ENTENDA DIREITO: Atenção, motorista! Tem novas regras de trânsito a partir de segunda (12)

Estão entre as principais alterações o aumento do limite de pontos para processo de suspensão e aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336

Com a última atualização no Código de Trânsito, alterado pela lei 14.071/2020, novas regras passam a valer nesta segunda-feira dia 12 de abril, e trouxemos um resumo geral.

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Estão entre as principais alterações o aumento do limite de pontos para processo de suspensão e aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação(CNH).

Veja então o que muda:

  1. AUMENTO PONTUAÇÃO

Antes quando somados 20 pontos em 12 meses era instaurado processo de suspensão de dirigir por pontos. A partir de agora passa a valer 40 pontos para os condutores que não tiveram infração gravíssima(7pontos), 30 para aqueles que tiverem 1 infração gravíssima, e 20 para aqueles que tiverem 2 ou mais.

Para condutores profissionais vale os 40 pontos independente das infrações.

  1. MAIOR PRAZO DE VALIDADE DA CNH

Aumento na validade do exame médico, que norteia a validade da CNH, com isso para condutores de até 50 anos a validade será de 10 anos, condutores de 50 a 70 anos será de 5 anos, e de 3 anos para condutores acima de 70 anos.

Fique atento que os novos prazos valem para carteiras renovadas a partir do dia 12 de abril de 2021, ou seja, da vigência da lei.

  1. CNH DIGITAL

A nova regra prevê que a CNH será emitida em meio físico ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional

  1. APLICAÇÃO DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

Os processos de suspensão do Direito de Dirigir por infração específica, como recusa de bafômetro, embriaguez ao volante, disputar racha, excesso de velocidade acima de 50% dentre outras, serão executados pelo órgão responsável pela multa. Assim se a multa for da Prefeitura, esta quem deverá instaurar e executar o processo de suspensão, não mais o Detran, como era antes.

  • USO DE FAROL BAIXO NAS RODOVIAS

O uso de farol baixo durante o dia será exigido nas rodovias de pista simples, localizado fora do perímetro urbano, para aqueles veículos que não possuem luzes de rodagem. Assim fica aceito pela lei as luzes de rodagem que não constavam no texto anteriormente, e estão obrigados apenas nas rodovias de pista simples.

  • EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO

Com aumento no prazo de validade da Habilitação, foi criada a exigência, para condutores das categorias C, D e E, renovação do exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses.

  • MULTA POR DIRIGIR COM EXAME TOXICOLÓGICO VENCIDO

Caso o condutor seja pego com o exame toxicológico vencido, terá o recolhimento da CNH e imediata suspensão por três meses, e será liberada somente após a apresentação do exame toxicológico negativo. O resultado positivo do teste toxicológico suspende a carteira também por três meses,  e está descrito no recém criado artigo 165-B.

Fique atento pois a validade do exame não estará descrita no documento de habilitação, e depois de realizado não será necessário encaminhar ao CFC, o próprio laboratório deverá cadastrar no portal do Denatran.

  • PRAZO PARA INDICAR CONDUTOR INFRATOR

O CTB previa 15 dias para apresentação de condutor, porém a maioria dos órgãos fiscalizadores já dava prazo maior, e a partir de agora o prazo mínimo será de 30 dias para indicar o infrator, caso não tenha sido identificado em abordagem.

  1. MULTA CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA POR ESCRITO

A multas leve e média, onde o condutor não for reincidente no mesmo artigo nos 12 meses anteriores ao da infração, deverá ser dada advertência por escrito ao invés de multa. Anteriormente ficava a cargo do fiscalizador a decisão, onde na maioria dos casos a advertência não era aplicada.

  • DESCONTO PARA PAGAMENTO DE MULTAS

O que antes constavam apenas em resolução, agora está na lei, os condutores que optarem por não realizar recurso, e optarem pelo Sistema de Notificação Eletrônica, terão desconto de 40% até o vencimento da multa

  • CADEIRINHA PARA CRIANÇA

As crianças com idade inferior a 10 anos ou que não atingiram 1,45m de altura,  devem ser transportadas no banco de trás, exceto em algumas ocasiões descritas.

Quando o veículo não possuir cinto de 3 pontos no banco traseiro, ou quando o veículo tiver apenas banco dianteiro(como picapes), ou quando exceder a lotação de crianças no banco traseiro, são algumas  possibilidade de transporte no banco dianteiro.

A regulamentação do Contran prevê os dispositivos de retenção a serem utilizados obrigatoriamente para o transporte de crianças:

I – “bebê conforto ou conversível”, para as seguintes condições: a) crianças com até um ano de idade; ou b) crianças com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

II – “cadeirinha”, para as seguintes condições: a) crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos; ou b) crianças com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

III – “assento de elevação”, para as seguintes condições: a) crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio; ou b) crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

IV – cinto de segurança do veículo, para as seguintes condições: a) crianças com idade superior a sete anos e meio; ou b) crianças com altura superior a 1,45m

  • CONDUÇÃO COM CRIANÇA NA MOTO

A nova regra prevê aumento da idade para transporte em motocicleta, de 7 para 10 anos, ou que não possua, nas circunstancias, condições de cuidar da sua própria segurança. Mantendo multa gravíssima e suspensão da CNH para quem descumprir.

Assim descrevemos a maioria das novas regras que passam a valer a partir dessa segunda-feira, 12 de abril, em todo pais, fique atento.

Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.

Cléber Thomazi
OAB/RS 115.336
Av Maranhão, 480, CJ 300 – Bairro São Geraldo –  Porto Alegre/RS
Fone: (51) 3325-2020  – www.thomaziassessoria.com.br

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