O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) ingressou com uma ação civil coletiva para responsabilizar a prefeitura de Porto Alegre pelos danos causados à população durante a enchente de maio de 2024. Segundo o MP, falhas graves no sistema de proteção contra cheias ocorreram por conta de “omissões cometidas pela Prefeitura ao longo do tempo”.
No processo, os promotores pedem uma indenização coletiva de R$ 50 milhões, valor que, conforme a proposta, deve ser destinado a um fundo para ações de adaptação climática e aumento da resiliência urbana. Entre os usos previstos, o MP destaca “parques lineares, parques fluviais, jardins de chuva e corredores ecológicos” como exemplos de intervenções que podem evitar tragédias semelhantes no futuro.
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Além disso, o Ministério Público solicita que a prefeitura pague indenizações individuais a moradores e empresários afetados em bairros que deveriam ter sido protegidos pelo sistema de defesa contra cheias. De acordo com o pedido, os valores exatos deverão ser definidos durante as execuções individuais ou coletivas.

Ministério Público cobra R$ 50 milhões de prefeitura por falhas na enchente em Porto Alegre: prefeitura foi omissa, dizem promotores
Na ação, o MP argumenta que a situação de Porto Alegre é diferente de outras cidades atingidas pelas chuvas, já que a Capital possui um sistema estruturado para conter inundações. Por isso, os promotores afirmam que havia condições técnicas e estruturais para evitar os alagamentos, mas a prefeitura falhou em agir.
“Outros elementos colhidos (…) revelam a inércia da Administração Pública da Capital em relação a evidências e suspeitas de falhas no Sistema de Proteção contra Cheias”, destaca o documento. Segundo os promotores, a prefeitura recebeu avisos técnicos e ignorou as recomendações.
Um dos trechos da ação cita diretamente o engenheiro Augusto Renato Ribeiro Damiani, ex-funcionário do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP), que teria relatado “a forma negligente com que era tratada a administração do Sistema de Proteção contra Cheias na Prefeitura Municipal”.
O MP ainda aponta que documentos oficiais da própria prefeitura confirmam que a responsabilidade pela operação e manutenção do sistema é exclusivamente municipal. “Esse (…) texto produzido pela prefeitura da Capital esclarece que a gestão do sistema de proteção contra cheias foi integralmente municipalizado em 1990. O DEP exerceu essa função até a sua extinção, em 2017, por iniciativa do prefeito municipal daquele período. Na sequência, a operação do sistema foi transferida para o DMAE”, afirmam os promotores.
Para o Ministério Público, enchente não foi caso de força maior
Um dos pontos centrais da ação coletiva é a tese de que a enchente de 2024 não foi um evento imprevisível, ou seja, não se tratou de caso de força maior. O MP argumenta que o nível do Guaíba não ultrapassou a cota máxima de 6 metros, limite que o sistema de proteção da cidade deveria suportar.
“Apesar da elevação histórica do nível da água, não ocorreu a superação da cota do sistema de proteção contra cheias de Porto Alegre, cuja cota de projeto e de execução era – é – de 6,00 metros. Por conseguinte, a cidade não deveria ter sido inundada”, afirmam os autores da ação. E reforçam: “A causa da inundação no interior da cidade (…) foram as falhas das soluções estruturais que compõem o Sistema de Proteção contra Cheias.”
Promotores responsabilizam políticos e servidores
A peça foi assinada por Carla Carrion Frós, do Núcleo de Proteção dos Direitos das Vítimas, e por Cláudio Ari Mello, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Ordem Urbanística. Os dois afirmam que a enchente se agravou por uma série de decisões negligentes tomadas por agentes públicos.
“Já a causa das falhas foi um conjunto de omissões cometidas pela Prefeitura Municipal ao longo do tempo, desde que o Município assumiu a administração exclusiva do sistema, entre as quais contam: falta de vigilância, monitoramento e manutenção adequados e suficientes das comportas, casas de bomba e diques”, detalham os promotores.
Eles também apontam diretamente os responsáveis. “São omissões decorrentes de decisões tomadas por agentes públicos vinculados à prefeitura municipal, incluindo prefeitos municipais, secretários municipais e dirigentes e servidores de órgãos da administração pública municipal direta e indireta”, afirmam. “Nenhuma falha do sistema de proteção contra cheias de Porto Alegre apontada acima é extra-humana. Todas as falhas decorreram de omissões de condutas que poderiam e deveriam ter sido adotadas por agentes públicos.”
Por fim, o MP ainda solicita à Justiça que suspenda a tramitação de ações individuais sobre o mesmo tema, até que haja uma decisão coletiva. O objetivo, segundo os promotores, é evitar conflitos judiciais e garantir uma solução mais rápida e uniforme para os atingidos.
A reportagem da Agência GBC tenta contato com a administração municipal, porém, ainda não obteve retorno.