação indenizatória, é necessário ter ficado no mínimo dois dias sem energia elétrica

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Atualmente, os temporais têm deixado não apenas rastros visíveis de destruição, mas também uma sombra que afeta diretamente nosso cotidiano: a falta de energia elétrica. Estamos falando da falta de energia elétrica, um problema que, além de afetar nossas casas, tem gerado prejuízos consideráveis para comércios e empresas que dependem crucialmente de câmaras frias para a conservação de seus produtos.

Você sabia que, ao ultrapassar 48 horas sem luz, consumidores, empresas e comércios podem ter direitos a serem reivindicados? Além do desconforto geral, a falta de energia elétrica pode acarretar perdas financeiras significativas para aqueles que dependem do funcionamento ininterrupto de geladeiras, equipamentos de saúde, além das câmaras frias para armazenar produtos perecíveis nos comércios.

Nesse cenário, é crucial saber que, ao enfrentar tal situação, você não está desamparado. Para caracterizar uma ação indenizatória, é necessário ter ficado no mínimo dois dias sem energia elétrica e ter formalizado a reclamação diretamente com a companhia, utilizando canais oficiais como envio de SMS ou reclamação em sites específicos.

A legislação brasileira, respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor, coloca a concessionária de energia elétrica como responsável objetiva pelos danos causados durante a prestação do serviço. Isso significa que, nos moldes dos artigos 37, §6º, da Constituição Federal e 14 do CDC, a empresa é obrigada a indenizar terceiros prejudicados. Além disso, a empresa tem o dever de prestar serviços de forma adequada, eficiente, segura e contínua, conforme estabelecido no art. 22 do CDC.

Entendemos que, muitas vezes, os transtornos causados pela falta de energia vão além do incômodo inicial. Por isso, é importante salientar que a média indenizatória por danos morais, fixada em R$ 5.000,00, embora possa parecer apenas um número, é um respaldo para os consumidores afetados. Contudo, vale ressaltar que existem interpretações diversas nos tribunais, tornando essencial buscar orientação jurídica especializada para assegurar seus direitos.

Empresários que dependem de câmaras frias compreendem que a energia elétrica não é apenas um serviço, mas uma necessidade vital para a continuidade de seus negócios. A falta de luz vai além do incômodo; representa perdas financeiras e impacta diretamente na capacidade de atender às demandas dos clientes.

A energia elétrica é mais do que um luxo; é um serviço essencial que afeta diretamente nossa qualidade de vida. Sua falta impacta não apenas nas atividades cotidianas, mas atinge a dignidade do consumidor, privando-o de necessidades básicas como alimentação, higiene e comunicação.

Em resumo, caro leitor, a falta de energia elétrica por mais de dois dias não é apenas um problema doméstico, mas um desafio também para empreendedores. Se sua empresa já enfrentou essa situação e formalizou a reclamação, saiba que há respaldo legal para buscar indenizações pelos prejuízos causados. 

Consulte um profissional especializado para orientações personalizadas e fique conosco para se manter informado sobre seus direitos.

Estaremos sempre atentos em trazer informações relevantes para proteger seus direitos e mantê-lo informado, espero pode ter esclarecido as dúvidas com relação ao Direito do Consumidor. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, que espero poder trazer as respostas neste canal.

Dr. Cléber Thomazi

OAB/RS 115.336

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www.thomaziassessoria.com.br

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