ATENÇÃO: Eduardo Leite proíbe fogos de artifício com barulho no Ano Novo

Quem descumprir terá que pagar multa

O Governador Eduardo Leite assinou um decreto, na manhã desta sexta-feira (11), que regulamenta a Lei 15.366, que proíbe a queima de fogos de artifício e estampido e artefatos pirotécnicos cujo barulho ultrapasse 100 decibéis a uma distância de 100 metros. A norma já vale para o Natal e Ano Novo. O decreto de regulamentação será publica no Diário Oficial na próxima segunda-feira (14).

Segundo a Deputada Estadual Luciana Genro (PSOL), autora do Projeto de Lei, o barulho emitido pelos fogos provoca graves perturbações para pessoas e animais. Bebês, crianças e idosos, especialmente crianças com autismo e idosos com Alzheimer.

De acordo com o decreto, a Polícia Civil será responsável pela fiscalização. Em caso de desobediência a multa aplicada pode variar de R$ 2.069 e R$ 10.388. O Valor será dobrado caso a reincidência da infração em um período de 30 dias.

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