Carrefour perde na Justiça ação contra decreto que limita funcionamento em Canoas

Pedido da rede de supermercados foi negado pela 4ª Vara Cível de Canoas

A rede supermercadista Carrefour teve um mandado de segurança negado pela Justiça. A empresa entrou com a ação contra a Prefeitura de Canoas, pois não concordava com o decreto municipal que limitava o funcionamento desse tipo de atividade aos domingos e feriados. A decisão é do juiz Marcelo Lesche Tonet, da 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas.

No documento, o Carrefour alegou que a medida imposta pelo governo municipal gerou “injustificável prejuízo”, é inconstitucional e “viola o princípio da razoabilidade”. A rede pediu ainda autorização para mudar o horário de funcionamento da loja no município.

Porém, para justificar sua decisão, o magistrado argumentou que municípios e estados têm competência para adotar medidas de restrição no combate ao coronavírus, e que este é um direito assegurado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Não consiste em instrumento jurídico hábil para atacar lei em tese”, afirmou o juiz.

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O decreto em questão limita o horário de funcionamento de supermercados e hipermercados aos domingos e feriados até as 13h. A medida é uma forma de evitar a propagação do coronavírus, que já infectou 200 pessoas em Canoas.

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