Fechamento do comércio já está em vigor em Nova Santa Rita

Região está classificada com a bandeira vermelha no plano de distanciamento controlado

A Prefeitura de Nova Santa Rita publicou nesta terça-feira (23) um novo decreto restringindo algumas atividades econômicas, após o Governo do Estado classificar a região com a bandeira vermelha no plano de distanciamento controlado. A classificação estadual também passou a valer a partir desta terça-feira e segue até a próxima segunda (29).

Pelo decreto municipal, em Nova Santa Rita, fica determinado o fechamento dos estabelecimentos comerciais e nos serviços privados não essenciais assim como o fechamento dos restaurantes, bares, pubs, imobiliárias, centros comerciais e comércios em geral.

A medida não se aplica a atividades e serviços essenciais como farmácias, supermercados, fruteiras, padarias, açougues, clínicas médicas, postos de combustíveis, distribuidoras de água, clínicas veterinárias em regime de emergência, mecânica automotiva, Correios e agências bancárias. Esses deverão observar a limitação de fluxo de pessoas e medidas de higienização, previstas no distanciamento controlado.

No caso dos supermercados, é permitido o acesso a somente uma pessoa por família, excluídos aqueles com idade igual ou inferior a 12 anos que terão livre acesso. Estabelecimentos com duas ou mais caixas registradoras devem medir a temperatura corporal dos clientes.

Ficam suspensas no município pelo prazo indeterminado, as atividades em academias, centros de treinamentos, ginásios de esportes, campos de futebol, quadras esportivas e poliesportivas, praças esportivas e equiparadas, independente do número de pessoas.

Fica proibida, no âmbito municipal, a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, independentemente da sua característica, em locais fechados ou abertos, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos.

Os velórios e funerais, nos casos confirmados ou suspeitos de Covid-19, o caixão deverá sair lacrado da funerária e ser sepultado diretamente sem a cerimônia de velório. Nas demais mortes, o caixão deverá sair lacrado da funerária e a cerimônia de velório não poderá ultrapassar três horas e poderão adentrar ao recinto no máximo cinco pessoas por vez.

O decreto completo pode ser conferido neste link.

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