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O primeiro Grupo Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) decidiu nesta sexta-feira (10) anular o julgamento de Leandro Boldrini, pai do menino Bernardo. Com isso, a condenação dele a 33 anos de prisão pela morte do filho também foi anulada. Bernardo Boldrini, 11, foi encontrado morto em 2014 após ficar dez dias desaparecido. Seu corpo estava num matagal, dentro de um saco, enterrado em Frederico Westphalen (RS). Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, madrasta de Bernardo, e Evandro Wirganovicz, irmão de Graciele, foram condenados pela morte em julgamento no tribunal do júri de Três Passos (RS), em 2019.
Boldrini recorreu e pediu a anulação de sua condenação por conta da conduta do promotor de Justiça durante seu interrogatório, alegando não ter tido um julgamento justo. Por quatro votos a três, os desembargadores acolheram o recurso de Boldrini. O desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, relator do recurso, afirmou em seu voto que o promotor “não se limitou a formular perguntas” e, em dado momento, fez alusões “afirmando que esse [o réu] não falava a verdade”.
Segundo o desembargador, a defesa de Boldrini até tentou se opor à conduta do promotor, mas não obteve sucesso. Isso fez com que o julgamento fosse realizado sem “paridade de armas” e, por isso, terá de ser realizado novamente.
“Inafastável, assim a conclusão de que houve quebra da paridade de armas, pois não teve a defesa a oportunidade de se contrapor à argumentação que não poderia ser deduzida por ocasião do ato processual que se realizava, afigurando-se evidente o prejuízo suportado pelo réu”, decidiu o relator.
Ainda conforme o magistrado, “daí por que impositiva a declaração de nulidade do julgamento, relativamente ao réu Leandro, mas por tais fundamentos, exclusivamente”. Embora anulado o julgamento de Leandro, a prisão preventiva de Boldrini não foi revogada.