OLHA ESSA | STF determina que pais são obrigados a vacinar os filhos

Não vacinar os filhos pode gerar multa de até 40 salários mínimos.

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou aos Ministérios Públicos de todos os estados nesta quarta-feira (19) que devem fiscalizar os pais para saber se vacinaram seus filhos. A decisão foi em cima de um pedido do partido Rede Sustentabilidade.

A decisão está embasada no Estuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990), que torna “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias” em seu artigo 14.

O documento foi enviado com urgência e autoriza o MP a tomar as “medidas necessárias” para que as crianças de 5 a 11 anos sejam vacinadas. Uma das medidas pode ser a aplicação de multas que variam de três a 20 salários mínimos, podendo dobrar em caso de reincidência.

Começa nesta quarta-feira

Começou nesta quarta-feira (19), em Canoas, a aplicação da vacina contra a Covid-19 em crianças entre 5 e 11 anos, com deficiência permanente e comorbidades comprovadas ou que integram a população quilombola e indígena da cidade. A vacinação infantil ocorrerá em horário diferenciado, das 8h às 14h, em 5 unidades de saúde do município, (confira os endereços aqui).

Para receber a vacina, é obrigatório estar acompanhado do responsável e apresentar comprovante da comorbidade, Identidade ou Certidão de Nascimento da criança, Cartão SUS ou CPF, Carteira de Vacinação e comprovante de residência.

O município recebeu 1.760 doses neste primeiro lote, para uma população vacinal de 30 mil crianças. A baixa quantidade recebida obrigou a Secretaria Municipal da Saúde a reduzir, de dez para cinco, o número de unidades de saúde que aplicarão os imunizantes, inicialmente.


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