Da redação | O presidente do TSE, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu liminar que permitia à Triunfo Concepa reassumir a administração da Freeway, entre Porto Alegre e Osório, e a BR-116 , entre Eldorado do Sul e Guaíba.
A suspensão fica em vigor até o trânsito em julgado da ação originária, em que a Triunfo Concepa busca a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, mediante a extensão do prazo de vigência. A empresa sustenta ter realizado obras adicionais no trecho administrado sem ter sido ressarcida.
O contrato expirou em julho, depois de já ter sido prorrogado.