A alteração de decreto publicada nesta terça-feira (12) pelo prefeito Luiz Carlos Busato prevê horário para funcionamento de determinadas atividades, com a finalidade de evitar maior concentração de pessoas nos mesmos horários em locais públicos e no transporte coletivo. Os empresários devem ficar atentos às mudanças, que passam a valer a partir da quarta-feira (13). As regras de higiene e segurança serão rígidas e as penas mais duras.
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Segundo o decreto n° 120, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), o comércio de rua e os centros comerciais devem funcionar das 10h às 19h. Os restaurantes de rua só podem ficar abertos das 09h às 24h, não sendo permitido o ingresso de clientes a partir das 23h.
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As lojas dos shoppings só podem permanecer abertas do meio-dia às 20h, exceto supermercados. As praças de alimentação nos shoppings podem abrir a partir das 11h, fechando às 21h. Os bancos têm horário fixado das 08h às 16h.
Farmácias, supermercados, postos de combustíveis, óticas, academias e indústria têm horário livre de funcionamento.
Horário de Funcionamento das Atividades |
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Grupo |
Chegada ao trabalho |
Saída do trabalho |
Atividade |
A |
6h |
15h |
Transporte, Armazenagem e Correio (1º Turno) |
7h |
17h |
Construção Civil |
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B |
7h |
19h |
Informação e Comunicação |
7h |
19h |
Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas |
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8h |
16h |
Bancos |
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C |
8h |
17h |
Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas |
8h |
20h |
Comércio por Atacado, exceto veículos automotores e motocicletas |
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9h |
17h |
Cartórios em geral |
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D |
9h |
18h |
Serviços de Escritório, de Apoio Administrativo e Outros Serviços |
9h |
18h |
Atividades Financeiras, de Seguros e Serviços Relacionados |
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9h |
19h |
Lotéricas |
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9h |
19h |
Comércio de Veículos Automotores e Motocicletas |
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9h |
24h |
Restaurantes de Rua |
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10h |
18h |
Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra |
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E |
10h |
18h |
Atividades Imobiliárias |
10h |
19h |
Comércio Varejista e Centros-Comerciais |
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11h |
21h |
Praça de Alimentação em Shopping |
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F |
12h |
20h |
Shoppings, exceto supermercados, com acesso independente, que poderão funcionar na forma do Grupo I |
G |
15h |
24h |
Transporte, Armazenagem e Correio (2º Turno) |
H |
Horário Livre |
Agências de Viagens, Operadores Turísticos e Serviços de Reservas |
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Indústrias |
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Academias |
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Supermercados e comércios de gêneros alimentícios |
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Farmácias |
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Postos de combustíveis |
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Óticas (estabelecimentos que vendem óculos de grau) e ouro serviços de saúde |