Uma nova regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou cobranças muito antigas no radar dos tribunais. A medida prevê que execuções fiscais que permanecem abertas há muitos anos sejam revisadas para verificar se ainda existem condições legais para a cobrança continuar.
Na prática, isso pode beneficiar pessoas que possuem determinados débitos públicos em processos que se arrastam há décadas. Mas existe um detalhe fundamental: a dívida não desaparece automaticamente apenas porque ficou antiga.
LEIA TAMBÉM:
- Cliente exige que motoboy leve pedido até o bloco do condomínio, mas entregador explica por que não pode deixar a moto
- Para atender ligação, motorista para no acostamento e acaba sendo multado mesmo alegando que o carro não estava se movendo e por isso não deveria se enquadrar em uso de celular na direção
- Casas Bahia vende geladeiras, fogões, máquinas de lavar, micro-ondas e fornos elétricos a partir de R$ 240
A mudança foi criada pela Resolução CNJ nº 689/2026, que alterou a Resolução nº 547/2024 e está em vigor desde julho de 2026.
O que muda para quem tem dívidas antigas?
A nova regra determina que os tribunais deverão intimar o ente público responsável pela cobrança em determinadas execuções fiscais muito antigas.
Entram nesse procedimento os processos que estejam pendentes de julgamento há mais de 15 anos, contados desde a distribuição, ou aqueles que estejam suspensos há mais de seis anos.
O objetivo é verificar se houve efetivamente movimentações úteis na tentativa de recuperar o crédito.
Se o processo ficou parado e não existem medidas concretas capazes de fazer a cobrança avançar, o caso poderá ser encaminhado ao magistrado para análise da chamada prescrição intercorrente.
Toda dívida antiga será automaticamente cancelada?
Não.
Esse é provavelmente o ponto mais importante da mudança.
Os 15 anos ou seis anos previstos na resolução funcionam como critérios para que determinados processos sejam revisados. Eles não significam que qualquer dívida antiga será automaticamente perdoada.
Depois de intimada, a Fazenda Pública terá 90 dias para se manifestar. Nesse período, poderá demonstrar que ainda existem bens penhoráveis ou apresentar causas legais que suspendam ou interrompam a cobrança.
Somente depois dessa análise poderá haver uma decisão judicial reconhecendo ou não a prescrição.
O que é prescrição intercorrente?
A prescrição intercorrente acontece quando uma cobrança judicial permanece sem avanço útil durante o período previsto pela legislação.
Em uma execução fiscal, não basta manter o processo aberto indefinidamente. É preciso que existam atos efetivos destinados à satisfação do crédito.
A resolução do CNJ considera como exemplos de movimentações úteis a efetiva citação ou intimação do devedor e a localização e constrição de bens penhoráveis.
Assim, uma ação pode continuar registrada no sistema durante anos sem que isso, por si só, signifique que a cobrança permanece válida indefinidamente.
O que acontece depois que o credor é intimado?
A Fazenda Pública recebe o aviso e tem prazo para apresentar sua manifestação.
Ela pode indicar bens que possam ser penhorados, demonstrar a existência de alguma causa que suspenda ou interrompa o prazo prescricional ou apresentar diligências úteis para que a cobrança continue.
Segundo a resolução, se não houver manifestação ou se forem apresentadas apenas providências sem utilidade concreta para o andamento do processo, os autos serão encaminhados ao magistrado.
É nesse momento que o juiz analisará se ocorreu a prescrição intercorrente.
O que acontece se a Justiça reconhecer a prescrição?
A consequência pode ser bastante significativa.
Segundo a Resolução 689/2026, quando a execução fiscal for extinta pelo reconhecimento da prescrição e isso resultar na extinção do crédito tributário, ficam proibidas novas medidas de cobrança daquele mesmo crédito, tanto na esfera judicial quanto na administrativa.
A regra vai além do encerramento do processo.
Ela também proíbe a inscrição ou manutenção do devedor em cadastros de inadimplentes, o protesto da Certidão de Dívida Ativa e mecanismos indiretos de cobrança relacionados ao mesmo crédito. Eventuais constrições já realizadas também devem ter seus efeitos encerrados.
O nome do devedor pode sair dos cadastros de inadimplentes?
Pode, mas somente depois do reconhecimento da prescrição nas condições previstas pela resolução.
A norma determina que, uma vez extinto o crédito tributário por prescrição, não poderá continuar a manutenção do devedor em cadastros de inadimplentes por causa daquele débito.
Portanto, não é correto entender que todo brasileiro com uma dívida antiga terá o nome retirado automaticamente.
É necessário que o crédito esteja dentro do tipo de cobrança abrangido e que a Justiça reconheça efetivamente a prescrição.
O protesto da dívida também pode acabar?
Sim.
A resolução estabelece que, reconhecida a prescrição e extinto o crédito tributário, não poderá permanecer o protesto da Certidão de Dívida Ativa referente àquele mesmo crédito.
