Comércio de rua não pode abrir antes das 10 horas em Canoas

Empresários devem ficar atentos às mudanças, que passam a valer a partir desta quarta-feira

A alteração de decreto publicada nesta terça-feira (12) pelo prefeito Luiz Carlos Busato prevê horário para funcionamento de determinadas atividades, com a finalidade de evitar maior concentração de pessoas nos mesmos horários em locais públicos e no transporte coletivo. Os empresários devem ficar atentos às mudanças, que passam a valer a partir da quarta-feira (13). As regras de higiene e segurança serão rígidas e as penas mais duras.

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Segundo o decreto n° 120, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), o comércio de rua e os centros comerciais devem funcionar das 10h às 19h. Os restaurantes de rua só podem ficar abertos das 09h às 24h, não sendo permitido o ingresso de clientes a partir das 23h.

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As lojas dos shoppings só podem permanecer abertas do meio-dia às 20h, exceto supermercados. As praças de alimentação nos shoppings podem abrir a partir das 11h, fechando às 21h. Os bancos têm horário fixado das 08h às 16h.

Farmácias, supermercados, postos de combustíveis, óticas, academias e indústria têm horário livre de funcionamento.

Horário de Funcionamento das Atividades

Grupo

Chegada ao trabalho

Saída do trabalho

Atividade

A

6h

15h

Transporte, Armazenagem e Correio (1º Turno)

7h

17h

Construção Civil

B

7h

19h

Informação e Comunicação

7h

19h

Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas

8h

16h

Bancos

C

8h

17h

Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

8h

20h

Comércio por Atacado, exceto veículos automotores e motocicletas

9h

17h

Cartórios em geral

D

9h

18h

Serviços de Escritório, de Apoio Administrativo e Outros Serviços

9h

18h

Atividades Financeiras, de Seguros e Serviços Relacionados

9h

19h

Lotéricas

9h

19h

Comércio de Veículos Automotores e Motocicletas

9h

24h

Restaurantes de Rua

10h

18h

Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

E

10h

18h

Atividades Imobiliárias

10h

19h

Comércio Varejista e Centros-Comerciais

11h

21h

Praça de Alimentação em Shopping

F

12h

20h

Shoppings, exceto supermercados, com acesso independente, que poderão funcionar na forma do Grupo I

G

15h

24h

Transporte, Armazenagem e Correio (2º Turno)

H

Horário Livre

Agências de Viagens, Operadores Turísticos e Serviços de Reservas

Indústrias

Academias

Supermercados e comércios de gêneros alimentícios

Farmácias

Postos de combustíveis

Óticas (estabelecimentos que vendem óculos de grau) e ouro serviços de saúde

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