Prazo para adesão ao Refiz 2021 começa na segunda-feira em Canoas

São descontos de até 100% nos juros para pagar dívidas atrasadas com a Prefeitura.

Bruno Lara | [email protected]

A partir da próxima segunda-feira (22), o Refiz 2021, programa de recuperação fiscal criado pela Prefeitura, estará disponível para quem quiser regularizar suas dívidas com desconto nos juros. A expectativa é arrecadar cerca de R$ 20 milhões para os cofres municipais.

Para aderir o plano, é necessário cadastro no Portal da Fazenda para acessar o relatório de despesas. A aplicação dos descontos será realizada entre os dias 22 de março e 07 de maio. Além de multas no Procon, Meio-Ambiente, Limpeza ou Roçada, podem ser pagos IPTU, taxa de coleta de lixo, ITBI, ISSQN Fixo, Mensal e Retido, além da Taxa de Fiscalização de Atividades.

“O objetivo é possibilitar ao contribuinte regularizar suas inadimplências junto ao fisco municipal, regularizando suas implicações judiciais, além de ingresso de receita no município proveniente de um estoque devedor. Trata-se de um benefício que deve atender os dois lados, o contribuinte e o poder público”, destacou o Secretário da Fazenda, Luis Davi Vicensi.

Pagamentos à vista receberão 100% de desconto nas multas e podem ser realizados até o último dia do período de adesão. Para quem optar pelo parcelamento, de 1 até 4 vezes a redução será de 90%. Os pagamentos serão realizados todos os dias 10 de cada mês, começando em junho. Nos casos de débitos ajuizados, além desses benefícios, o contribuinte também será isento do pagamento da multa de cobrança judicial.

Mais informações sobre o Refiz 2021 clicando aqui.

Confira como fica o calendário:

Período de adesão:
22/03 a 07/05

Para pagamentos à vista:

Redução de 100% da multa moratória e dos juros de mora.

Descontos para parcelamento:

De 1 até 4 parcelas: redução de 90% da multa moratória e dos juros de mora;
De 5 até 8 parcelas: redução de 80% da multa moratória e dos juros de mora;
De 9 até 12 parcelas: redução de 70% da multa moratória e dos juros de mora.
Continuam incidindo juros de financiamento caso o parcelamento seja acima de 7 vezes:
Até 6 (seis) parcelas: sem juros;
De 7 (sete) a 12 (doze) parcelas: juros de 0,4% (quatro décimos por cento) ao mês;
De 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas: juros de 0,6% (seis décimos por cento) ao mês.

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