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25 de outubro de 2024

Lei do farol: Entenda as mudanças e evite multas

O descumprimento da lei do farol pode variar de multas até processos administrativos

A Lei do Farol estabelece que os motoristas devem utilizar faróis baixos em estradas de pista simples fora de áreas urbanas. No entanto, muitos condutores ainda não se adaptaram às mudanças.

Contudo, a lei 14.071/2020 entrou em vigor em 2021.

Principais pontos da lei do farol

Além disso, a lei promove a flexibilização das regras para a pontuação na carteira de habilitação, permitindo que motoristas com até 20 pontos em um período de 12 meses não tenham sua CNH suspensa, desde que não tenham cometido infrações graves ou gravíssimas.

Outras mudanças são:
  • Estradas de pista simples: faróis baixos obrigatórios durante o dia, mesmo dentro de perímetros urbanos.
  • Rodovias de pista dupla: faróis diurnos não são mais exigidos em nenhuma circunstância.
  • Veículos com DRL (Daytime Running Light) não precisam acender faróis baixos.

Consequências do descumprimento da lei

O descumprimento da lei do farol pode variar de multas até processos administrativos. São elas:

  • Multas: motoristas que violam as regras enfrentam multas de acordo com a gravidade da infração, classificada como leve, média, grave ou gravíssima.
  • Pontuação na CNH: as infrações geram pontos na CNH. Acumular muitos pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir.
  • Suspensão da CNH: motoristas com infrações graves ou gravíssimas podem ter a CNH suspensa por um período variável.
  • Processos administrativos: O descumprimento pode resultar em processos administrativos, onde motoristas podem contestar infrações e penalidades.
  • Reabilitação: motoristas com CNH suspensa devem passar por reabilitação, que inclui cursos e testes para retomar o direito de dirigir.
  • Consequências adicionais: outras medidas, como apreensão do veículo e restrições de circulação, podem ser aplicadas dependendo da infração.
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