ENTENDA DIREITO: não pagar Área Azul pode gerar multa grave

Prefeitura ainda não é reponsável por acidentes ou furtos.

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336

O estacionamento em áreas regulamentadas pelo poder municipal, ou em área azul como é conhecida, é regrado por lei municipal. Em Canoas, a exemplo, pela lei Municipal nº6.080/2016.

A lei dispõe sobre o estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros do Município de Canoas, e prevê a cobrança por tempo de utilização. A prefeitura nomeou de área azul, os locais onde estão cobertos por cobrança.

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A fiscalização cabe a Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade, que também é quem define e gere as áreas de estacionamento em Canoas. A regra prevê uma tolerância de 10 minutos sem para utilização da vaga sem cobrança  de quaisquer valor, esse período é computado a partir da inserção dos dados do veículo no sistema. Após o tempo de isenção, sem o pagamento de tempo para utilizar, será cobrado uma Taxa de Pós Utilização(TPU).

A lei considera irregular o veículo estacionado na Área Azul, em seu artigo 7º:

I – com comprovante de tempo de estacionamento (ticket físico) e/ou com autorização especial vencidos, bem como os que tiverem esgotado o tempo de estacionamento adquirido através do APP;

II – com comprovante de tempo de estacionamento (ticket físico) rasurado, riscado, rasgado, com emendas, em local não visível ou virado impedindo desse modo a ação da fiscalização;

II – sem o comprovante de tempo de estacionamento (ticket físico) ou sem a aquisição de tempo de estacionamento através do APP;

IV – com o comprovante de tempo de estacionamento (ticket físico) na parte externa do veículo;

V – com o comprovante de tempo de estacionamento (ticket físico) colocado de forma incorreta contrariando as instruções nele inseridas;

VI – com o comprovante de tempo de estacionamento (ticket físico) substituído depois de expirado o tempo regular para permanência na mesma vaga.

A utilização da vaga de estacionamento em desacordo com a regulamentação da área azul, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas no art. 181, XVII, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê uma infração Grave, com cobrança de multa de R$195,23.

O pagamento da Taxa de Pós Utilização(TPU) não impede a infração por estacionar em desacordo, pois o usuário deverá cumprir o descrito no artigo 7º como transcrevemos acima.

A legislação em Canoas proíbe o estacionamento em área azul de motocicletas, ônibus, caminhões, veículos de aluguel, veículos em atividade de comércio, excetuados os casos de entregas de mercadoria, veículos de carga, com capacidade maior do que 4.000 kg (quatro mil quilogramas). Porém, prevê que motocicletas e os motofretes (motoboys) terão estacionamentos gratuito em locais previamente estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal, distintos um dos outros, ficando expressamente proibido o seu estacionamento fora destes locais.

O intuito da legislação é favorecer o comércio local, oferecendo estacionamento rotativo aos consumidores, evitando veículo estacionados por dias em áreas de grande necessidade de estacionamento.

A prefeitura não será responsável por acidentes, danos, furtos, roubos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos ou usuários venham a sofrer nos locais definidos como Área Azul.

E ainda o Poder Executivo Municipal poderá outorgar a terceiros a exploração e execução das áreas de estacionamento rotativo de veículos, sob o regime de concessão onerosa. Onde hoje quem administra as vagas da área azul em Canoas é a empresa Rek Pay, que disponibiliza os parquímetros e aplicativo para pagamento do estacionamento.

Assim, espero pode ter esclarecido um pouco mais das dúvidas a respeito do estacionamento em área azul. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao Direito de Trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336
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