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17 de abril de 2025

ENTENDA DIREITO: O que muda com o novo Casa Verde Amarela?

Programa substitui o Minha Casa, Minha vida.

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336

O Brasil sempre apresentou dificuldades relacionados a moradias e os programas habitacionais foram criados para ser uma alternativa para essa situação, configurando-se principalmente ao déficit das famílias de baixa renda. O governo disponibiliza as premissas de oferecer financiamento facilitado, com subsídios e taxas de juros menores que outros tipos de concessões para diferentes faixas da população brasileira.

Através de uma pesquisa realizada em 2008 pelo IBGE descobriu-se que o Brasil possuía um déficit habitacional de aproximadamente 7,9 milhões de moradias, equivalendo a 21% dos brasileiros da época. A partir disto houve a necessidade de proporcionar acesso à moradia, fornecendo qualidade de vida para a população mais carente, tanto na área rural quanto na urbana, e por meio de parcerias entre o governo e empresas privadas criar condições especiais de financiamento.

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O programa de habitação que mais ouvimos falar é o Minha Casa Minha Vida (MCMV), criado em 2009 através da Lei nº 11.977, subsidiava a aquisição do imóvel próprio para famílias de até 1,8 mil reais e facilitava as condições para famílias de até 9 mil reais mensais, incentivando à produção e aquisição de novas unidades e a requalificação dos imóveis urbanos e rurais, com cinco modalidades para cada público específico. Os recursos utilizados para o programa são do Ministério das Cidades e logo após são repassados a Caixa Econômica Federal, que informou que em 2018, em torno 7% da população brasileira comprou um imóvel através do programa, estimado em 14,7 milhões de pessoas na época. Diversos problemas foram apontados nos anos seguintes, como os golpes financeiros, criminalidade, problemas estruturais, entre outros, então foi necessária uma intervenção constitucional do governo.

Em 12 de janeiro de 2021 entrou em vigência a Lei nº 14.118, instituindo o programa Casa Verde Amarela, uma nova medida cujo objetivo é estimular, reformular e ampliar as aquisições imobiliárias. Substituiu o MCMV, porém a essência continua, com o financiamento imobiliário, reformas de imóveis e a regularização fundiária, com expectativa de que até o final de 2024 pelo menos 1,6 milhões de famílias de baixa renda sejam amparadas, se tornando assim parte do cotidiano dos profissionais envolvidos com a construção civil brasileira.

O grande foco do programa é regularizar e atender a qualidade de moradia de famílias de baixa renda, porém primeiro é necessário ajustar as sequelas do antigo MCMV, vários núcleos não têm estruturas e a localização é totalmente desprivilegiada, e os imóveis sem escrituras, estimados entre 10 a 12 milhões. Buscando estudar e entender os principais problemas, o Casa Verde Amarela funciona em três camadas distintas, financiamento, reforma e a regularização, mapeando as famílias com terrenos irregulares, fora das exigências legais, normalizando e adequando a situação, seja com reformas, reconstruções ou realocações.

As principais diferenças entre os programas é a troca das faixas por grupos de renda, a alteração do limite para subsidio, taxas de juros reduzidas e a distinção entre as zonas regionais do país, reestruturando as faixas de renda. Tais mudanças afetam principalmente as famílias de baixa renda pois não terão mais acesso ao financiamento com juros zero.

O antigo programa Minha Casa Minha Vida atendia em 4 categorias: Faixa 1 com salário de até R$ 1.800,00 com juros de 0%; Faixa 1,5 com salários entre R$ 1.801,00 a R$ 2.600,00 com subsidio de até 29 mil e juros de 5%; Faixa 2 com salários entre R$ 2.601,00 a R$ 4.000,00 com juros de 6 a 7%; e a Faixa 3 com salários de R$ 4.001,00 a R$ 9.000,00 com juros de 8,16 a 9,16% com possibilidade de financiamento para imóveis de até R$ 300.000,00. É importante frisar que a faixa 1 é atribuída a indivíduos que não tinham capacidade de endividamento, onde a Caixa adquiria o empreendimento e o repassa para a família. O Casa Verde Amarela fez algumas mudanças nos grupos, classificando-os em 3 grupos: Grupo 1 com salários de até R$ 2.000,00 com subsídios de até R$ 47.500,00; Grupo 2 com salários de R$ 2.001,00 a R$ 4.000,00 com subsídios de até R$ 29.000,00; e o Grupo 3 com salários de R$ 4.001,00 a R$ 7.000,00.

É preciso evidenciar que nenhum banco financia 100% do valor do imóvel, o máximo permitido é 90% do valor total, os outros 10% são de responsabilidade do adquirente. Apesar de estar claro quais são os objetivos desse novo programa, é necessário verificar como o governo irá colocar em prática tais soluções elaboradas, mesmo com sua implantação, ainda há muito trabalho a ser feito.

Assim, espero poder ter esclarecido algumas dúvidas a respeito dos programas habitacionais do Brasil. Siga-nos no instagram @thomazi.assessoria e mantenha-se sempre atualizado. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336
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