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Canoas
15 de dezembro de 2024

Empresa de Canoas é investigada por vender álcool gel com preços muito altos

Caso está sendo investigado pelo Ministério Publico

O Ministério Público realizou operação nesta quarta-feira (28), para apurar prática de preço abusivo e outras infrações cometidas contra o poder público da cidade de Uruguaiana durante a pandemia de Covid-19.

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco – Núcleo Saúde) e a Promotoria local, com apoio da Força Tática de Uruguaiana e Canoas e do 2° BPChoque de Santa Maria, cumpriram seis mandados de busca e apreensão na Prefeitura de Uruguaiana e em endereços residenciais e comerciais de Canoas, Santa Maria e de Uruguaiana. Os alvos são um secretário municipal de Uruguaiana, uma diretora da Prefeitura e dois empresários.

Segundo o Ministério Público, a investigação aponta que uma distribuidora de insumos laboratoriais sediada em Canoas vendeu para a Prefeitura de Uruguaiana 1.283 galões de cinco litros de álcool em gel 70% pelo valor unitário de R$ 150,00, totalizando uma negociação de R$192.450 entre os meses de março e julho deste ano.

Comparando com valor médio de mercado – indicador mais alto entre os parâmetros utilizados e, portanto, mais favorável à empresa – de R$ 79,73 por unidade na época, os promotores identificaram sobrepreço de 88,1%, percentual que causou prejuízo aos cofres públicos de R$ 90.154,59 no período.

O Ministério Público apurou, ainda, que o valor unitário firmado com Uruguaiana durante a pandemia de Covid-19 é superior a contratos assinados com outros municípios gaúchos, como Lajeado – R$ 90 – e Júlio de Castilhos – R$100 -, por exemplo.

Também não há comprovação fiscal de que a empresa – mera distribuidora – tenha feito aquisição do produto para posterior revenda, além de a contratação ter sido feita com dispensa indevida de licitação. “Diante da sensível ausência de transparência nas compras públicas em foco, pois não disponibilizados em meios abertos, especialmente em site oficial do ente público, dados minimamente suficientes acerca da contratação da empresa pelo Município de Uruguaiana, há sérios indicativos tanto de que os requisitos formais para a aquisição sem licitação não foram observados quanto de que a justificativa apresentada para a dispensa não se afigura idônea”, pontuou o promotor de Justiça e coordenador do Gaeco – Núcleo Saúde, João Afonso Silva Beltrame.

“Pela apuração feita até aqui, há possibilidade de prática de infrações à economia popular, à ordem tributária e econômica, bem como à legislação Consumeirista e de Licitações, existindo indícios da prática de ilícitos penais”, complementou o promotor de Justiça do Gaeco, Marcelo Dossena Lopes dos Santos.

Para o subprocurador-geral de Justiça de Gestão Estratégica, Sergio Harris, o trabalho realizado representa uma referência na nova forma de trabalhar do Ministério Público adequando-se às possibilidades tecnológicas existentes.

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