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07 de setembro de 2024

ENTENDA DIREITO | Loteamento Irregular

A regularização de imóveis mexe, não apenas com a questão patrimonial, mas com a tranquilidade das pessoas, tirando o sono

Cléber Thomazi
OAB/RS 115.336

Em vários questionamentos a respeito de documentação imobiliária surgem temas como área verde, e loteamento irregular. A regularização de imóveis mexe, não apenas com a questão patrimonial, mas com a tranquilidade das pessoas, tirando o sono. A legislação foi alterada em 2017 com intuito de favorecer a regularização dessas áreas irregulares com a aprovação da lei do REURB.

Muitos dos loteamentos criados a cerca de vinte anos atrás, com intuito maior de resolver o problema da falta de moradias, onde visavam a alocação das famílias, e não a formalização da documentação e registros do loteamento. Assim, muitos dos terrenos foram entregues, o comprador construiu sua moradia, e por anos tentaram o registro das suas moradias, mas sem sucesso.

As legislações das prefeituras, com seus entraves, e burocracia, que não auxiliavam em nada a regularização dos imóveis, com o registro aos devidos proprietários. Mesmo o Município não tendo fiscalizado lá à época da implementação dos loteamentos, deixando que se criassem núcleos habitacionais de forma irregular, mesmo estando ciente de sua implementação, a administração municipal não afrouxava as regras para regularização.

Visando solucionar o problema para os cidadãos, que ainda não possuem seu imóvel regulamentado, devidamente registrado, foi criada a lei 13.465/17, nomeada de Lei do REURB, que tem intuito de favorecer os proprietários de terrenos em áreas ainda irregulares, em loteamentos implementados até dezembro de 2016, visando evitar que seja uma legislação que favoreça a criação de loteamentos irregulares. Esta lei faz com que os Municípios favoreçam a regularização de áreas irregulares, agilizando os processos, facilitando os trâmites, inclusive isentando as taxas em alguns casos.

O processo de regularização pode ser solicitado pelo proprietário do lote irregular, as associações, o próprio ente público, o loteador que deu causa a formação do núcleo habitacional irregular e que ainda não conseguiu formalizar o registro do loteamento, ou seus sucessores. A tramitação normalmente é feita toda junto à prefeitura, que ao final do processo emite a certidão de regularização fundiária, que é levada ao registro de imóveis como se fosse uma escritura para registro e abertura de nova matricula em nome do proprietário.

Em mais alguns artigos espero esclarecer melhor estes procedimentos de regularização, visando favorecer a comunidade que ainda não registrou sua moradia.

Cléber Thomazi
OAB/RS 115.336
Av Maranhão, 480, CJ 300 – Bairro São Geraldo –  Porto Alegre/RS
Fone: (51) 3325-2020  – www.thomaziassessoria.com.br

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