ENTENDA DIREITO: Escritura Pública e Matrícula de Imóvel. O que são e como ter acesso?

Importante garantir a propriedade dos seus bens.

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336

A Escritura Pública é o documento que confere a validade jurídica para diversos atos cíveis. A responsabilidade de lavrar, ato de elaborar, comprovando que o que está escrito é verídico e verdadeiro é do Tabelião ou do escrevente autorizado, mas ele também é responsável pela legalidade da negociação.

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Há uma infinidade de escrituras, para as mais variadas finalidades, entre elas, Cessão de Direitos Hereditários; Declaração de União Estável e a mais comum, a escritura de Compra e Venda. No ato da compra de um imóvel, quando o valor não é pago à vista, é celebrado através do contrato de Compromisso de Compra e Venda, onde o proprietário se compromete a vender sobre a negociação já feita. O compromisso não é definitivo, não transfere a propriedade, após a quitação deverá ser oficializada a negociação por meio da escritura definitiva de compra e venda que deve posteriormente ser registrada no cartório de registro de imóveis.

A Escritura Pública é necessária para validar a formalidade do ato jurídico, quando tratamos de bens imóveis, seja ela uma venda, uma doação etc., proporcionando segurança jurídica, porém é necessário esclarecer a distinção entre escritura e registro. A escritura concede o direito do uso do imóvel, mas não que você seja o dono dele, pois essa garantia se dá após o registro. Já a matrícula do imóvel, é a posse com registro, por isso que, no processo de compra e venda, primeiros elaboramos a escritura pública, e somente após o registro na matrícula. As Escrituras são primordiais para inúmeras ações, desde inventários, até reconhecimento de união estável e paternidade, partilhas de bens, entre outros atos jurídicos.

A característica de Pública da Escritura dá maior segurança para os envolvidos e interessados, pois com a publicidade dada a este documento qualquer pessoa pode ter acesso, desde que saiba em qual cartório ela foi realizada, bem como data e envolvidos, ou bem negociado. A matrícula tem essa mesma característica, podendo ser acessada sempre que alguém tiver interesse, apenas com os dados do imóvel ou do proprietário, mediante pagamento de taxa ao cartório, irá ter acesso ao documento atualizado, que conterá todas as informações do bem. Nesse sentido traz segurança jurídica a todos.

O Traslado é a primeira cópia autenticada, lavrada e integral da Escritura Pública, sendo entregue para ambas as partes conferindo com a validade jurídica, pois é fielmente reproduzida o que consta no livro específico, o notarial.

A Certidão de Escritura Pública é a cópia fiel de um documento emitido pelo cartório contendo as informações da mesma, comprovando que realmente ela existe, porém, sendo uma cópia reduzida. O translado é extraído apenas uma vez, e a certidão poderá ser extraída ilimitadamente.

Sabemos que é muito importante ter os registros dos seus bens, ainda mais para evitar problemas maiores no futuro e proteger seu bem. A cessão de direitos é uma opção muito viável em alguns casos, pois se trata de uma transferência provisória, e na compra e venda ela é uma alternativa pois dá direitos a alguém específico, em diversos casos, como em fase de construção, de não possuir todos os documentos para ser registrado a transferência. É usado tanto para garantir a compra quanto para assegurar que talvez alguém já esteja até pagando por ele. O comprador terá a posse e poderá usufruir, mas só terá o registro de propriedade após o vendedor regularizar os documentos do imóvel. Quando realizada a negociação por meio de contrato de promessa de compra e venda, por ter valores ainda a pagar, ou questões que impedem a transferência do bem, este deve ser levado a registro junto a matrícula, para dar publicidade da negociação iniciada, evitando a venda do mesmo bem para mais de uma pessoa.

E Lembre-se que só quem registra é Dono, então a escrituração e o registro na matrícula do imóvel é a garantia de propriedade do bem imóvel.

Assim, espero pode ter esclarecido algumas dúvidas a respeito da regularização fundiária urbana. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336
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