TRE absolve Beth Colombo no caso dos R$ 460 mil achados no comitê de campanha, em Canoas

Absolvição envolve também o vice na chapa, Mário Cardoso

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) afastou a pena de inelegibilidade por oito anos de Beth Colombo e Mário Luís Cardoso, candidatos a prefeita e vice-prefeito, respectivamente, nas eleições municipais de 2016 em Canoas. A decisão foi tomada por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (21).

Beth e Cardoso haviam sido condenados pelo juízo da 134ª Zona Eleitoral no caso dos R$ 460 mil, encontrados com o tesoureiro Guilherme Ortiz no comitê de campanha da chapa durante a corrida eleitoral. Os desembargadores entenderam que ambos não participaram e não tinha conhecimento.

A condenação, no entanto, foi mantida ao tesoureiro. Da decisão, cabe recurso ao TRE-RS.

Na época do sentenciamento, o juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior entendeu que havia provas suficientes para indicar a captação ilegal de recursos e a relação direta dos valores apreendidos com a campanha. Além disso, o magistrado também apontou que o dinheiro foi recolhido pelo tesoureiro com diversos possíveis interessados na eleição dos investigados.

O juiz também ressaltou que dois anos depois da eleição, a origem da quantia apreendida ainda não foi explicada e que os valores não foram depositados na conta oficial da campanha, estavam sem recibo, sem identificação de origem e em limite superior ao que é autorizado pela lei eleitoral.

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