O governo do Rio Grande do Sul liberou, na última segunda-feira (20), o sétimo e último lote do programa Devolve ICMS Linha Branca. Nesta etapa, cerca de R$ 2,6 milhões de imposto serão destinados a 9 mil beneficiários, contemplando a substituição de aproximadamente 11 mil eletrodomésticos.
O programa devolve parte ou a totalidade do imposto do ICMS pago na compra de eletrodomésticos para pessoas afetadas pelas enchentes de abril e maio de 2024. Desde o início, o governo já repassou R$ 33,3 milhões a mais de 132 mil beneficiários, que adquiriram mais de 148 mil produtos.
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Devolução de imposto: quem tem direito ao benefício?
Neste lote, 2 mil pessoas inscritas em outros programas sociais estaduais, como o Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola e Professor do Amanhã, receberão os valores das devoluções do imposto automaticamente no Cartão Cidadão até 31 de janeiro.
Outros 7,7 mil beneficiários que não possuem o cartão podem solicitar o reembolso do imposto por meio do site ou aplicativo do Nota Fiscal Gaúcha (NFG). O prazo para envio do pedido vai até 30 de abril de 2025.
Como solicitar o resgate do Devolve ICMS Linha Branca
Para quem precisa solicitar o benefício manualmente, basta seguir estas etapas:
- Acesse o site ou aplicativo do Nota Fiscal Gaúcha;
- Entre no menu “Minha Conta” e clique em “Meus Prêmios”;
- Localize a aba “Devolve ICMS Linha Branca”;
- Aceite a declaração de que foi vítima das enchentes;
- Confirme seus dados bancários.
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Os valores serão transferidos via Pix (CPF como chave) ou para contas do Banrisul, com um prazo de até 30 dias, podendo chegar a 60 dias em casos excepcionais.
Quais produtos são contemplados?
O benefício cobre a compra de eletrodomésticos como refrigeradores, fogões, máquinas de lavar, máquinas de secar, centrífugas e micro-ondas, adquiridos entre maio e dezembro de 2024. O reembolso pode chegar a R$ 1,5 mil por pessoa, dependendo do valor do produto.
Regras para receber a restituição
Os beneficiários precisam cumprir os seguintes critérios:
- Adquirir produtos elegíveis em lojas do Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024;
- Informar o CPF na nota fiscal;
- Garantir que o código NCM do produto conste na nota fiscal, conforme tabela oficial do programa.