O Projeto de Lei 2002/24 propõe que os motoristas profissionais só receberão a suspensão do direito de dirigir após acumularem 80 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Atualmente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que a proposta pretende alterar, prevê a suspensão quando o condutor atingir, no período de 12 meses:
- 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, se houver uma infração gravíssima; ou
- 40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima.
Além disso, o projeto também permite que o condutor que acumular 70 pontos na CNH em 12 meses participe preventivamente de um curso de reciclagem.
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A deputada Carla Zambelli (PL-SP), autora da proposta, afirma que a realidade da fiscalização eletrônica de veículos no Brasil era muito diferente do atual cenário.
“Naquela época, os poucos radares instalados estavam em pontos reconhecidamente perigosos, ajudando a reduzir acidentes. Hoje, com a popularização dos radares, a instalação se tornou comum e muitas vezes ocorre sem estudo prévio.”, explica.
Zambelli acrescenta que “como resultado, os motoristas profissionais se encontram em situação de vulnerabilidade, pois, com os radares espalhados, acumulam facilmente pontos suficientes para a suspensão da habilitação.”
No entanto, as comissões de Viação e Transportes e de Constituição, Justiça e Cidadania analisarão o projeto na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo. Além disso, o Senado também precisará aprovar o projeto para que ele se torne lei.