Isso significa que o efeito da decisão pode atingir diferentes instrumentos usados pelo poder público para tentar receber o valor.
A mudança, portanto, não se limita ao processo judicial.
Quais dívidas entram nessa regra?
A medida é voltada para execuções fiscais.
São ações utilizadas pelo poder público para cobrar créditos inscritos em dívida ativa, incluindo determinados tributos e outros valores públicos.
A Resolução 547/2024 foi criada justamente para tratar do funcionamento das execuções fiscais pendentes no Judiciário, e a atualização de 2026 mantém esse foco.
Por isso, uma dívida antiga de cartão de crédito, financiamento bancário ou empréstimo pessoal não é automaticamente alcançada pela regra apenas porque também está atrasada há muitos anos.
Dívida de cartão de crédito entra na nova regra?
Não por essa resolução.
A Resolução 689/2026 trata da tramitação das execuções fiscais, que são utilizadas para cobrar créditos públicos.
Uma dívida privada com banco ou administradora de cartão possui regras próprias e não entra automaticamente nesse procedimento criado pelo CNJ.
Essa diferenciação é essencial para evitar a interpretação de que qualquer débito antigo do consumidor será automaticamente extinto.
Impostos atrasados podem entrar na revisão?
Sim, desde que tenham se transformado em crédito inscrito em dívida ativa e estejam sendo cobrados por meio de execução fiscal.
Impostos e outros débitos públicos podem gerar esse tipo de processo.
Se a cobrança permanecer parada nas condições previstas pela resolução, o caso poderá entrar no procedimento de revisão instituído pelo CNJ.
Ainda assim, o reconhecimento da prescrição dependerá da análise concreta do processo.
Por que o CNJ criou essa regra?
Um dos principais objetivos é reduzir o estoque de processos que permanecem durante anos sem resultado efetivo.
A própria Resolução 547/2024 registra que as execuções fiscais representavam 34% do acervo pendente do Poder Judiciário e apresentavam taxa de congestionamento de 88%, segundo dados do Justiça em Números usados como fundamento pelo CNJ.
A lógica é concentrar os recursos da Justiça em cobranças que ainda tenham perspectiva concreta de solução e evitar que processos sem movimentação útil permaneçam indefinidamente no sistema.
O que significa uma execução fiscal ficar parada por 15 anos?
Não significa necessariamente que o devedor automaticamente deixou de dever.
O período de 15 anos estabelecido pela nova resolução é um gatilho para que o processo seja colocado sob análise, e não uma declaração automática de prescrição.
Depois da intimação, o ente público pode apresentar informações e demonstrar que ainda existem motivos jurídicos para a cobrança continuar.
Somente após essa etapa caberá ao magistrado avaliar a ocorrência da prescrição intercorrente.
E se o processo estiver suspenso há mais de seis anos?
A regra também alcança esses casos.
Os tribunais deverão intimar o exequente nos processos de execução fiscal que estejam suspensos há mais de seis anos.
Novamente, isso não significa extinção automática.
A Fazenda Pública terá oportunidade de se manifestar, e a situação deverá ser analisada pelo Judiciário.
A Fazenda Pública pode impedir a extinção?
Ela pode apresentar elementos que demonstrem que a cobrança ainda possui fundamento para continuar.
Entre as possibilidades previstas está a indicação de bens penhoráveis ou a demonstração de causas suspensivas ou interruptivas da cobrança do crédito tributário.
A resolução também prevê situações em que a Fazenda poderá pedir prazo adicional para localizar bens do devedor.
Portanto, a nova regra não retira do poder público a possibilidade de continuar defendendo a existência da cobrança.
O que são execuções fiscais?
São processos judiciais utilizados para cobrar valores inscritos em dívida ativa.
Quando um crédito público não é pago e passa a ser formalmente inscrito em dívida ativa, o ente responsável pode recorrer à execução fiscal para tentar receber o valor.
É justamente esse universo de processos que está sendo reorganizado pelo CNJ.
Por que a nova regra fala em movimentação útil?
Porque nem toda movimentação registrada em um processo significa que a cobrança realmente avançou.
O CNJ passou a destacar a necessidade de identificar atos que tenham potencial concreto de levar à satisfação do crédito.
A resolução menciona expressamente atos como citação efetiva, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis como exemplos de movimentações úteis.
Assim, o processo não é considerado resolvido apenas porque continua aparecendo como ativo no sistema judicial.
O CNJ está perdoando dívidas?
Não.
O CNJ não criou um perdão geral de dívidas antigas.
O que a resolução estabelece é um procedimento para que determinadas execuções fiscais antigas sejam analisadas diante da possibilidade de prescrição intercorrente.
O eventual desaparecimento da cobrança depende do reconhecimento judicial da prescrição e da consequente extinção do crédito nas hipóteses previstas.
