Presos de Canoas vão votar neste domingo

Na eleição deste ano, em termo de cooperação firmado entre a Susepe e a Justiça Eleitoral, buscou-se ampliar a participação do público votante

Do total de 13 mil presos provisórios, cerca de 600 (menos de 5%) estarão em condições de participar do pleito, o que, embora pareça pouco significativo, na verdade é um incremento à participação desse público em relação a votações anteriores, mais restrita a estabelecimentos prisionais da capital, como a Cadeia Pública de Porto Alegre e o Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier.

De acordo com a Constituição, são impedidos de votar apenas cidadãos que, no dia da eleição, tiverem uma sentença condenatória transitada em julgado. O Artigo 38 do Código Penal (Lei 7.209/84) preceitua que o preso provisório conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade.

A Justiça Eleitoral, por meio dos Tribunais Regionais, está obrigada a proporcionar as condições necessárias para o estrito cumprimento da norma vigente. “Qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto”, dos presos provisórios, configura crime de abuso de autoridade (Lei 4.989/65).

Dessa forma, a votação desse domingo (2) será para todos os presos do Estado que atenderem ao critério do Artigo 38.

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