CLEBER THOMAZI

Cleber Thomazi é advogado e escreve neste espaço sobre direito de trùnsito e imobiliårio.

ENTENDA DIREITO | Saiba como fazer sua casa valer até 200% mais do que vale hoje

Cuidado: vocĂȘ pode estar cometendo um crime contra a administração pĂșblica e nem sabe.

Cleber Thomazi | OAB/RS 115.336

s loteamentos urbanos sĂŁo uma grande saĂ­da para o crescimento das cidades. Os grandes centros urbanos do pais progridem com os novos empreendimentos imobiliĂĄrios, e bairros planejados. Ao mesmo tempo que loteamentos irregulares ainda sĂŁo problemas a serem resolvidos para as cidades.

A divisão de grandes glebas de terras em lotes, com intuito de parcelar o solo das cidades, aumentando as construçÔes, tanto residenciais como comerciais e industriais, é regida no Brasil pela lei 6.766/79, que regulamenta esse procedimento. Nesta legislação estå previsto que o parcelamento do solo urbano poderå ser feito mediante loteamento ou desmembramento, porém devem ser observadas as legislaçÔes estaduais e municipais pertinentes.

Nesta mesma legislação estĂĄ previsto que Ă© crime contra a administração pĂșblica:

Art. 50. Constitui crime contra a Administração PĂșblica.
I - dar inĂ­cio, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do ĂłrgĂŁo pĂșblico competente, ou em desacordo com as disposiçÔes desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e MunicipĂ­os;
II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observùncia das determinaçÔes constantes do ato administrativo de licença;
III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao pĂșblico ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.
Pena: ReclusĂŁo, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqĂŒenta) vezes o maior salĂĄrio mĂ­nimo vigente no PaĂ­s.
ParĂĄgrafo Ășnico - O crime definido neste artigo Ă© qualificado, se cometido.
I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.
II - com inexistĂȘncia de tĂ­tulo legĂ­timo de propriedade do imĂłvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4o e 5o, desta Lei, ou com omissĂŁo fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato nĂŁo constituir crime mais grave.
Pena: ReclusĂŁo, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salĂĄrio mĂ­nimo vigente no PaĂ­s.
Art. 51. Quem, de qualquer modo, concorra para a prĂĄtica dos crimes previstos no artigo anterior desta Lei incide nas penas a estes cominadas, considerados em especial os atos praticados na qualidade de mandatĂĄrio de loteador, diretor ou gerente de sociedade.
Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento nĂŁo aprovado pelos ĂłrgĂŁos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessĂŁo ou promessa de cessĂŁo de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento nĂŁo registrado.
Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqĂŒenta) vezes o maior salĂĄrio mĂ­nimo vigente no PaĂ­s, sem prejuĂ­zo das sançÔes administrativas cabĂ­veis.

O intuito dessa legislação era coibir os loteamentos irregulares, que pela quantidade de loteamentos irregulares não surtiu grande efeito.

A legislação Municipal principal que disciplina o parcelamento do solo Ă© o plano diretor, onde prevĂȘ quais ĂĄreas podem ser fracionadas, qual a metragem mĂ­nima por lote, a testada mĂ­nima. Ainda disciplina quais ĂĄreas sĂŁo predominantemente residenciais, comerciais e industriais. Com isso cria uma organização na cidade baseada em estudos de expansĂŁo, ou de preservação, quando for o caso.

Para construir um loteamento Ă© necessĂĄrio aprovar um projeto junto Ă  prefeitura, onde deverĂĄ conter, na maioria das cidades, um levantamento topogrĂĄfico e planialtimĂ©trico, projeto urbanĂ­stico, projeto ambiental e uma planilha de custos. Na grande maioria das grandes cidades, com intuito de evitar que as incorporadoras ousem aventurar e deixar um loteamento inacabado, exigem um depĂłsito ou uma garantia fiduciĂĄria, onde garantem para o ĂłrgĂŁo pĂșblico que tem capacidade de executar o projeto atĂ© o final.

Depois de aprovado o projeto, a loteadora necessita realizar as obras conforme o projeto aprovado. ApĂłs isso, o ĂłrgĂŁo pĂșblico realiza vistoria, onde confere ao loteamento termo de Habite-se, que Ă© a autorização para de fato pode construir nos terrenos, e autoriza o registro de imĂłveis a emitirem as matrĂ­culas individuais do loteamento.

Um loteamento Ă© considerado irregular quando:

  • Foi constituĂ­do sem projeto aprovado junto a Prefeitura;
  • Quando foi executado diferente do projeto aprovado;
  • Quando nĂŁo cumpriu o cronograma de obras;

Nesses casos necessita de uma regularização posterior. Caso o loteamento seja concebido anterior a dezembro de 2016, ou no mĂĄximo julho de 2017, pode ser regularizado com certa facilidade pela Lei da Reurb, 13.465/2017. Os legĂ­timos para exigirem esta regularização podem ser a administração pĂșblica, os beneficiĂĄrios, o MinistĂ©rio PĂșblico, as AssociaçÔes, o Loteador, ou proprietĂĄrios de imĂłveis ou terrenos.

A grande falta de regularização dos loteamentos traz para as prefeituras uma pontuação negativa, assim dizendo, pois quando necessita de um financiamento pĂșblico, ou receber alguma verba mundial, os cartĂłrios de registros de imĂłveis emitem os dados da cidade, onde apresentam a ĂĄrea da cidade que Ă© devidamente registrada, ou seja, que possui os loteamentos regulares que foram devidamente registrados. O registro de imĂłveis Ă© o local onde estĂĄ arquivado todo o histĂłrico dos imĂłveis da cidade.

Por esses motivos Ă© tĂŁo importante para a cidade regularizar seus loteamentos. Para o cidadĂŁo alĂ©m da segurança, fĂ© pĂșblica incontestĂĄvel, ainda existe a valorização do imĂłvel, que quando regularizado passa a valer de 20% a 200% a mais. Podemos ainda citar que o imĂłvel regularizado pode servir como garantia em bancos, e ainda ser vendido por meio de financiamento bancĂĄrio.

Assim, espero pode ter esclarecido algumas dĂșvidas a respeito da formação dos loteamentos. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dĂșvida jurĂ­dica, com relação ao direito de trĂąnsito ou Direito ImobiliĂĄrio, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.

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