Quantos processos podem ser atingidos?
O número pode ser bastante expressivo.
O próprio CNJ informou, em agosto de 2026, que uma força-tarefa havia identificado 500 mil execuções fiscais antigas com possibilidade de extinção. Isso não significa que todas serão necessariamente extintas, mas mostra a dimensão do estoque que passou a ser analisado.
O objetivo da nova sistemática é justamente localizar processos que permanecem há muitos anos sem avanços capazes de levar à recuperação do crédito.
Quando a nova regra começou a valer?
A Resolução nº 689 foi publicada em 14 de julho de 2026, após aprovação pelo Plenário do CNJ, e consta atualmente como vigente.
Ela acrescentou à Resolução 547/2024 o procedimento específico para as execuções fiscais antigas.
A implementação prevê uma etapa de intimação dos credores e prazo para manifestação antes da análise judicial.
A regra vale para todos os tribunais?
A resolução determina que os tribunais realizem a intimação nos processos que se enquadrem nos critérios definidos.
O objetivo é estabelecer uma sistemática nacional para o tratamento dessas execuções fiscais antigas dentro do Poder Judiciário.
A execução prática, porém, ocorre nos próprios processos e respeita as atribuições dos órgãos envolvidos.
O que o devedor precisa fazer?
A primeira coisa é entender qual é a natureza da dívida.
Se o débito for privado, como uma dívida bancária, essa resolução específica do CNJ não significa que ele será automaticamente eliminado.
Se for uma cobrança fiscal, é importante verificar se existe uma execução judicial e qual é a situação atual do processo.
Em uma disputa concreta, a análise de um profissional especializado pode ser necessária para verificar datas, suspensões, atos de cobrança e eventual ocorrência de prescrição.
Dívidas antigas podem deixar de ser cobradas para sempre?
Em determinadas situações, sim.
Quando a Justiça reconhecer a prescrição intercorrente e ocorrer a extinção do crédito tributário, a Resolução 689/2026 impede que o poder público continue adotando medidas judiciais ou administrativas para cobrar aquele mesmo crédito.
Isso inclui cobrança, negativação e protesto relacionados ao débito.
Mas essa consequência só aparece depois da análise do caso e do reconhecimento judicial da prescrição.
O que muda para quem está negativado por uma dívida fiscal antiga?
Pode haver uma mudança importante caso aquela dívida seja abrangida pelo procedimento e posteriormente seja reconhecida como prescrita.
Depois da extinção do crédito tributário, a própria resolução determina que o devedor não permaneça inscrito em cadastros de inadimplentes por causa daquele valor.
Assim, o impacto pode atingir diretamente uma das maiores preocupações de quem possui uma cobrança antiga: a manutenção do nome negativado.
Mas novamente, isso não acontece apenas pelo fato de o débito ser antigo.
A nova regra significa que o governo não poderá mais cobrar dívidas velhas?
Não de maneira automática.
O poder público continua podendo defender a cobrança quando houver fundamento para isso.
A nova regra estabelece justamente um procedimento para que sejam identificadas situações em que a execução está excessivamente antiga e não apresenta movimentação útil.
A existência de bens ou de causas legais que suspendam ou interrompam o prazo pode impedir o reconhecimento da prescrição.
O que acontece com as dívidas que não forem prescritas?
Elas continuam seguindo o processo normalmente.
Se o ente público demonstrar que existem medidas úteis, bens penhoráveis ou outras circunstâncias juridicamente relevantes, a execução poderá prosseguir.
Portanto, a resolução não transforma todas as execuções antigas em processos automaticamente extintos.
Ela cria uma espécie de filtro para que os casos muito antigos sejam analisados.
Dívidas antigas entram em uma nova fase de revisão
A nova regra do CNJ muda a forma como a Justiça deverá lidar com uma parte das execuções fiscais que permanecem abertas há muitos anos.
Processos pendentes há mais de 15 anos ou suspensos há mais de seis anos passarão pelo procedimento de intimação previsto na Resolução 689/2026.
A partir daí, o poder público terá prazo para demonstrar que ainda existem motivos para a cobrança continuar.
Se não houver manifestação ou se não forem apresentadas providências úteis, o processo poderá chegar ao juiz para análise da prescrição intercorrente.
E é aí que a mudança pode ser significativa para o devedor: caso a Justiça reconheça a prescrição e extinga o crédito tributário, a cobrança não poderá continuar, e também ficam proibidos a manutenção do nome em cadastros de inadimplentes e o protesto da certidão de dívida ativa referente àquele crédito.
A palavra-chave, portanto, é antiguidade da execução, e não simplesmente “dívida velha”. A nova regra não perdoa automaticamente qualquer débito antigo, mas pode abrir caminho para o encerramento definitivo de determinadas cobranças fiscais que permanecem sem avanço efetivo há muitos anos.

